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Mesmo após perder posto ou graduação, PMs e bombeiros condenados poderão continuar em prisões militares e até cumprir pena em casa, prevê projeto aprovado na Câmara

Projeto aprovado em comissão da Câmara prevê que PMs e bombeiros condenados continuem em prisões militares mesmo após perder posto ou graduação. Texto também admite prisão domiciliar, mas ainda não é lei.

Flavia Marinho
Por Flavia Marinho 09/10/2026 às 21:35
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Mesmo após perder posto ou graduação, PMs e bombeiros condenados poderão continuar em prisões militares e até cumprir pena em casa, prevê projeto aprovado na Câmara
Projeto aprovado em comissão da Câmara prevê que PMs e bombeiros condenados continuem em prisões militares mesmo após perder posto ou graduação. Texto também admite prisão domiciliar, mas ainda não é lei.

Um policial militar condenado pela Justiça, expulso da corporação e sem direito a manter sua graduação poderá continuar cumprindo pena em uma prisão militar. Dependendo da disponibilidade de instalações, o texto também prevê a possibilidade de prisão domiciliar.

Essa é a mudança proposta pelo Projeto de Lei 5024/2025, aprovado em 16 de junho de 2026 pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

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A medida, porém, ainda não está em vigor. O projeto continua tramitando no Congresso Nacional e pretende modificar as regras de cumprimento de pena aplicáveis aos policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

Mesmo depois de perder a condição de militar, condenado poderá permanecer em unidade da corporação

A principal mudança está na situação dos profissionais que recebem uma condenação definitiva e posteriormente perdem o posto, a patente ou a graduação.

O projeto estabelece que a prisão em unidade militar deverá ser assegurada mesmo quando o condenado já não pertencer oficialmente à corporação.

Isso significa que a perda da condição de policial ou bombeiro militar não seria, por si só, motivo para retirar o condenado de uma instalação prisional militar.

A proposta foi apresentada pelo deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), em outubro de 2025, e recebeu parecer favorável do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

Lei atual já prevê prisão militar, mas permite transferência para unidade penitenciária especial

A legislação brasileira já estabelece regras específicas para a custódia de policiais e bombeiros militares.

O artigo 18 da Lei 14.751/2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional dos Militares Estaduais, prevê prisão em unidade militar antes da condenação definitiva, enquanto o profissional mantém seu posto ou graduação.

Para quem já foi condenado definitivamente e perdeu essa condição, a lei também contempla prisão militar. Entretanto, permite o encaminhamento a uma unidade penitenciária especial, separada dos demais presos do sistema comum, nas circunstâncias previstas no dispositivo.

O novo projeto pretende retirar essa alternativa e estabelecer uma proteção mais ampla para o cumprimento da pena em instalações militares.

Projeto prevê três alternativas para militares condenados cumprirem pena

O texto estabelece uma sequência de possibilidades para a execução da pena privativa de liberdade.

A primeira opção é uma unidade prisional militar pertencente à própria instituição do condenado.

Caso essa estrutura não esteja disponível, a proposta permite utilizar alojamentos de unidades militares estaduais, desde que apresentem condições adequadas de permanência.

Como última alternativa, o projeto contempla a prisão domiciliar, possibilidade que também aparece expressamente na redação apresentada à Câmara.

A intenção é criar alternativas ao encaminhamento desses condenados para estabelecimentos do sistema penitenciário comum.

Prisão domiciliar poderá ser alternativa até o término da execução penal

Um dos pontos mais relevantes é a previsão expressa de prisão domiciliar quando não houver estrutura militar apropriada para custodiar o condenado.

O texto apresentado utiliza uma formulação ampla e contempla essa possibilidade até o término da execução penal.

Isso não significa, entretanto, que todos os policiais militares condenados poderão automaticamente cumprir suas penas em casa. O dispositivo ainda precisa ser aprovado e sua aplicação deverá observar o controle judicial e as demais normas pertinentes.

A proposta também não estabelece uma nova classificação de crimes que daria acesso à medida, aspecto que poderá ser examinado durante a tramitação legislativa.

Deputados argumentam que policiais condenados podem sofrer represálias dentro dos presídios

A justificativa apresentada pelo autor está relacionada aos riscos enfrentados pelos profissionais de segurança pública quando passam a dividir estabelecimentos prisionais com criminosos.

Durante suas carreiras, policiais militares podem participar de operações contra organizações criminosas e realizar prisões de integrantes dessas organizações.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, Sargento Gonçalves considera que o envio desses profissionais ao sistema penitenciário comum pode comprometer sua integridade física.

O relator Delegado Paulo Bilynskyj concordou com esse argumento, sustentando que o risco de represálias não desaparece simplesmente porque houve uma sentença condenatória.

Comparação com policiais civis também foi usada para justificar a mudança

Outro argumento utilizado pelo relator envolve o tratamento concedido aos integrantes das polícias civis.

A Lei 14.735/2023 prevê, para policiais civis em atividade, o recolhimento em unidades prisionais da própria instituição, tanto em prisões provisórias quanto no cumprimento de condenações definitivas.

Bilynskyj entende que existe uma diferença de tratamento entre profissionais que exercem atividades de segurança pública e enfrentam riscos semelhantes.

Há, porém, uma distinção importante: a garantia prevista para os policiais civis se refere expressamente aos profissionais em atividade, enquanto o PL 5024/2025 pretende alcançar também militares estaduais que perderam seus postos ou graduações.

Condenação e perda do posto continuarão produzindo consequências

A proposta não pretende anular condenações criminais, impedir expulsões ou devolver patentes e graduações retiradas pelas autoridades competentes.

Um policial militar condenado continuará sujeito à pena imposta pela Justiça e às consequências administrativas ou disciplinares aplicáveis ao seu caso.

O que poderá mudar é o local onde essa pena será cumprida, independentemente da perda do vínculo profissional com a instituição.

Portanto, a manutenção em estabelecimento militar não deve ser confundida com reintegração à carreira, recuperação de salário ou cancelamento da condenação.

Projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Senado

Embora tenha recebido aprovação na Comissão de Segurança Pública em junho de 2026, o projeto ainda não concluiu sua tramitação na Câmara.

Conforme a ficha oficial do PL 5024/2025, consultada em 9 de outubro de 2026, a proposta permanece aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O texto tramita em caráter conclusivo nas comissões, modalidade que permite concluir sua análise na Câmara sem votação obrigatória em plenário, salvo nas hipóteses regimentais que exigirem essa etapa.

Depois de superar a tramitação na Câmara, ainda precisará passar pelo Senado para eventualmente seguir à sanção presidencial.

Até que todo esse processo seja concluído, as novas garantias previstas no projeto não podem ser tratadas como direitos já assegurados pela legislação brasileira.

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