Uma capitão-tenente e um segundo-tenente foram desligados do serviço ativo após ingressarem em cargos públicos permanentes. Portaria da Diretoria do Pessoal da Marinha estabelece que eventuais indenizações por formação militar poderão ser cobradas administrativamente ou pela Justiça.
Dois oficiais da Marinha do Brasil foram demitidos do serviço ativo após passarem a exercer cargos públicos permanentes fora da carreira militar. A decisão atingiu uma capitão-tenente e um segundo-tenente do Corpo de Intendentes da Marinha, que foram incluídos na reserva não remunerada. O desligamento, porém, não encerra necessariamente todas as obrigações financeiras dos ex-militares com a União.
A Portaria nº 1.460/DPM, de 9 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro, estabelece que eventuais dívidas referentes a indenizações por cursos e estágios deverão ser cobradas pelas organizações militares responsáveis, inclusive judicialmente, quando necessário.
O documento determina os desligamentos com efeitos administrativos retroativos a julho de 2026. Não informa quais cargos públicos foram assumidos pelos oficiais, nem apresenta valores de eventuais indenizações.
Uma capitão-tenente e um segundo-tenente deixaram a Marinha em julho
A decisão foi assinada pelo vice-almirante Jorge José de Moraes Rulff, diretor do Pessoal da Marinha, e alcança dois integrantes do Corpo de Intendentes.
A capitão-tenente R. A. M. S. teve seu desligamento estabelecido a partir de 1º de julho de 2026. O segundo-tenente J. M. R. N. J. foi desligado a partir de 21 de julho.
Os dois foram demitidos ex officio e incluídos na Reserva Não Remunerada da Marinha, conforme previsto na legislação militar.
A portaria utiliza como fundamento o artigo 94 e o artigo 117 da Lei nº 6.880/1980, o Estatuto dos Militares, além da Portaria GM-MD nº 4.044/2021.
No caso de oficiais, a legislação estabelece consequências específicas para a passagem ao exercício de cargos públicos civis permanentes que não estejam relacionados à carreira militar. A situação não deve ser confundida com o licenciamento de praças temporárias ou com uma transferência remunerada para a reserva.
A publicação também não indica que os desligamentos tenham ocorrido por punição disciplinar. O motivo expressamente informado é o exercício de cargos públicos permanentes estranhos às respectivas carreiras militares.
Dívidas por cursos e estágios poderão ser cobradas mesmo depois da saída
A parte mais relevante da portaria está no artigo 3º, que trata da possibilidade de cobrança de indenizações relacionadas à formação dos oficiais.
O documento determina que as organizações militares iniciem os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referentes a cursos e estágios, seja pela via administrativa, seja pela judicial.
A determinação decorre de uma particularidade da carreira militar: determinadas despesas realizadas pela União com a formação e a capacitação de seus integrantes podem gerar obrigações de ressarcimento nas hipóteses previstas na legislação.
Isso não significa que todo militar que deixa as Forças Armadas para assumir um cargo público deva automaticamente devolver os valores investidos em sua formação. A existência e o montante de eventual indenização dependem dos requisitos legais aplicáveis a cada situação.
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No caso dos dois oficiais, a portaria não identifica os cursos realizados, não informa se há dívidas efetivamente constituídas e tampouco apresenta valores a serem ressarcidos.
A distinção é importante porque a autorização para cobrar eventuais indenizações não equivale à confirmação de que os oficiais já possuem débitos reconhecidos com a União.
Marinha estabelece que pagamento prévio não é condição para deixar o serviço ativo
Outro ponto chama a atenção no documento: a Diretoria do Pessoal da Marinha registra que a quitação prévia de eventuais dívidas com a Fazenda Nacional não constitui requisito para o desligamento.
Em outras palavras, a administração militar pode formalizar a saída do oficial e tratar separadamente de eventuais obrigações financeiras decorrentes de sua formação profissional.
A cobrança, quando cabível, segue seu próprio procedimento, sem impedir que o militar deixe a carreira nas condições estabelecidas pela legislação.
Essa separação tem relevância prática para integrantes das Forças Armadas que assumem cargos públicos civis. O desligamento encerra o vínculo funcional ativo, mas não necessariamente extingue obrigações financeiras anteriores.
A Portaria nº 1.460/DPM confirma a demissão dos dois oficiais e atribui às organizações militares a responsabilidade pelos procedimentos de cobrança eventualmente necessários.
Permanece sem esclarecimento, no documento publicado, se haverá valores a ressarcir, quais cursos ou estágios poderiam motivar indenizações e quais cargos públicos foram assumidos pela capitão-tenente e pelo segundo-tenente.