Subprocurador-Geral da Justiça Militar mapeia lacunas da lei brasileira sobre voluntários e mercenários em guerras como a da Ucrânia, incluindo o caso da empresa brasileira Áquila
A participação de brasileiros como voluntários ou mercenários em conflitos armados no exterior, caso da guerra entre Rússia e Ucrânia, pode resultar em condenação pela Justiça brasileira, inclusive pela Justiça Militar da União. A conclusão consta de pesquisa de pós-doutorado do Subprocurador-Geral da Justiça Militar Carlos Frederico de Oliveira Pereira, professor-doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), publicada na Revista do Ministério Público Militar. O estudo mapeia as lacunas da legislação nacional sobre o tema e mostra que, mesmo sem uma lei específica contra o mercenarismo, crimes cometidos por brasileiros fora do país já podem ser punidos aqui dentro.
Segundo o Itamaraty, 23 brasileiros morreram no conflito entre fevereiro de 2022 e dezembro de 2024 lutando ao lado das forças armadas da Ucrânia. Especialistas ouvidos pela imprensa apontam número bem maior, com mais de 500 brasileiros já tendo participado da guerra e cerca de 50 mortos. Não existe qualquer apoio institucional do Estado brasileiro a essas pessoas, a maioria sem vínculo com a administração pública, civil ou militar.
O único crime previsto para quem se alista em força armada estrangeira prevê até pena de morte
A pesquisa mostra que existe apenas um dispositivo na legislação penal brasileira que criminaliza diretamente a conduta de um nacional integrar força armada de outro país. Está no artigo 355 do Código Penal Militar, crime de traição, com pena que vai de reclusão de vinte anos até a morte, no grau máximo. O tipo penal, no entanto, só se aplica quando o Brasil reconhece formalmente estado de guerra contra o país cujas forças armadas o brasileiro integrou.
Como não há guerra declarada envolvendo o Brasil no conflito da Ucrânia, esse artigo específico não alcança, por ora, os brasileiros que lutam nas fileiras ucranianas. O estudo aponta, porém, que homicídios, torturas seguidas de morte e outros crimes cometidos por esses brasileiros no exterior já podem ser processados pela lei penal comum.
A via usada é a extraterritorialidade condicionada, prevista no artigo 7º do Código Penal, em regra sob competência da Justiça Federal. Em casos de genocídio, a punição já é incondicionada, e o pesquisador defende que crimes de guerra e crimes contra a humanidade, previstos no Estatuto de Roma, recebam o mesmo tratamento.
Rússia investiga brasileiro por crime de guerra
Em 2024, veio a público que a Federação Russa investiga um brasileiro que teria divulgado vídeo confessando ter torturado e matado dois cidadãos russos. O Ministério Público Federal já instaurou procedimento investigativo sobre o caso, segundo a pesquisa. Para o autor, se comprovada, a conduta se enquadra como crime de guerra previsto no Estatuto de Roma, tratado que o Brasil ratificou.
Outro caso levantado pelo estudo é o de um voluntário brasileiro torturado e assassinado por colegas de farda, também brasileiros, na mesma unidade em que atuava na Ucrânia. Segundo reportagens citadas na pesquisa, a prática de maus-tratos era comum naquele grupamento, o que já despertou a atenção da Polícia Federal.
Há ainda o registro de um integrante de facção criminosa do Rio de Janeiro, morto durante operação policial, que havia viajado à Ucrânia como voluntário antes de retornar ao Brasil. Para o pesquisador, o caso mostra que a seleção para incorporação às forças ucranianas é pouco criteriosa e o controle de fronteiras, insuficiente.
“foi noticiado outro fato grave. Recentemente, como consequência de uma exitosa operação policial no Rio de Janeiro, desencadeada pelas Forças de Segurança locais –Polícia Civil e Polícia Militar–, quando vários criminosos foram mortos ao resistirem à ação da polícia, sendo apreendidos mais de cem fuzis, foi veiculado que um integrante de grupo de crime organizado que domina a área conflagrada havia viajado à Ucrânia e se vinculado às Forças Armadas do referido país como voluntário, a demonstrar que a seleção para incorporação é pouco criteriosa e o nosso país não tem absolutamente nenhuma preocupação com o tema…”
O mercenarismo não é crime no Brasil
O Brasil não assinou a Convenção Internacional contra o Recrutamento, o Uso, o Financiamento e o Treinamento de Mercenários, de 1989, da ONU. Por isso, recrutar, financiar ou treinar mercenários não configura crime autônomo na legislação brasileira, diferentemente do que ocorre na França e na Rússia, cujos códigos penais serviram de referência para a proposta de criminalização apresentada na pesquisa.
Apesar da lacuna legal, empresas brasileiras que oferecem serviços de natureza militar a clientes no exterior já existem e atuam publicamente há anos. É o caso da Áquila International, fundada em 2016 pelo general de brigada da reserva Roberto Escoto, comparada por reportagem da Revista Sociedade Militar ao Grupo Wagner russo e à Academi, antiga Blackwater americana.
A empresa, sediada nos Estados Unidos, recrutava militares brasileiros da reserva com experiência em operações especiais, tropas aerotransportadas ou inteligência, para atuar em planejamento tático, segurança de autoridades e proteção de comboios em zonas de conflito. As atividades estão suspensas desde que Escoto assumiu cargo público na ApexBrasil.
Já em 2018, a Revista Sociedade Militar havia noticiado as inscrições abertas para a mesma empresa, exigindo dos candidatos experiência mínima de três anos em unidades de operações especiais e afastamento das Forças Armadas há no máximo dez anos. O caso mostra que a oferta de serviços do tipo mercenário por brasileiros de elite militar não é fenômeno recente, apenas ganhou nova atenção com o aumento de voluntários na guerra da Ucrânia.
Pesquisa propõe criminalizar o mercenarismo e regular o alistamento
Com base em levantamento do Congresso Nacional Alemão sobre a legislação de 26 países, além dos códigos penais da França e da Rússia, o pesquisador defende que o Brasil crie regras administrativas para autorizar previamente o alistamento de nacionais em forças armadas estrangeiras, permanentes ou em conflito armado. A autorização exigiria comprovação de ausência de antecedentes criminais e de vínculo com a administração pública.
“recorrendo a esse mesmo trabalho do Congresso Nacional Alemão, entendemos que deve haver criminalização do mercenarismo por todas as razões apontadas. Chama a atenção que a regulamentação da incorporação do voluntário não está necessariamente ligada ao combate ao mercenarismo, como, também, nem todos os países que incriminam o mercenarismo aderiram às Convenções respectivas, como é o caso da Rússia, cujo tipo incriminador em sua legislação penal, como também o da França, inspiram a nossa proposta de criminalização…”
No campo penal, a proposta é criminalizar tanto quem se alista sem autorização quanto quem recruta, financia ou treina mercenários, além de atualizar o Código Penal Militar aos conceitos do direito internacional humanitário sobre conflitos armados internacionais e não internacionais.
Para o autor, a ausência de regulação interna pode fomentar a prática de ilícitos internacionais por brasileiros no exterior, e a falta de repressão a essas condutas pode ser vista como omissão da jurisdição nacional. Enquanto o Congresso não avança sobre o tema, o risco recai sobre os próprios voluntários, muitas vezes atraídos por promessas de altos salários e sem qualquer garantia de retorno ao país.