A Comissão de Ética Pública da Presidência da República atualizou as regras aplicáveis às autoridades da alta administração federal e reforçou a proibição de utilizar viagens de trabalho, recursos públicos e estruturas oficiais para participar de eventos político-eleitorais.
A mudança ganhou atenção por atingir situações em que ministros e outras autoridades aproveitam deslocamentos oficiais, inclusive voos da Força Aérea Brasileira, para comparecer posteriormente a comícios, reuniões partidárias ou atos de campanha.
Segundo o Metrópoles, o objetivo prático é restringir as chamadas “esticadas”, quando uma viagem custeada pelo Estado termina conectada a um compromisso eleitoral.
Mudança não cita a FAB diretamente
A nova norma não foi criada exclusivamente para controlar voos da FAB.
Em 10 de julho de 2026, a Comissão de Ética Pública aprovou a Resolução nº 23, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho, para alterar dispositivos da Resolução nº 7, de 2002.
Essa norma mais antiga disciplina a participação de autoridades vinculadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades político-eleitorais.
A proibição central foi mantida: a autoridade deve se abster de usar viagens de trabalho para participar de eventos políticos ou eleitorais.
A cartilha da Advocacia-Geral da União para as eleições de 2026 também afirma que a atividade partidária não pode prejudicar o exercício da função pública nem envolver recursos, bens ou servidores subordinados.
Na prática, a regra alcança carros oficiais, equipes de assessoria, equipamentos públicos, viagens custeadas pela administração e, dependendo das circunstâncias, aeronaves utilizadas para transportar autoridades.
Participar de campanha não é proibido
A atualização não impede que ministros, dirigentes e outros agentes públicos participem da vida política como cidadãos.
A própria orientação da AGU apresenta como exemplo permitido o comparecimento a comícios aos sábados, fora do horário de trabalho, com transporte particular e sem o uso do cargo público.
O problema surge quando a autoridade mistura o compromisso eleitoral com recursos, servidores ou prerrogativas oferecidos pelo Estado.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral também diferencia a militância privada do aproveitamento da máquina pública.
Segundo o TSE, não existe uma proibição absoluta para que agentes públicos participem de campanhas, desde que isso ocorra fora do exercício da função e sem desvio de finalidade ou utilização de recursos governamentais.
Viagem oficial precisa ter ligação com o serviço
O transporte de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica segue regras próprias estabelecidas pelo Decreto nº 10.267, de 2020.
A utilização pode ocorrer em situações de emergência médica, por motivo de segurança ou para viagens a serviço.
Quando o fundamento é uma atividade oficial, a autoridade solicitante precisa registrar o compromisso na agenda e comprovar a necessidade do deslocamento.
Também deve manter informações sobre datas, horários, destinos, motivo da viagem e integrantes da comitiva.
O decreto determina ainda que os acompanhantes tenham ligação direta com a agenda que justificou o voo, salvo nas hipóteses de emergência médica ou segurança.
Um evento oficial verdadeiro não transforma automaticamente todo o restante da viagem em atividade institucional.
Caso a autoridade participe de um comício no mesmo deslocamento, órgãos de controle poderão analisar quem pagou os trechos, quais recursos foram utilizados, como ocorreu o transporte até o ato eleitoral e se houve aproveitamento da estrutura pública.
Antiga redação provocava interpretação contraditória
Um dos pontos mais sensíveis estava no artigo que tratava da transparência das agendas.
A redação anterior determinava que a autoridade registrasse os eventos político-eleitorais dos quais participasse, incluindo as condições logísticas e financeiras.
Essa previsão gerava uma aparente contradição.
Ao mesmo tempo em que a norma proibia aproveitar viagens de trabalho em eventos eleitorais, outro trecho exigia o registro público da logística usada nesses compromissos.
A Resolução nº 23 revogou os incisos específicos e substituiu esse modelo por uma referência mais ampla ao Decreto nº 10.889, de 2021, que instituiu o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal.
Agora, a autoridade deve registrar publicamente as atividades das quais participe em razão do cargo, da função ou do emprego ocupado.
A mudança não elimina as exigências de transparência.
O sistema de agendas continua reunindo informações como data, horário, local, assunto, participantes e interesses representados durante compromissos oficiais.
Dinheiro de campanha entrou na definição
Outra alteração tornou mais objetiva a proibição de integrantes da alta administração atuarem na administração de campanhas eleitorais.
A nova redação passou a vincular o conceito de administrador de campanha ao artigo 20 da Lei das Eleições.
Esse dispositivo trata da pessoa responsável pela administração financeira da campanha, designada pelo candidato.
A cartilha da AGU resume a restrição ao classificar como vedado o gerenciamento das finanças eleitorais sem que a autoridade se licencie do cargo e fique sem vencimentos.
A medida busca impedir que funções públicas de alta responsabilidade sejam exercidas ao mesmo tempo que atividades diretamente relacionadas ao controle financeiro de uma candidatura.