Duas decisões judiciais na Bahia reconheceram que o tempo de formação na Academia de Polícia Civil (ACADEPOL) pode entrar na contagem para a aposentadoria especial de policiais civis. Os casos foram divulgados pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc) em 2 e 8 de outubro de 2026 e envolvem processos diferentes contra o Estado.
Os dois policiais conseguiram sentenças favoráveis para registrar o período do curso nos assentamentos funcionais. O reconhecimento foi limitado à finalidade previdenciária e ainda depende do encerramento das disputas judiciais para ser efetivado.
Curso iniciado em agosto de 2011 foi reconhecido como tempo de atividade policial
Na primeira ação, a 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador acolheu o pedido de um policial identificado pelas iniciais A.J.P. O processo é o 8181426-14.2025.8.05.0001, segundo comunicado publicado pelo Sindpoc em 2 de outubro.
A sentença reconheceu para averbação o período de 26 de agosto a dezembro de 2011, quando o servidor frequentou o curso de formação. Conforme o sindicato, o juízo considerou a existência de remuneração durante o treinamento e o desempenho de atividades de natureza policial.
O pedido foi conduzido pelo Sindpoc com atuação do escritório da advogada Ana Patrícia Dantas Leão. A decisão acolheu a contagem do período para aposentadoria, sem estabelecer pagamento de vencimentos retroativos referentes à fase anterior à posse.
Segundo processo reconheceu o direito de outro policial contra o Estado
Em 8 de outubro, o Sindpoc anunciou uma segunda decisão favorável. Desta vez, o beneficiado foi o policial Joaquim de Oliveira Amaral Filho, autor da ação de número 8190354-51.2025.8.05.0001.
Segundo a informação divulgada pela entidade, a Justiça determinou que o período de formação seja considerado tempo de efetivo exercício na carreira policial exclusivamente para a contagem da aposentadoria.
O registro administrativo deverá ocorrer depois do trânsito em julgado, expressão utilizada quando já não cabem recursos contra a decisão. Até essa etapa, a averbação determinada nas sentenças permanece condicionada ao desfecho dos processos.
Decisões reconhecem contagem previdenciária, sem salários atrasados
As sentenças reconhecem meses do curso para o cálculo de uma futura aposentadoria. Elas não determinaram pagamentos pelo período anterior à posse. Na primeira ação, o sindicato informou expressamente que não houve condenação ao pagamento de valores retroativos, custas ou honorários.
A Lei Complementar nº 51/1985, alterada pela Lei Complementar nº 144/2014, estabelece critérios de contribuição e de tempo de exercício em atividade policial. O reconhecimento de meses de curso pode influenciar esse cálculo, enquanto a concessão da aposentadoria depende da análise dos requisitos aplicáveis a cada servidor.
Reconhecimento ainda precisa virar registro oficial no histórico funcional
As decisões favoráveis foram proferidas em ações individuais. Para outros policiais, a contagem do tempo de ACADEPOL exige avaliar o período cursado, os documentos de formação, as atividades realizadas e as regras previdenciárias aplicáveis à carreira.
O Sindpoc informa que, encerradas as possibilidades de recurso, os advogados poderão solicitar o cumprimento das sentenças e o lançamento dos meses reconhecidos nos assentamentos funcionais. Até lá, os dois casos permanecem como decisões judiciais favoráveis com efeitos administrativos ainda pendentes.