O Senado Federal recebeu o Projeto de Lei nº 5339, de 2026, de autoria do senador Izalci Lucas (PL/DF), que propõe alterar o Estatuto dos Militares para assegurar descanso obrigatório a integrantes das Forças Armadas após o cumprimento de serviço de escala de 24 horas. A proposta altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com o objetivo declarado de preservar a saúde física e mental da categoria.
Pelo texto, os militares passam a ter direito a três dias de dispensa total do serviço logo após cumprirem uma escala de 24 horas ininterruptas. O projeto altera o artigo 64 da lei para incluir esse período entre os afastamentos previstos em lei, e acrescenta o artigo 148-A, que detalha as condições para a concessão do benefício.
Todo militar que cumprir 24 horas de serviço
De acordo com o texto, a dispensa deve ser concedida a todo militar que cumprir 24 horas de escala, sem exigência de outros requisitos. O parágrafo primeiro do novo artigo estabelece que os três dias sejam pagos com remuneração integral e contados como tempo de efetivo serviço, sem perda de direitos funcionais ou financeiros.
O projeto também define, no parágrafo segundo do artigo 148-A, quais atividades não se enquadram como serviço de escala para efeito dessa dispensa. Ficam de fora do benefício o apresto, o apronto operacional, o sobreaviso, a prontidão, a ordem de marcha, os acampamentos e atividades de instrução e treinamento militar, além das operações de garantia da lei e da ordem, conhecidas como GLO, em que as Forças Armadas atuam no apoio à segurança pública.

Na justificação anexada ao projeto, Izalci Lucas descreve a rotina atual imposta aos militares que cumprem escala de 24 horas. Segundo o senador, ao final desse turno o militar inicia de imediato uma nova jornada de trabalho de oito horas, o que totaliza 32 horas trabalhadas sem qualquer intervalo de descanso intermediário. O texto aponta que essa acumulação ocorre sem pagamento de adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade ou de horas extras.
O senador afirma que essa condição faz das Forças Armadas a única categoria profissional do país que, após 32 horas seguidas de trabalho, tem direito a repouso de apenas 12 horas antes de retomar as atividades. Para o autor, essa jornada excessiva não estaria trazendo ganho de eficiência para instituições militares, e sim causando o efeito inverso, com queda de produtividade ligada ao acúmulo de fadiga.
Uma atividade de alto risco e atenção constante
A justificativa do PL 5339/2026 sustenta que o serviço de escala nas Forças Armadas já é, por natureza, uma atividade de alto risco, com uso de arma de fogo, vigilância e segurança de organizações militares, funções que exigem atenção constante. Segundo o autor, somar a isso uma jornada extra de oito horas amplia a exposição dos militares a acidentes de trabalho ligados ao cansaço físico e mental.
O texto ainda associa jornadas prolongadas a maior incidência de doenças físicas e psicológicas entre trabalhadores em geral, risco que também se aplicaria aos militares no regime atual de escalas. Para o autor, os três dias de dispensa reduziriam esse desgaste acumulado e a probabilidade de acidentes ligados à fadiga extrema.
Outro ponto citado na justificação é o impacto sobre a vida pessoal dos militares. O senador argumenta que a dispensa pós serviço de escala permitiria que esses profissionais dedicassem mais tempo a atividades essenciais fora do ambiente de trabalho, como convívio familiar, vida social, lazer, práticas culturais e estudos, aspectos que considera fundamentais para a realização do indivíduo como ser humano.
A proposta também cita a situação dos militares temporários, categoria que, segundo o texto, teve direitos reduzidos nos últimos anos. O senador lembra a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que extinguiu o direito à reforma por incapacidade definitiva para o militar temporário em caso de acidente em ato de serviço. Para o autor, a dispensa pós escala é um ajuste adicional às condições dessa parcela da tropa, submetida a jornadas extensas sem as mesmas garantias de outros militares.
O texto do PL 5339/2026 é enxuto, composto por três artigos. O primeiro altera o artigo 64 da Lei nº 6.880/1980 para incluir o novo inciso sobre a dispensa de três dias. O segundo acrescenta o artigo 148-A, que regulamenta o direito e lista as exceções. O terceiro estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação, caso seja aprovada.
O tema já havia chegado ao Congresso por participação popular. Em 19 de dezembro de 2025, o cidadão José P., do Distrito Federal, cadastrou no Portal e-Cidadania do Senado a Ideia Legislativa nº 212832, sobre regulamentação da carga horária de militares em tempos de paz. A proposta pedia que fosse vedado ao militar cumprir expediente ordinário logo após o término do serviço armado de 24 horas, garantindo ao menos 24 horas de descanso antes do retorno às atividades.
A ideia superou o número mínimo de apoios muito antes do prazo previsto, 10 de fevereiro de 2026, e seguiu recebendo manifestações. Segundo ofício da Secretaria de Comissões do Senado, o total contabilizado até 3 de março de 2026 chegou a 20.259 apoios de cidadãos de todos os estados, com maior concentração no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Rio Grande do Sul.
Ideias legislativas que atingem esse patamar de apoio são encaminhadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, a CDH, presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF). A comissão recebeu formalmente a proposta em 4 de março de 2026, com a lista de apoiadores e o depoimento do autor da ideia.
Com base na sugestão popular, a CDH aprovou o Parecer nº 59, de 2026, e apresentou a Indicação nº 17, de 2026, sugerindo ao Poder Executivo, por meio do Ministério da Defesa, que analise a possibilidade de acolher o teor da proposta. O texto reproduz essencialmente a redação da ideia popular, defendendo vedação ao expediente ordinário logo após o serviço armado de 24 horas e repouso mínimo de igual duração.
Há diferenças entre os dois instrumentos. A indicação da CDH é uma sugestão ao Poder Executivo, sem força de lei, cabendo ao Ministério da Defesa decidir se e como incorporá-la a normas internas das Forças Armadas. Já o PL 5339/2026, se aprovado e sancionado, altera diretamente o Estatuto dos Militares, com força obrigatória, e amplia o descanso proposto originalmente de 24 horas para três dias corridos de dispensa remunerada.
Na apresentação do projeto ao plenário, Izalci Lucas pediu apoio dos demais parlamentares para a aprovação da matéria. Como todo projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, o PL 5339/2026 ainda depende de análise nas comissões temáticas do Senado antes de eventual votação, podendo receber emendas ou parecer diferente do texto original apresentado pelo autor.
A convergência entre as duas iniciativas, uma nascida de mobilização popular e outra apresentada por um parlamentar, reforça um debate mais amplo sobre condições de trabalho e saúde ocupacional nas Forças Armadas, que envolve tanto a capacidade operacional das tropas quanto o bem estar de quem atua em atividades de risco, como vigilância armada e segurança de instalações militares.
Sou Militar, isso vai inviabilizar o militarismo…já temos pouco pessoal, se der 3 dias de folga para quem tira serviço 24hs…teremos que ter 4 esquipes fixas para tirar o serviço, só pra isso….pq os SD e os CV e talvez até os Sgt e oficiais, vai inviabilizar os serviços de expediente!!!
O que está em discussão é o direito do militar em serviço 32 horas ininterruptamente. Cumpre-se na semana mais de 40 horas de serviço mais que outras classes trabalhistas regulamentares.
Será como qualquer Força Auxiliar dos Estatos (CBM,PM,GCM…) expediente e escala operacional (vulgo serviço). Por que dá certo em instituições que atuam em missões reais
Tá de sacanagem né pqp
Todo direito a uma classe trabalhadora sempre “quebra” a empregadora. Mas as forças auxiliares conseguem fazer isso a anos e não quebraram, pelo contrário, hoje estão melhores que as FFAA
Suas próprias palavras mostram que há saída sim. Reduzindo os postos desnecessários e criando equipes fixas de serviço.
Será que também os pilotos militares terão as mesmas garantias e regalias da escala comercial? Estamos no fim do mundo. A regra é: tirou serviço no dia seguinte está na seção de trabalho.
Aí sim, uma Lei que corrige erros milenar.
Caso aprovado, vai acontecer como qualquer direito do militar, O COMANDANTE DA OM QUE VAI DECIDIR. Sempre foi e sempre será dessas forma. Sempre quem se f0d3 são os praças.
Não vai adiantar nada, o soldado vai continuar tirando serviço e quando sair deste, vai pra faxina, tendo em vista a visita de algum general.
É sério, o senado querendo se meter com forças armadas e na jornada diária do militar, porque não dão uma olhadinha no salário desses militares, que estão ganhando bem abaixo que as forças auxiliares tipo, polícia militar, guarda municipal. E estão preocupados com a jornada de trabalho? Vão se fuder…….
Se estivesse na ativa preferiria ser remunerado por horas extras, até porque com o salário tão baixo ficar em casa só traria prejuízo financeiros ainda mais…kkkkkkkk