A Justiça Federal condenou a União a pagar uma indenização de R$ 6 mil por dano moral para um cabo, que, segundo relatos, foi injustamente acusado de transgressão disciplinar, sendo alvo de humilhação e insultos públicos por parte de um segundo-tenente do Exército.
O episódio ocorreu no quartel 2º Grupo de Artilharia Antiaérea (GAAAe), em Praia Grande, no litoral paulista.
A Ação do Segundo-Tenente
Segundo relatos do advogado, Allan Kardec Campo Iglesias, o segundo-tenente chamou o militar de “vagabundo” na frente de outros soldados, após ordenar sua saída da Guarda.
Mesmo com uma lesão no joelho que o impedia de correr, o cabo foi forçado pelo oficial a se mover rapidamente. Diante da impossibilidade física do cabo, o tenente determinou um castigo que consistia em molhar suas costas com água gelada, conhecido como “radiador”.
Impacto na Moral e Confiança do Cabo
O advogado destacou que o comportamento do tenente foi uma afronta à dignidade do cabo e causou um profundo abalo em sua moral e confiança nas Forças Armadas. A situação foi ainda mais grave devido à exposição pública do ocorrido, diante de cerca de 30 outros militares.
Pedido de Baixa do Serviço Militar
Com a humilhação e o abalo moral, o cabo perdeu o interesse pelas Forças Armadas e pediu baixa do serviço militar.
Sentença e Responsabilidade da União
A juíza federal Juliana Blanco Wojtowicz, ao proferir a sentença, apontou a responsabilidade objetiva da União, baseada no princípio do risco administrativo. Mesmo após a punição disciplinar ao oficial, a Advocacia-Geral da União contestou o pedido de indenização, alegando legalidade na conduta e falta de comprovação do dano moral.
Reconhecimento do Dano Moral
No entanto, a magistrada reconheceu o dano moral sofrido pelo cabo, evidenciado pela confirmação dos fatos pelo próprio Exército em uma sindicância interna. A decisão destaca que o prejuízo ultrapassou meros dissabores, justificando a indenização de R$ 6 mil como forma de compensar o abalo moral sem ensejar enriquecimento indevido.
Anulação da Sindicância e Violação das Prerrogativas Profissionais
Além do processo de indenização, o advogado do cabo também buscou anular a sindicância que puniu o militar, alegando irregularidades no procedimento administrativo. Essa ação está em curso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Como consequência das ações judiciais, o advogado Allan Kardec e seu escritório foram alvo de diligências sem mandado de busca e apreensão, o que configurou violação das prerrogativas profissionais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo reconheceu tais violações e convocou uma sessão solene de desagravo para demonstrar solidariedade ao advogado e seu sócio.
Fonte: Conjur