Os militares das Forças Armadas que desejam pertencer ou pertencem à equipe de segurança do Presidente da República no Gabinete de Segurança Institucional serão submetidos a seleção rigorosa no que diz respeito à habilidade de tiro, preparação física, postos e graduações e altura. Por determinaçãop do chefe do GSI, há novas condições para seleção e permanência de militares do Exército Brasileiro, Marinha e Força Aérea. Os militares da Marinha selecionados para o GSI terão que ser preferencialmente do corpo de fuzileiros navais.
Segundo apurado pela Revista sociedade Militar, quem tem menos de 1.70, por exemplo, não poderá mais atuar como segurança presidencial e os membros da segurança pessoal deverão ter no mínimo o posto de capitão, caso sejam oficiais e segundo-sargento no caso de praças.
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Clique aqui para entrarVeja os requisitos exigidos, que devem ser publicados em portaria no Diário Oficial da União
Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:
I – para agente de segurança pessoal:
a) se oficial:
1. da Marinha do Brasil: ser do posto de Capitão de Corveta ou de Capitão-Tenente aperfeiçoado e, preferencialmente, pertencer ao Corpo de Fuzileiros Navais;
2. do Exército Brasileiro: ser do posto de Major ou de Capitão aperfeiçoado; e
3. da Aeronáutica: ser do posto de Major ou de Capitão, do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, com Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais ou equivalente, ministrado no âmbito das Forças Armadas;
b) se praça:
1. da Marinha do Brasil: ser da graduação de 1º ou 2º Sargento aperfeiçoado e, preferencialmente, pertencer ao Corpo de Fuzileiros Navais;
2. do Exército Brasileiro: ser da graduação de 1º ou 2º Sargento aperfeiçoado;
3. da Aeronáutica: ser da graduação de 1º ou 2º Sargento da especialidade de Guarda e Segurança do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, com Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou equivalente, ministrado no âmbito das Forças Armadas; e
4. do sexo feminino: ser da graduação de 1º ou 2º Sargento, com Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou equivalente, ministrado no âmbito das Forças Armadas, ou, excepcionalmente, ser da graduação de 3º Sargento, sem exigência do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, todas pertencentes a Corpos ou Quadros de Carreira das Forças Armadas; e
c) preferencialmente, ter altura mínima de 1,70 metro, para o sexo masculino, e 1,60 metro, para o sexo feminino; e
II – para condutor de veículos de segurança:
a) se praça da Marinha do Brasil: ser da graduação de Suboficial, Sargento ou Cabo estabilizado e ter nota de comportamento mínima de noventa;
b) se praça do Exército Brasileiro: ser da graduação de Subtenente ou Sargento e estar no comportamento excepcional, ou ser da graduação de Cabo ou Soldado e estar, no mínimo, no comportamento bom;
c) se praça da Aeronáutica: ser da graduação de Suboficial, Sargento ou Cabo estabilizado e estar no comportamento excelente;
d) ter altura mínima de 1,65 metro, preferencialmente; e
e) possuir Carteira Nacional de Habilitação, preferencialmente na categoria D.