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Mesmo após cumprir o tempo de serviço exigido, policiais rodoviários federais podem ser obrigados a trabalhar até os 55 anos e agora enfrentam a União na Justiça para cobrar valores atrasados

Federação e sindicatos acionaram a União para tentar afastar a idade mínima na aposentadoria dos policiais rodoviários federais. A ação pede abono de permanência retroativo, revisão de benefícios e liminar no DF.

Marcos
Por Marcos 30/10/2026 às 23:08
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Mesmo após cumprir o tempo de serviço exigido, policiais rodoviários federais podem ser obrigados a trabalhar até os 55 anos e agora enfrentam a União na Justiça para cobrar valores atrasados
Emblema da Polícia Rodoviária Federal em edifício. FenaPRF e sindicatos questionam na Justiça Federal a idade mínima da aposentadoria policial e cobram abono retroativo. Foto: Wilfredor / Wikimedia Commons, CC0 1.0.

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e sindicatos da categoria levaram à Justiça uma disputa que pode mudar a data de aposentadoria de policiais e abrir caminho para o pagamento de valores atrasados. A ação coletiva, anunciada em 29 de outubro de 2026, pede que a União deixe de exigir idade mínima de servidores que já cumpriram os demais requisitos para se aposentar.

O processo foi apresentado à Justiça Federal do Distrito Federal e também cobra abono de permanência retroativo para quem continuou trabalhando depois de completar o tempo exigido pela legislação. Os sindicatos pedem ainda a revisão de aposentadorias concedidas sob a regra questionada. A decisão urgente solicitada pelas entidades ainda aguardava apreciação na divulgação da ação.

Regra dos 55 anos da Reforma da Previdência virou alvo dos sindicatos

A Emenda Constitucional nº 103, de 2019 fixou idade mínima de 55 anos para policiais abrangidos por uma de suas regras de transição. Há uma alternativa de 52 anos para mulheres e 53 para homens, condicionada ao cumprimento de um período adicional de contribuição, o chamado pedágio.

Antes da reforma, a Lei Complementar nº 51/1985 previa a aposentadoria policial, para homens, com 30 anos de contribuição e 20 de atividade estritamente policial; para mulheres, com 25 anos de contribuição e 15 de atividade policial. A controvérsia envolve justamente os profissionais que já cumpriram esses períodos, mas ainda enfrentam uma barreira etária.

Segundo as entidades, esperar pela idade mínima obriga servidores a continuar em uma profissão marcada por abordagens, patrulhamento e exposição a riscos, mesmo depois de alcançar o tempo de serviço exigido. É esse argumento que sustenta o pedido de afastamento da regra.

Abono retroativo pode incluir 13º salário, férias e correção monetária

A disputa também chegou ao contracheque. O abono de permanência é pago, conforme os requisitos legais, ao servidor que já poderia se aposentar voluntariamente, mas decide permanecer na ativa. Para servidores federais abrangidos pela regra constitucional, o valor corresponde à contribuição previdenciária.

Na ação, FenaPRF e sindicatos pedem que a União reconheça o direito ao abono desde a data em que cada policial completou os requisitos de tempo, independentemente da idade. A cobrança inclui parcelas anteriores, reflexos no adicional de férias e no 13º salário, além de juros e atualização monetária, respeitados os prazos de prescrição.

Os advogados também querem que policiais já aposentados, que precisaram aguardar a idade exigida pela reforma, tenham seus atos de concessão revistos e recebam os valores correspondentes ao período extra de trabalho. O alcance individual dependerá das condições de cada servidor e do resultado judicial.

Decisão do STF em junho abriu uma nova frente de contestação

O principal argumento jurídico veio do Supremo Tribunal Federal. Em 3 de junho de 2026, o STF julgou a ADI 6.309 e afastou a idade mínima prevista para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Os ministros consideraram que exigir idade depois do período de exposição necessário prolongava a permanência de trabalhadores em ambientes prejudiciais à saúde. O julgamento tratou do RGPS, enquanto a aposentadoria dos policiais rodoviários federais pertence ao regime dos servidores públicos. Por isso, a aplicação do mesmo raciocínio aos PRFs ainda depende de decisão própria.

A federação já participa, na condição de amicus curiae, da ADI 7.726, que discute a exigência etária para aposentadoria policial no STF. A nova ação coletiva na Justiça Federal procura obter proteção também para o abono e para aposentadorias individuais, usando os fundamentos daquele julgamento.

Pedido urgente aguarda análise na Justiça Federal do Distrito Federal

De acordo com o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atua na causa, foi solicitada tutela de urgência para que os pedidos de aposentadoria e de abono sejam analisados sem a exigência de idade mínima enquanto o processo tramita.

Até o comunicado de 29 de outubro, não havia liminar concedida no processo informado. O próximo passo é a análise judicial desse pedido, que poderá definir se os policiais serão beneficiados antes do julgamento do mérito. A discussão permanece aberta tanto sobre a saída da atividade quanto sobre o dinheiro reclamado pelos servidores.

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