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Cabo da PM de São Paulo tenta se afastar por 365 dias sem receber salário, mas comando veta licença de um ano por considerar sua ausência inconveniente ao serviço

Felipe Alves da Silva
Por Felipe Alves da Silva 26/10/2026 às 17:52
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Cabo da PM de São Paulo tenta se afastar por 365 dias sem receber salário, mas comando veta licença de um ano por considerar sua ausência inconveniente ao serviço
Cabo da Polícia Militar de São Paulo teve negado pedido de licença de 365 dias sem remuneração após avaliação do comando. Créditos: Imagem ilustrativa criada por IA – uso editorial.

Mesmo abrindo mão da remuneração durante todo o período, policial do 45º Batalhão da PM teve o pedido rejeitado. A decisão expõe uma regra pouco conhecida da carreira: a licença para tratar de interesses particulares depende da conveniência da administração.

O cabo G. G. L., integrante do 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I), em São Paulo, solicitou autorização para passar 365 dias afastado da corporação, sem receber salário, a fim de tratar de interesses particulares. O pedido foi negado pelo Comando-Geral da Polícia Militar, que considerou o afastamento inconveniente ao interesse do serviço.

A decisão consta do Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado nesta segunda-feira, 26 de outubro de 2026, em ato do Comando-Geral da Polícia Militar analisado pela Revista Sociedade Militar. O comando superior acolheu a manifestação do comandante do 45º BPM/I e indeferiu formalmente a licença de um ano, com fundamento no artigo 202, § 1º, da Lei Estadual nº 10.261/1968, no artigo 33 da Lei nº 10.123/1968 e nas normas internas de afastamento da corporação.

O episódio chama atenção por um detalhe: o policial estava disposto a permanecer doze meses sem vencimentos, mas a ausência de despesas salariais durante o afastamento não foi suficiente para garantir a autorização.

Licença sem salário pode chegar a dois anos, mas não é automática

A legislação paulista estabelece a possibilidade de afastamento para tratar de interesses particulares, sem pagamento de vencimentos ou remuneração.

O artigo 202 da Lei Estadual nº 10.261/1968 prevê, para os servidores abrangidos pela regra, licença de até dois anos, após cinco anos de exercício. O mesmo dispositivo estabelece que a administração pode recusar o afastamento quando sua concessão for inconveniente ao interesse do serviço.

Na Polícia Militar paulista, o pedido também está sujeito à legislação específica da carreira e às Instruções para os Afastamentos na Polícia Militar.

Foi justamente essa combinação de normas que fundamentou a decisão sobre o cabo do 45º BPM/I.

Na prática, existe uma diferença importante entre poder solicitar uma licença e possuir direito à sua concessão. O afastamento para interesses particulares não funciona como uma autorização automática para interromper temporariamente a atividade profissional.

Comandante do batalhão se manifestou contra o afastamento

O documento oficial estabelece que a decisão foi tomada pelo Comando-Geral, com acolhimento da manifestação do comandante da unidade em que o cabo está lotado.

O fundamento utilizado foi a inconveniência da ausência para o serviço, critério expressamente previsto na legislação.

Isso significa que a decisão administrativa privilegiou a continuidade das atividades da corporação, mesmo diante de um pedido de afastamento sem remuneração.

A avaliação de conveniência é especialmente relevante em instituições militares, nas quais o efetivo disponível integra o planejamento das escalas, do policiamento e das demais atividades determinadas pelo comando.

O ponto central da decisão não é uma punição ao cabo. Trata-se de indeferimento de um pedido administrativo, baseado na análise da conveniência do afastamento para o serviço policial.

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Policial deve continuar em serviço após negativa

O artigo 202, § 2º, da legislação paulista estabelece que o funcionário deve permanecer em exercício enquanto aguarda a concessão da licença. A regra é importante porque a simples apresentação do requerimento não autoriza a interrupção das atividades.

No caso do cabo do 45º BPM/I, o indeferimento mantém a situação funcional regular, sem autorização para o afastamento de 365 dias pretendido.

A decisão ilustra uma característica da carreira policial militar: mesmo quando o profissional aceita deixar de receber salário durante determinado período, a administração conserva o poder de avaliar se sua ausência é compatível com as necessidades do serviço.

A consequência concreta do ato é objetiva. O cabo solicitou um ano de licença sem vencimentos, mas o Comando-Geral negou o afastamento e manteve a exigência de continuidade do exercício de suas funções.

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