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Após ser absolvido pela morte do campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo, tenente é demitido novamente da PM de São Paulo e perde direito a salário que chegou a R$ 14,6 mil

Após ser absolvido pelo júri no caso Leandro Lo, Henrique Velozo foi novamente demitido da PM de São Paulo. Uma liminar havia devolvido salário bruto de R$ 14,6 mil; agora a defesa promete recorrer da nova punição.

Flavia Marinho
Por Flavia Marinho 22/10/2026 às 10:55
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Após ser absolvido pela morte do campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo, tenente é demitido novamente da PM de São Paulo e perde direito a salário que chegou a R$ 14,6 mil

A demissão de Henrique Velozo voltou a valer na Polícia Militar de São Paulo nesta quarta-feira, 21 de outubro. O tenente envolvido na morte do campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo foi excluído novamente da corporação por decisão do governo paulista, apesar de ter sido absolvido pelo Tribunal do Júri em 2025. Com o novo ato, ele também perde o direito à remuneração como integrante da PM.

O policial já havia sido demitido em setembro de 2025 e reintegrado por ordem judicial no mês seguinte. Uma liminar lhe devolveu o vínculo com a corporação e o pagamento de um salário bruto mensal que chegou a R$ 14,6 mil, segundo o UOL. Pouco mais de um ano depois, o governador Tarcísio de Freitas restabeleceu a exclusão.

Henrique Otávio Oliveira Velozo foi absolvido por jurados que acolheram sua alegação de legítima defesa no episódio de agosto de 2022. A decisão do júri seguiu um caminho distinto do processo disciplinar que avaliou sua permanência como oficial. A defesa informou que pretende recorrer da nova demissão.

Tenente voltou à PM por decisão judicial e recuperou salário de R$ 14,6 mil

A disputa pelo posto militar começou antes do julgamento criminal. Em setembro de 2025, o governo de São Paulo formalizou a primeira demissão de Velozo, seguindo um procedimento que havia passado pelo Tribunal de Justiça Militar do estado.

No mês seguinte, a defesa conseguiu uma decisão judicial que suspendeu a punição. O então tenente recuperou seu vínculo funcional e o direito ao pagamento de vencimentos enquanto contestava a perda do posto e da patente. A CNN Brasil noticiou a reintegração em outubro de 2025.

Em novembro, depois de cerca de três anos preso preventivamente, Velozo foi absolvido pelo júri e deixou a prisão. Ele chegou a reassumir a condição de policial, mas a situação mudou novamente no mês seguinte: entrou em um regime disciplinar que o impedia de vestir a farda e exercer funções policiais, com pagamento reduzido a um terço da remuneração, segundo reportagem da Agência Estado reproduzida pelo UOL.

Em fevereiro de 2026, a Justiça paulista manteve a possibilidade de execução da demissão. Agora, em outubro, um novo ato do governador restabeleceu a punição aplicada no ano passado, retirando o vínculo funcional e os vencimentos vinculados ao cargo.

Júri absolveu o policial, mas Justiça Militar considerou sua conduta incompatível com o oficialato

Em novembro de 2025, sete jurados analisaram a acusação de homicídio contra Velozo e acolheram, por quatro votos a três, a tese de legítima defesa apresentada por seus advogados. O resultado foi a absolvição no Tribunal do Júri.

Na área militar, um Conselho de Justificação examinou a conduta do oficial e sua permanência nos quadros da Polícia Militar. O Tribunal de Justiça Militar concluiu que ele era incompatível com o oficialato. A defesa questionou a aplicação imediata da pena, mas o TJSP posteriormente autorizou sua execução.

Sessão solene no salão do Palácio da Justiça de São Paulo, com galerias, lustre e dezenas de pessoas em cadeiras.
Sessão de abertura do Judiciário no Palácio da Justiça, em São Paulo, em 2017. Foto: Alexandre Carvalho/A2img / Governo do Estado de SP (CC BY 2.0).

O desfecho criminal ainda é contestado: o Ministério Público recorreu da absolvição, e a família de Leandro Lo também questiona o julgamento. A Folha de S.Paulo informou em 21 de outubro que o recurso contra o veredito não havia sido julgado.

O decreto desta quarta-feira executa a sanção do processo militar. A absolvição pelo júri permanece válida enquanto o recurso criminal aguarda análise.

Discussão em festa terminou com Leandro Lo baleado aos 33 anos

Leandro Lo tinha 33 anos quando foi baleado na cabeça na madrugada de 7 de agosto de 2022, durante um show do grupo Pixote no Esporte Clube Sírio, na zona sul de São Paulo. Octacampeão mundial de jiu-jítsu, o atleta estava com amigos quando se envolveu em um desentendimento com Velozo, que se encontrava de folga.

Conforme os relatos de testemunhas e as investigações, o policial teria provocado o grupo, sido derrubado e imobilizado pelo lutador. Depois de se levantar, sacou uma arma e atingiu Lo com um disparo na cabeça. Testemunhas também relataram agressões ao atleta quando ele estava caído.

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O campeão foi socorrido, mas não resistiu. Velozo deixou o clube e apresentou-se à Corregedoria da Polícia Militar no dia seguinte. A acusação criminal levou ao Tribunal do Júri, onde sua defesa alegou legítima defesa e obteve a absolvição. O Ministério Público havia sustentado a acusação de homicídio qualificado.

Leandro Lo foi octacampeão mundial de jiu-jítsu e conquistou títulos em diferentes categorias de peso durante sua carreira.

Mãe de Leandro Lo contestou a absolvição; família ainda questiona julgamento

A decisão do júri em novembro de 2025 causou uma reação dolorosa na família do atleta. Fátima Lo, mãe do lutador, criticou publicamente o veredito e afirmou que queria continuar buscando a responsabilização pela morte do filho. À CNN Brasil, naquele mês, ela disse que havia enterrado o filho pela segunda vez ao receber a notícia da absolvição.

Os representantes da família apontam supostas falhas processuais e contestam a avaliação das provas feita pelo júri. Já a defesa de Velozo sustenta que as provas foram examinadas pelos jurados e que a legítima defesa justificou a absolvição. O andamento dos recursos criminais é independente do decreto que retirou o policial dos quadros da PM.

Defesa anuncia recurso, mas demissão já retira posto e remuneração

O advogado Claudio Dalledone, que atua na defesa do tenente, disse à reportagem da Agência Estado que pretende contestar o novo decreto. Em manifestação divulgada pela CNN Brasil, outro representante da defesa, Tiago Chambo, afirmou que o grupo jurídico discorda do resultado administrativo e pretende buscar a reintegração depois que a discussão criminal chegar a seu fim.

O decreto noticiado em 21 de outubro pelo UOL recoloca em vigor a demissão de Velozo, com perda do vínculo de oficial e da remuneração. Os recursos anunciados pela defesa ainda poderão ser examinados pelos tribunais.

O Ministério Público ainda aguarda o exame do recurso contra a absolvição, enquanto os advogados de Velozo anunciam novos passos para tentar reverter a demissão. Você considera correto que uma absolvição pelo júri não impeça a exclusão disciplinar de um policial? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe a reportagem.

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14 Comentários
Luiz fabiano
Luiz fabiano
22/10/2026 19:48

Um policial que foi para um evento armado e tirou a vida de uma pessoa desarmada deveria ser condenado e preso . Isso só acontece no país chamado Brasil . Um covarde de farda não representa a polícia militar . Foi julgado inocentado por um juri fraco e incompetente . Esse Cidão tirou a vida de um campeão que se defendeu com seu talento e competência .

Julio
Julio
22/10/2026 19:30

O PM assassinou um cidadão, uso desproporcional da força desferindo um tiro na cabeça, após o lutador deixa-lo levantar-se. Deveria ser condenado e perder o posto sim. Espero que o recurso da defesa seja aceito, pois que o policial armado não tem o direito de tirar a vida de ninguém, nessas condições.

Eduardo Dantas
Eduardo Dantas
22/10/2026 18:49

Tem que deixar esse tenente bandido trancafiado numa solitária pro resto dos seus dias na Terra até ele se encontrar com o chifrudo do capeta lá no inferno.kkkk

Moacir
Moacir
22/10/2026 17:29

Concordo. É que são coisas diferentes: uma, a absolvição porque o tribunal do júri entendeu que houve legítima defesa; outra, resultante do processo administrativo, impõe perda do cargo, por conduta incompatível com oficialato. Não sei como um oficial da PM faz numa festa armado, não estando a serviço e age como se estivesse trabalhando. Não podia reagir.

Tim
Tim
22/10/2026 19:51
Responder para  Moacir

Isso. Não podia reagir, tinha que apanhar caladinho de um octacampeao mundial de jiu jitsu.

Jehs
Jehs
22/10/2026 22:29
Responder para  Tim

Era só não ter caçado confusão confiando na arma que estava portando

DURVAL LOPES THEDERICH FILHO
DURVAL LOPES THEDERICH FILHO
22/10/2026 17:21

Sabemos que no Brasil, o cidadão é proibido de portar armas. Por isso, muitos covardes se aproveitam de sua vantagem física, numérica ou se valendo de estarem armados, para praticar sua covardia contra pessoas indefesas. Se o policial foi absolvido, é porque foi detectado o justo uso de sua arma de fogo.

Almeida
Almeida
22/10/2026 15:52

Não existe legítima defesa quando só um lado está armado. Se ele estivesse entrado no show sem arma ele nem teria tido peito para provocar as pessoas.