Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

Justiça determina que Bahia reconheça o curso de formação como tempo de serviço para aposentadoria de dois policiais civis

Duas decisões da Justiça da Bahia reconheceram o tempo de formação na ACADEPOL para aposentadoria especial de policiais civis. A averbação depende do trânsito em julgado e não inclui salários retroativos.

Noel Budeguer
Por Noel Budeguer 31/10/2026 às 09:28
Compartilhar
Justiça determina que Bahia reconheça o curso de formação como tempo de serviço para aposentadoria de dois policiais civis
Policial civil em sala de formação da ACADEPOL na Bahia. Foto de arquivo de 2025, anterior às duas decisões judiciais anunciadas em outubro de 2026. Crédito: Polícia Civil da Bahia.

Duas decisões judiciais na Bahia reconheceram que o tempo de formação na Academia de Polícia Civil (ACADEPOL) pode entrar na contagem para a aposentadoria especial de policiais civis. Os casos foram divulgados pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc) em 2 e 8 de outubro de 2026 e envolvem processos diferentes contra o Estado.

Os dois policiais conseguiram sentenças favoráveis para registrar o período do curso nos assentamentos funcionais. O reconhecimento foi limitado à finalidade previdenciária e ainda depende do encerramento das disputas judiciais para ser efetivado.

Curso iniciado em agosto de 2011 foi reconhecido como tempo de atividade policial

Na primeira ação, a 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador acolheu o pedido de um policial identificado pelas iniciais A.J.P. O processo é o 8181426-14.2025.8.05.0001, segundo comunicado publicado pelo Sindpoc em 2 de outubro.

A sentença reconheceu para averbação o período de 26 de agosto a dezembro de 2011, quando o servidor frequentou o curso de formação. Conforme o sindicato, o juízo considerou a existência de remuneração durante o treinamento e o desempenho de atividades de natureza policial.

O pedido foi conduzido pelo Sindpoc com atuação do escritório da advogada Ana Patrícia Dantas Leão. A decisão acolheu a contagem do período para aposentadoria, sem estabelecer pagamento de vencimentos retroativos referentes à fase anterior à posse.

Segundo processo reconheceu o direito de outro policial contra o Estado

Em 8 de outubro, o Sindpoc anunciou uma segunda decisão favorável. Desta vez, o beneficiado foi o policial Joaquim de Oliveira Amaral Filho, autor da ação de número 8190354-51.2025.8.05.0001.

Segundo a informação divulgada pela entidade, a Justiça determinou que o período de formação seja considerado tempo de efetivo exercício na carreira policial exclusivamente para a contagem da aposentadoria.

O registro administrativo deverá ocorrer depois do trânsito em julgado, expressão utilizada quando já não cabem recursos contra a decisão. Até essa etapa, a averbação determinada nas sentenças permanece condicionada ao desfecho dos processos.

Decisões reconhecem contagem previdenciária, sem salários atrasados

As sentenças reconhecem meses do curso para o cálculo de uma futura aposentadoria. Elas não determinaram pagamentos pelo período anterior à posse. Na primeira ação, o sindicato informou expressamente que não houve condenação ao pagamento de valores retroativos, custas ou honorários.

A Lei Complementar nº 51/1985, alterada pela Lei Complementar nº 144/2014, estabelece critérios de contribuição e de tempo de exercício em atividade policial. O reconhecimento de meses de curso pode influenciar esse cálculo, enquanto a concessão da aposentadoria depende da análise dos requisitos aplicáveis a cada servidor.

Reconhecimento ainda precisa virar registro oficial no histórico funcional

As decisões favoráveis foram proferidas em ações individuais. Para outros policiais, a contagem do tempo de ACADEPOL exige avaliar o período cursado, os documentos de formação, as atividades realizadas e as regras previdenciárias aplicáveis à carreira.

O Sindpoc informa que, encerradas as possibilidades de recurso, os advogados poderão solicitar o cumprimento das sentenças e o lançamento dos meses reconhecidos nos assentamentos funcionais. Até lá, os dois casos permanecem como decisões judiciais favoráveis com efeitos administrativos ainda pendentes.

guest
0 Comentários