Pensionistas de policiais militares e bombeiros que tiveram benefícios concedidos entre 2004 e 2019 podem ganhar uma nova possibilidade de integralidade e paridade se o Congresso aprovar o Projeto de Lei 240/2024. A proposta avançou por duas comissões da Câmara, mas chegou à etapa seguinte com uma diferença decisiva: a concessão dessas garantias dependerá de uma lei de iniciativa do governador de cada estado, caso o texto atual seja aprovado.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou em 11 de março de 2026 o substitutivo apresentado pelo deputado Sargento Gonçalves (PL-RN). Na proposta original, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), a extensão da integralidade estava prevista como concessão automática. A versão que avançou preserva a possibilidade de recuperação dos direitos, mas deixa aos governos estaduais e ao Distrito Federal a decisão de propor leis específicas.
Segundo o registro oficial da Câmara consultado em outubro, o PL está aguardando a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação. Ainda precisará de outras etapas no Legislativo federal. Nenhum pensionista passa a receber um novo valor somente porque a Comissão de Previdência aprovou o texto.
Regra proposta alcança pensões concedidas por morte de PMs e bombeiros entre 2004 e 2019
O intervalo previsto no substitutivo começa em 2004 e termina em 2019. São benefícios por morte ligados às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal. A proposta modifica o Decreto-Lei nº 667/1969, que organiza aspectos do regime dos militares estaduais e do sistema de proteção social.
O texto tenta abrir caminho para dois mecanismos que interferem na remuneração dessas famílias. Integralidade diz respeito à referência de valor do benefício em relação à remuneração prevista nas regras aplicáveis; paridade, à possibilidade de acompanhar determinados reajustes concedidos à referência de remuneração da categoria. A forma concreta de cálculo depende da legislação aprovada e da situação jurídica de cada pensionista.
O relator argumentou que a reforma previdenciária de 2003, por meio da Emenda Constitucional 41, mudou o tratamento da paridade e da integralidade para pensões por morte e deixou grupos sujeitos a regras distintas. Seu substitutivo procura permitir que os estados enfrentem esse período de transição por meio de legislação própria.
Projeto original previa benefício automático, mas substitutivo passou decisão aos governadores
A primeira versão do PL 240/24, apresentada por Sargento Portugal em 8 de fevereiro de 2024, trazia regra de concessão automática da integralidade para o grupo abrangido. O relator na Comissão de Previdência alterou esse modelo para preservar a autonomia estadual, conforme explica a própria Agência Câmara de Notícias.
Com a mudança, a eventual aprovação federal daria aos estados e ao Distrito Federal uma autorização legislativa para estabelecer benefícios de integralidade e paridade. Os governadores precisariam encaminhar suas propostas, e as assembleias legislativas ou a Câmara Legislativa do DF analisariam os textos. A lei de cada unidade federativa definiria as condições aplicáveis às famílias abrangidas.
Uma eventual autorização federal pode ser seguida por soluções diferentes no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Minas Gerais ou em qualquer outro estado. O substitutivo não apresenta uma tabela de novos valores nem estabelece pagamentos retroativos gerais para todos os pensionistas.
Comissão aprovou o texto em março, mas deputada apresentou voto contrário por apontar inconstitucionalidades
A proposta já havia obtido parecer favorável na Comissão de Segurança Pública, em maio de 2025. Na Comissão de Previdência, o deputado Sargento Gonçalves recomendou a aprovação com substitutivo, aceito na reunião de 11 de março de 2026.
Durante os debates, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou voto em separado contrário. A parlamentar sustentou que a proposta apresentava problemas de constitucionalidade formal e material, apontando obstáculos jurídicos à alteração sugerida. A divergência integra o histórico oficial do projeto e poderá ser retomada nas próximas etapas.
Em 24 de março de 2026, o processo foi recebido pela Comissão de Finanças e Tributação. O painel legislativo ainda indica espera pela designação de relator. Também está prevista a análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde a discussão constitucional pode ser retomada.
Antes de novos pagamentos, texto precisa avançar em Finanças, CCJ e tramitação legislativa
O PL 240/2024 continua em análise na Câmara. Se o texto atual for aprovado nas etapas legislativas restantes e virar lei, governadores ainda poderão decidir se encaminham regras locais para as pensões do período indicado. O substitutivo não cria uma concessão automática a partir da votação de março.
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Para quem recebe pensão por morte concedida no intervalo de 2004 a 2019, a próxima informação relevante é o andamento do projeto na Câmara e, em caso de aprovação, se o respectivo estado decidirá encaminhar a regulamentação. A ficha oficial da proposta permite acompanhar relatórios, votações e a movimentação pelas comissões.
O debate poderá voltar às comissões federais e, futuramente, às assembleias estaduais, caso a autorização prospere. Você é policial, bombeiro ou pensionista e acompanha esse projeto? Conte nos comentários como a mudança poderia afetar sua família e compartilhe esta reportagem com quem recebe pensão militar estadual.