O artigo 62 do Estatuto dos Militares é expresso. As exceções são três, e nenhuma delas alcança bom comportamento comum.
É uma das perguntas que mais chegam às juntas de serviço militar e às associações de reservistas: quem saiu do quartel com bom comportamento pode ganhar a graduação seguinte depois de ir para a reserva.
A resposta está numa frase do Estatuto dos Militares, e ela é negativa. Não haverá promoção de militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.
A regra que fecha a porta
O dispositivo é o artigo 62 da Lei 6.880, de 1980, e ele não abre exceção por tempo de serviço, por bom comportamento nem por pedido do interessado.
O raciocínio da lei é simples de entender. Promoção existe para preencher vaga na estrutura ativa, e quem vai para a inatividade não ocupa vaga nenhuma, logo não há o que preencher.
Por isso a graduação com que o militar sai é a graduação com que ele fica. Reservista de qualquer categoria não sobe de posto pelo simples decorrer do tempo na inatividade.
Como se sobe enquanto se está na ativa
Na ativa a promoção também não é automática, e é bom saber disso antes de reclamar da regra da reserva. Para o oficial, o caminho passa por dois filtros, interstício e quadro de acesso, exigências que vêm da lei de promoções de 1972.
Interstício é o tempo mínimo que se precisa passar num posto antes de disputar o seguinte. Quadro de acesso é a lista em que o militar precisa figurar para concorrer, montada segundo critérios de merecimento e antiguidade.
Para as praças, entra ainda um terceiro fator, que é o comportamento. Ele funciona como uma nota que o Exército recalcula a cada punição, e uma prisão disciplinar rebaixa essa nota e trava a carreira.
E existe o teto, que quase ninguém enxerga de fora. As vagas de promoção são distribuídas por decreto, e um deles assinado em 15 de julho repartiu 699 vagas entre oficiais do Exército para o ciclo do ano.
Quer dizer que mesmo o militar que cumpre interstício, figura no quadro de acesso e tem comportamento excelente pode não subir. Se a vaga não existe naquele quadro, a promoção não sai, e ele espera o ciclo seguinte.
Promoção também se desfaz
Quem imagina que o ato publicado é definitivo se engana. Seis oficiais da Marinha foram promovidos a primeiro-tenente e tiveram o ato anulado por portaria pouco depois.
Anulação acontece quando a administração identifica erro de requisito, de data ou de quadro. O militar volta ao posto anterior e a diferença de remuneração pode ser cobrada de volta.
Isso reforça o ponto central deste texto: promoção militar é ato vinculado a requisito objetivo, não é prêmio nem cortesia de despedida.
As exceções que existem, e são poucas
Há situações em que a promoção acontece fora da fila, independentemente de data e de vaga, e elas são nominadas. A primeira é a promoção por bravura, reservada a ato incomum de coragem que ultrapassa o limite normal do cumprimento do dever.
A segunda é a promoção post mortem, em reconhecimento ao militar morto em consequência de ferimento ligado à atividade operacional. A terceira é a que ressarce preterição, quando se constata que o militar deveria ter subido antes e não subiu por erro da administração.
Nenhuma das três se aplica a bom comportamento comum. São hipóteses excepcionais, com processo próprio, e não existe requerimento de balcão que as acione.
O que muda o contracheque de verdade
Existe um instituto que muda o valor recebido e que é confundido com promoção o tempo todo. Na reforma por incapacidade definitiva, a remuneração pode passar a ser calculada sobre o soldo do grau hierárquico imediato.
Não é promoção, e a diferença importa. A graduação permanece a mesma no histórico e no tratamento; o que muda é a base de cálculo, e só em hipóteses específicas previstas em lei.
Há ainda um benefício que muitos reformados desconhecem. O auxílio-invalidez das Forças Armadas pode representar até R$ 3,6 mil por mês, e a falta de informação sobre a regra deixa dinheiro na mesa.
Nem toda saída dá direito a dinheiro
Vale lembrar que existe reserva remunerada e existe reserva não remunerada, e a diferença entre as duas é absoluta. Uma paga proventos mensais; a outra é apenas uma situação jurídica.
O caso recente de um segundo-tenente temporário da Marinha mostra isso sem eufemismo. Ele foi retirado do serviço ativo, foi para a reserva não remunerada e ficou sem compensação pecuniária.
Quem passa para a reserva não remunerada não recebe proventos, não conta tempo para promoção nenhuma e mantém apenas as obrigações de reservista. É a situação da esmagadora maioria de quem serviu.
A confusão entre as duas reservas é a origem de boa parte das expectativas frustradas. Quem serviu doze meses e voltou para casa não está na mesma situação jurídica de quem cumpriu trinta anos de caserna, embora os dois sejam chamados de reservistas na conversa do dia a dia.
A graduação do certificado é a que fica
No fim, o que vale para a vida civil é o que está escrito no certificado de reservista. É aquela graduação que aparece em concurso público, em processo de pensão e em qualquer comprovação de tempo de serviço.
Nenhum requerimento muda esse papel depois de emitido, salvo erro material comprovado. Não existe pedido de revisão por bom comportamento nem por tempo transcorrido na inatividade.
Quem está esperando uma promoção que não vem pode usar o tempo em outra coisa mais útil: conferir se o auxílio a que tem direito está sendo pago e se a reforma foi enquadrada no dispositivo certo. Aí, sim, há dinheiro em jogo.