Um policial militar do Rio Grande do Norte conseguiu na Justiça o direito de participar do curso de formação da Polícia Civil sem perder o salário e a contagem do tempo de serviço na PM. O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Estado conceda ao agente um afastamento temporário conhecido como agregação, depois que o pedido foi negado pelo comando da corporação.
A decisão, divulgada em 16 de outubro de 2026, permite que o militar tente ingressar em outra carreira policial preservando seu vínculo funcional durante uma etapa obrigatória e eliminatória do concurso. A negativa administrativa teve como fundamento pareceres da Seção Jurídica da PM e da Procuradoria-Geral do Estado.
Comando da PM negou afastamento e Estado defendeu licença sem vencimentos
O policial solicitou autorização para frequentar a formação exigida pelo concurso da Polícia Civil. A administração militar recusou a agregação, e a controvérsia chegou ao Tribunal de Justiça por meio de um mandado de segurança.
Na discussão judicial, o Estado sustentou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o afastamento de integrantes das Forças Armadas não deveria ser estendido aos policiais militares estaduais. Também defendeu que o interessado poderia pedir licença sem remuneração ou desligamento voluntário da Polícia Militar para participar do curso.
O candidato, porém, ainda precisava concluir uma fase eliminatória para conquistar o novo cargo. Deixar a PM antes do resultado final significaria romper o vínculo com a corporação de origem sem a garantia de ingressar na Polícia Civil.
O impasse surgiu antes da posse na nova instituição. Mesmo aprovado nas fases anteriores do concurso, o agente precisava cumprir a formação para continuar concorrendo. A licença sem vencimentos deixaria o candidato sem a remuneração do emprego de origem durante essa etapa, enquanto o desligamento voluntário encerraria seu vínculo antes da conclusão do processo seletivo.
Desembargador considerou excessivo obrigar candidato a deixar a corporação
Relator do caso, o desembargador Claudio Santos destacou que o curso de formação faz parte do próprio concurso público. O candidato não pode dispensar essa etapa e seguir diretamente para a posse.
Ao fundamentar seu voto, o magistrado afirmou: “Negar o afastamento do servidor para o seu cumprimento, ou compeli-lo a solicitar o próprio desligamento (licenciamento) da corporação, traduz-se em imposição de um ônus desarrazoado”. A avaliação também mencionou as garantias constitucionais de igualdade de oportunidades e acesso aos cargos públicos.
Os desembargadores do Pleno acolheram o pedido do policial. Com a concessão do mandado de segurança, o Estado deverá permitir a participação no curso por meio da agregação, preservando os direitos funcionais reconhecidos no julgamento.
Agregação permite sair temporariamente da escala e continuar ligado à PM
A agregação é uma condição administrativa aplicada a policiais militares em situações previstas na legislação. Durante esse período, o profissional deixa temporariamente a posição habitual na escala hierárquica e o exercício cotidiano da função, mas mantém o vínculo com a instituição.
No caso analisado pelo TJRN, a proteção inclui a remuneração e a contagem do tempo de serviço. Os dois pontos afetam as finanças e a vida funcional do agente durante a formação, quando o ingresso definitivo em outra carreira ainda depende de sua aprovação.
A agregação é diferente de uma exoneração ou licenciamento definitivo. O servidor preserva sua relação com a PM enquanto participa da etapa de formação do concurso, nos termos reconhecidos pelo tribunal.
O afastamento também não representa transferência automática entre as duas corporações. O militar continua vinculado à Polícia Militar durante a formação e só poderá assumir o cargo da Polícia Civil se completar a etapa eliminatória e cumprir as demais condições exigidas no certame.
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Lei de 1976 e precedentes do STJ sustentam debate sobre salários
O caso envolve o Estatuto dos Policiais Militares do Rio Grande do Norte, Lei nº 4.630/1976, que disciplina as hipóteses de agregação e a situação funcional dos integrantes da corporação. A disputa também passou pela aplicação aos militares estaduais de entendimentos sobre afastamentos para concursos públicos.
Em fevereiro de 2026, o Portal Juristec relatou outra decisão do TJRN relativa a um soldado que buscava receber a remuneração da PM durante a formação em uma carreira da Polícia Civil da Paraíba. Naquele caso, o tribunal citou a jurisprudência do STJ e o estatuto estadual.
O precedente descrito em fevereiro condicionava o recebimento do salário de origem à ausência de pagamento incompatível pela instituição de destino. O novo julgamento assegura especificamente ao autor do processo a continuidade remuneratória divulgada pelo TJRN em notícia reproduzida pelo Jusbrasil.
Formação da Polícia Civil continua eliminatória mesmo após vitória judicial
A vitória resolve a disputa sobre o afastamento e os direitos funcionais durante a formação. O policial continua obrigado a cumprir as exigências do curso e as demais condições do concurso para chegar ao cargo de policial civil.
A ordem foi proferida em um mandado de segurança individual, apresentado por um militar em situação concreta. Outros servidores com pedidos semelhantes poderão consultar esses fundamentos, mas sua aplicação dependerá das regras pertinentes, das condições de cada concurso e da análise de seus casos.
Estado deverá conceder afastamento remunerado ao policial militar
Segundo a notícia do TJRN publicada em 16 de outubro, o Tribunal Pleno determinou que o Rio Grande do Norte conceda a agregação. A divulgação registra a concessão da segurança e não informa data de execução administrativa nem eventual recurso posterior.
Assim, o policial ganhou a possibilidade de disputar a nova carreira sem perder salário e tempo de serviço na corporação de origem durante o curso.