Relatório do Tribunal de Contas da União revela que o sistema de proteção social das Forças Armadas chegou ao maior déficit por beneficiário de sua série histórica em 2025, mesmo após as mudanças nas regras de contribuição e passagem à reserva aprovadas em 2019.
O déficit por militar inativo ou pensionista das Forças Armadas chegou a R$ 175,6 mil por ano em 2025, segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU). O resultado equivale a mais que o dobro do registrado entre servidores públicos civis federais e aproximadamente 19 vezes o déficit médio por beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os números constam da análise das contas do governo federal referentes ao exercício de 2025. O documento oficial analisado pela Revista Sociedade Militar revela que o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA) acumulou resultado negativo de R$ 53 bilhões, enquanto o déficit consolidado dos regimes previdenciários federais alcançou R$ 440,6 bilhões.
A comparação chama atenção porque o déficit médio por beneficiário do sistema militar atingiu o maior valor de sua série histórica. Em 2023, o indicador estava em R$ 159 mil, recuou para R$ 130,2 mil em 2024 e voltou a subir em 2025, superando os patamares anteriores.
Os resultados estão registrados no Relatório do TCU sobre as Contas do Presidente da República de 2025, vinculado ao processo TC 005.405/2026-2.
Déficit de R$ 175,6 mil por militar representa salto de quase 35% em apenas um ano
O crescimento do déficit por beneficiário entre 2024 e 2025 foi de aproximadamente 34,9%, em valores nominais.
O dado é especialmente relevante porque o resultado negativo total do sistema militar permaneceu praticamente estável em termos reais. Em 2024, o déficit havia ficado próximo de R$ 53 bilhões, enquanto no exercício seguinte alcançou R$ 53 bilhões.
O comportamento revela que a análise das contas militares precisa considerar dois indicadores diferentes: o déficit agregado do sistema e a insuficiência financeira média atribuída a cada beneficiário.
O primeiro demonstra quanto precisa ser financiado pelo poder público. O segundo permite comparar a relação entre receitas, despesas e quantidade de beneficiários de cada regime.
É importante esclarecer que os R$ 175,6 mil representam o déficit médio anual por beneficiário, e não a remuneração individual de um militar da reserva, reformado ou pensionista. O valor expressa a diferença entre receitas e despesas do sistema, dividida pelo universo de beneficiários considerado pelo tribunal.
A elevação do indicador ocorre em um momento de debate sobre novas mudanças nas regras de proteção social das Forças Armadas.
Comparação com servidores civis e INSS revela diferença expressiva no financiamento
O levantamento do TCU apresenta diferenças significativas entre os resultados de quatro sistemas federais.
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, o déficit médio foi de R$ 9,1 mil por beneficiário em 2025.
No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores civis federais, o indicador alcançou R$ 78,1 mil. O regime vinculado ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) registrou R$ 130,3 mil, enquanto o sistema militar chegou a R$ 175,6 mil.
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| Sistema | Déficit anual por beneficiário |
|---|---|
| Proteção Social dos Militares das Forças Armadas | R$ 175,6 mil |
| Fundo Constitucional do Distrito Federal | R$ 130,3 mil |
| Servidores públicos civis federais | R$ 78,1 mil |
| Regime Geral de Previdência Social (INSS) | R$ 9,1 mil |
Fonte: Tribunal de Contas da União, análise das contas federais de 2025. Valores aproximados.
A comparação mostra que o déficit por beneficiário do SPSMFA foi aproximadamente 2,25 vezes o do regime civil federal e 19,3 vezes o do RGPS.
Há diferenças importantes entre esses sistemas. Os militares estão sujeitos a regras próprias de carreira, contribuição e passagem à inatividade. Servidores civis e trabalhadores vinculados ao INSS seguem legislações previdenciárias distintas, com estruturas de arrecadação e distribuição de benefícios diferentes.
Essas particularidades precisam ser consideradas na interpretação dos resultados. A comparação feita pelo TCU mede a insuficiência de financiamento dos regimes, e não estabelece que todos os beneficiários recebam valores equivalentes ao déficit calculado.
O próprio tribunal destaca que as diferenças entre os regimes estão associadas às regras de financiamento e às características demográficas e institucionais de cada sistema.
Reforma militar de 2019 ampliou contribuições, mas desequilíbrio permanece
O Sistema de Proteção Social dos Militares passou por mudanças com a aprovação da Lei nº 13.954/2019, que alterou regras de carreira, contribuição e inatividade nas Forças Armadas.
Entre as modificações estão a ampliação do tempo mínimo de serviço para transferência à reserva, de 30 para 35 anos, a elevação da alíquota regular de contribuição para pensão militar de 7,5% para 10,5% e a instituição da contribuição dos pensionistas.
Na análise das contas federais de 2025, o TCU reconheceu os avanços introduzidos pela legislação, mas considerou que as alterações permanecem insuficientes para corrigir o desequilíbrio estrutural.
A situação envolve características específicas da profissão militar. Integrantes das Forças Armadas estão sujeitos à disponibilidade permanente, restrições ao exercício de atividades profissionais paralelas, movimentações por necessidade do serviço e condições de carreira distintas das aplicadas aos servidores civis.
Essas particularidades integram a justificativa para a existência de um sistema próprio de proteção social.
Do ponto de vista fiscal, porém, permanece o desafio de financiar os compromissos assumidos com militares inativos e pensionistas diante de uma base de contribuições que não cobre integralmente as despesas.
O crescimento do déficit por beneficiário, mesmo depois da reforma de 2019, reforça a discussão sobre a sustentabilidade financeira do modelo.
Militares respondem por aproximadamente 12% do déficit dos regimes federais
O peso da proteção social militar aparece com maior clareza quando comparado ao conjunto dos sistemas previdenciários federais.
Em 2025, o déficit consolidado chegou a R$ 440,6 bilhões. Desse total, R$ 53 bilhões corresponderam ao SPSMFA, aproximadamente 12% do resultado negativo.
A diferença entre a participação dos militares no número total de beneficiários e sua participação no déficit também chama atenção. Em levantamentos comparativos sobre os regimes federais, os militares inativos e pensionistas representam menos de 3% dos beneficiários, mas respondem por uma parcela proporcionalmente maior da insuficiência financeira.
Essa relação precisa ser interpretada considerando as diferenças entre a quantidade de contribuintes, o número de beneficiários, os valores pagos e as regras de financiamento de cada sistema.
O TCU registra que os regimes próprios apresentam uma base contributiva mais restrita e elevado comprometimento de despesas com benefícios já concedidos, fatores que ajudam a explicar a persistência dos resultados negativos.
A dimensão do problema ultrapassa o pagamento individual de aposentadorias e pensões.
No caso das Forças Armadas, a manutenção das despesas obrigatórias convive com necessidades permanentes de modernização de equipamentos, treinamento de tropas, manutenção das organizações militares e continuidade de projetos estratégicos.
O déficit previdenciário não significa, por si só, que uma quantia equivalente seja retirada diretamente dos investimentos militares. Representa, entretanto, uma obrigação de financiamento que integra a disputa por recursos no orçamento da União.
Projeto no Congresso propõe idade mínima de 55 anos para a reserva militar
A discussão sobre novas mudanças no sistema de proteção social chegou ao Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei nº 4.920/2024, apresentado pelo Poder Executivo em dezembro de 2024.
A proposta estabelece idade mínima de 55 anos para a transferência voluntária à reserva remunerada, com regras de transição, e altera dispositivos relacionados às pensões militares.
O texto também modifica as regras aplicáveis a dependentes de militares que perderam posto ou patente e restringe determinadas possibilidades de transferência de cotas de pensão entre beneficiários.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a nova idade mínima, caso aprovada, entraria em vigor em janeiro de 2032, com uma fase de transição até essa data.
A tramitação oficial do PL 4.920/2024, consultada em 31 de outubro de 2026, registra que a proposta aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
A estimativa divulgada pelo governo quando apresentou o pacote de mudanças era de uma economia próxima de R$ 2 bilhões anuais após a implementação integral das medidas.
Mesmo considerando essa projeção, o valor representaria uma parcela pequena do déficit anual atualmente registrado no sistema militar. A economia anunciada precisa ser analisada conforme o período de implementação e as regras efetivamente aprovadas pelo Congresso.
O que os números do TCU revelam sobre o futuro da proteção social militar
O relatório referente a 2025 acrescenta um dado importante ao debate sobre novas mudanças no sistema militar: seis anos depois da aprovação da Lei nº 13.954/2019, a insuficiência financeira média por beneficiário atingiu seu maior patamar histórico.
A trajetória recente mostra que o indicador pode oscilar significativamente de um exercício para outro. O déficit médio chegou a R$ 159 mil em 2023, diminuiu para R$ 130,2 mil em 2024 e alcançou R$ 175,6 mil em 2025.
A comparação com os demais regimes reforça o tamanho do desafio. O resultado por beneficiário é mais que o dobro do observado entre os servidores civis federais e supera em aproximadamente 19 vezes o indicador do INSS.
Para o TCU, as mudanças realizadas em 2019 não foram suficientes para eliminar o desequilíbrio estrutural.
A questão que permanece para o Congresso e para o governo federal é como financiar, no longo prazo, o sistema de proteção social das Forças Armadas, preservando as particularidades da carreira militar e enfrentando a diferença persistente entre receitas e despesas.
Com um déficit de R$ 53 bilhões e um indicador de R$ 175,6 mil por beneficiário em 2025, a proteção social dos militares segue no centro das discussões sobre as contas públicas. Agora, com 2026 chegando à reta final, fica a pergunta: o déficit deste ano será menor ou as Forças Armadas registrarão um novo recorde?