O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, restabelecer o recebimento da denúncia contra um capitão de fragata da Marinha do Brasil e dois empresários investigados por suposto esquema de cobrança de propina de fornecedoras do Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro. A Corte deu provimento a um recurso do Ministério Público Militar (MPM), e o processo volta à primeira instância.
Com a decisão, a ação penal derivada da Operação Desiderato, que apurou possíveis irregularidades em contratos administrativos da unidade hospitalar e esquema cabolosos de recebimento de propinas, retoma seu curso na Justiça Militar da União. O julgamento ocorreu no Recurso em Sentido Estrito nº 7000638-47.2025.7.00.0000/RJ.
Cobrança de 10% sobre faturas, segundo a denúncia
De acordo com a acusação, o oficial ocupava à época a chefia do Departamento de Intendência do hospital, setor responsável pela área administrativa e financeira da unidade. Nessa função, ele teria solicitado o pagamento de 10% sobre o valor das faturas devidas a duas empresas que prestavam serviços ao Marcílio Dias.
Militar da Marinha do Brasil na reserva remunerada ouvido pela reportagem menciona que a “cobrança” de 10% é mencionada dentro dos círculos fechados como algo qu eno passado era de praxe, quando os mecanísmos de fiscalização eram menos eficazes, mas que isso aos poucos vem diminuindo nas instituições.
A contrapartida, segundo o MPM, seria a agilização dos pagamentos que a Marinha devia a essas fornecedoras. A investigação aponta três repasses ao oficial, feitos em fevereiro, abril e julho de 2017, que somariam R$ 110.259,06.
Os dois civis denunciados são empresários ligados às empresas contratadas. O Ministério Público Militar sustenta que eles participaram dos fatos ao efetuar os pagamentos.
Primeira instância havia recebido e depois rejeitado a acusação
O caminho do processo até o STM teve uma reviravolta ainda na primeira instância. Em 24 de abril de 2024, a Justiça Militar recebeu a denúncia contra os três investigados, o que abriria formalmente a ação penal.
Depois, o juízo da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar reconsiderou essa decisão e rejeitou a acusação. O fundamento foi a ausência de justa causa, requisito que exige um lastro mínimo de provas para que alguém passe a responder a um processo criminal.
Na avaliação do juízo de primeiro grau, parte das provas apresentadas pela acusação era ilícita. Entre elas estavam gravações ambientais e mensagens trocadas pelo WhatsApp. Houve questionamentos sobre a legalidade dos procedimentos usados para obter esse material e sobre a confiabilidade dos registros.
O MPM recorreu ao STM. No recurso, o órgão defendeu a validade das provas e argumentou que os elementos reunidos na investigação eram suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal.
Placar dividido no Plenário do STM
O julgamento expôs divergência entre os ministros. O relator original, ministro Artur Vidigal de Oliveira, votou para negar o recurso e manter a rejeição da denúncia. A ministra Verônica Abdalla Sterman acompanhou esse entendimento.
O ministro Carlos Vuyk de Aquino havia pedido vista do processo na sessão de 1º de outubro de 2026. Ao apresentar o voto-vista, ele também se posicionou contra o recurso do Ministério Público Militar.
O ministro Lourival Carvalho Silva adotou uma posição intermediária. Ele deu provimento parcial ao recurso para que a ação penal seguisse apenas contra o oficial da Marinha, mas enquadrando a conduta como concussão, e manteve a rejeição da denúncia em relação aos dois empresários.
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Prevaleceu, porém, a corrente que restabeleceu integralmente a decisão de abril de 2024. Com isso, o ministro Leonardo Puntel foi designado relator para o acórdão. Artur Vidigal de Oliveira apresentará voto vencido, e Lourival Carvalho Silva fará declaração de voto.
Corrupção passiva e ativa, três vezes cada
Pelo entendimento majoritário, o capitão de fragata responderá pela suposta prática de corrupção passiva, prevista no artigo 308, parágrafo 1º, do Código Penal Militar, por três vezes. O número corresponde aos três pagamentos apontados pela investigação.
Os dois empresários terão a denúncia restabelecida pelo crime de corrupção ativa, descrito no artigo 309, parágrafo único, do mesmo código, também por três vezes. Nos dois casos, a acusação aplica o artigo 80 do CPM, que trata da continuidade delitiva, quando crimes da mesma espécie são praticados em sequência e em condições semelhantes.
O parágrafo 1º do artigo 308 prevê aumento de pena quando, em razão da vantagem, o agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. O parágrafo único do artigo 309 traz agravante equivalente para quem oferece a vantagem.
A divergência levantada por Lourival Carvalho Silva não é apenas técnica. Na corrupção passiva, o agente solicita ou recebe vantagem indevida. Na concussão, prevista no artigo 305 do CPM, ele exige a vantagem. A distinção altera a situação dos particulares: quem cede a uma exigência tende a ser tratado como vítima, e não como corruptor, o que explica por que o ministro manteve a rejeição da denúncia contra os civis.
O que acontece agora com o processo
Os autos retornam à 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro, para o regular prosseguimento da ação penal. Na prática, o oficial e os dois empresários passam à condição de réus, com abertura da fase de instrução, produção de provas e apresentação das defesas.
A validade das gravações ambientais e das mensagens de WhatsApp, ponto central da rejeição em primeira instância, deverá continuar no centro da disputa entre acusação e defesa ao longo do processo.
A decisão do STM trata somente do recebimento da denúncia e da continuidade da ação. Ela não representa condenação. A responsabilidade dos acusados pelos fatos ainda será examinada pela Justiça Militar, e os réus mantêm o direito à presunção de inocência até o trânsito em julgado.