A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa última sexta-feira (05) que a Justiça Militar do Rio de Janeiro aplique as normas do Código de Processo Penal (CPP) aos processos penais militares em que a instrução ainda não tenha começado.
É importante destacar que a decisão não altera a competência da Justiça Militar para julgar crimes militares. A decisão apenas garante aos réus o direito de apresentar resposta à acusação, o que era previsto no CPP, mas não no Código de Processo Penal Militar (CPPM).
Direito à resposta à acusação
A decisão garante aos réus o direito de apresentar resposta à acusação, o que pode resultar na absolvição sumária (ainda na fase inicial). O Código de Processo Penal Militar (CPPM) não previa essa possibilidade, o que gerava críticas por parte da Defensoria Pública do Rio.
Discriminação contra PMs?
A Defensoria argumentou que a falta de oportunidade para apresentar resposta à acusação discriminava os policiais militares, violando o princípio da ampla defesa. O pedido foi negado pela Auditoria da Justiça Militar do Rio e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas o STF acolheu o argumento da Defensoria.
Igualdade para todos
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que o princípio da isonomia impede o tratamento diferenciado com base na profissão. A decisão é válida para todos os processos penais militares em andamento no Rio de Janeiro, desde que a instrução ainda não tenha começado.
Vitória da igualdade
Para o defensor público Eduardo Newton, a decisão é uma vitória da igualdade:
“Uma forma desigual de tratamento processual foi superada pelo trabalho da Defensoria Pública. A atuação demonstra ainda o comprometimento institucional com todos. Muitas vezes incompreendida pela própria polícia, hoje a DP assegura direitos processuais para todos os seus integrantes.”
Fonte: Conjur