A intenção, segundo a defesa, era ajudar um amigo que havia sofrido um acidente. O problema foi o transporte escolhido para a boa ação: um micro-ônibus da prefeitura, utilizado para levar cerca de 20 pessoas à praia. A excursão terminou na Justiça, e um sargento da Polícia Militar do Espírito Santo acabou condenado por improbidade administrativa.
O militar Alex Sandro Pereira conseguiu a liberação do veículo em dezembro de 2021 para uma viagem particular a Praia Grande, no município de Fundão. A sentença, proferida em 29 de setembro de 2026, estabeleceu uma condenação de R$ 6.251,20.
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Boa ação, passeio à praia e transporte por conta da prefeitura
O micro-ônibus pertencia à Secretaria Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra. Apesar disso, acabou transportando aproximadamente 20 integrantes de uma equipe de segurança privada vinculada à empresa da companheira do policial.
E a viagem teve motorista: um funcionário municipal recebeu R$ 150 da companheira do sargento para conduzir o veículo fora do expediente.
Segundo informações divulgadas pelo Folha Vitória, contratar transporte particular para uma viagem semelhante custaria cerca de R$ 3 mil. Já o prejuízo material calculado pela prefeitura foi de R$ 251,20, entre combustível e desgaste do veículo.
Sargento alegou que queria ajudar um amigo, mas Justiça não aceitou a justificativa
Durante o processo, a defesa explicou que a confraternização pretendia arrecadar dinheiro para ajudar um amigo acidentado. Também sustentou que o militar acreditava na legalidade da autorização concedida pela prefeitura.
O juiz Felipe Leitão Gomes, da 1ª Vara de Afonso Cláudio, não acolheu os argumentos.
Para o magistrado, mesmo que a excursão tivesse finalidade beneficente, isso não autorizaria a utilização de um veículo público em uma atividade privada sem previsão legal.
Em outras palavras, a solidariedade alegada pela defesa não foi suficiente para justificar a carona oferecida pelos cofres públicos.
Passeio terminou com conta de R$ 6,2 mil, mas sargento não perdeu o cargo
A Justiça determinou a devolução de R$ 3 mil pela vantagem econômica obtida, aplicou multa civil de outros R$ 3 mil e acrescentou R$ 251,20 de ressarcimento, além de encargos e custas processuais.
Apesar da condenação, o juiz não determinou a perda do cargo policial nem a suspensão dos direitos políticos.
O então chefe de gabinete municipal envolvido na liberação do micro-ônibus firmou um acordo de não persecução cível com o Ministério Público.
Conforme informou A Gazeta, a defesa do sargento anunciou que preparava um recurso contra a sentença. A decisão, portanto, ainda pode ser contestada nas instâncias superiores.