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Soldados, cabos e sargentos das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares poderão receber complemento até a referência salarial de capitão se forem reformados por incapacidade em serviço, segundo projeto

Projeto na Câmara prevê complementação dos proventos de policiais e bombeiros militares reformados por incapacidade em serviço, com referência salarial de capitão para praças e de até coronel para oficiais. Ainda não é lei.

Marcos
Por Marcos 14/10/2026 às 19:28
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Soldados, cabos e sargentos das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares poderão receber complemento até a referência salarial de capitão se forem reformados por incapacidade em serviço, segundo projeto

Soldados, cabos, sargentos e subtenentes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares poderão ter seus rendimentos complementados até alcançar a remuneração de referência de um capitão, caso sejam definitivamente incapacitados em decorrência do serviço. Para oficiais, o benefício poderá utilizar como referência o último posto do respectivo quadro, limitado ao de coronel.

A mudança está prevista no Projeto de Lei 5074/2026, apresentado em 14 de agosto pelo deputado federal Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). A proposta pretende ampliar a proteção financeira dos militares que precisam abandonar definitivamente suas funções por acidentes, lesões ou doenças relacionadas à atividade profissional.

O projeto ainda não foi aprovado e não altera, por enquanto, os salários ou proventos de militares reformados.

Soldado, cabo ou sargento incapacitado poderá ter rendimentos calculados com referência ao posto de capitão

O principal dispositivo da proposta cria o Benefício Especial por Incapacidade Permanente em Serviço (BEIPS), uma complementação mensal destinada aos militares estaduais que perderem permanentemente a capacidade de exercer suas funções por motivos relacionados ao serviço.

Conforme o texto integral do PL 5074/2026, para as praças, o benefício corresponderá à diferença positiva entre os proventos integrais da graduação e a remuneração de referência de um capitão da própria instituição.

Na prática, um soldado reformado que preencha os requisitos poderá receber uma complementação calculada com base nessa diferença remuneratória. O valor dependerá das tabelas salariais da corporação e das regras de cálculo aplicáveis.

Oficiais incapacitados poderão receber complementação com limite na remuneração de coronel

Para os oficiais, o mecanismo será semelhante, mas a referência utilizada será o último posto previsto no respectivo quadro, respeitado o limite máximo de coronel.

Isso significa que um tenente ou capitão incapacitado poderá ter direito a uma complementação financeira superior aos proventos correspondentes ao posto que ocupava, desde que cumpra as exigências previstas.

O benefício não representa promoção automática. O militar continuará pertencendo ao mesmo posto ou graduação, sem alteração de patente, antiguidade, posição hierárquica ou prerrogativas.

O cálculo também excluirá vantagens pessoais, indenizações, gratificações vinculadas ao exercício de funções específicas e pagamentos eventuais.

Acidentes, doenças ocupacionais e agressões fora do expediente poderão gerar direito ao benefício

A proposta estabelece diferentes situações que poderão caracterizar incapacidade relacionada ao serviço militar estadual.

Estão incluídos acidentes durante operações, treinamentos, missões e deslocamentos determinados pela instituição, além de doenças desenvolvidas ou agravadas pelas condições de trabalho.

Outro dispositivo considera a agressão sofrida em razão da condição de militar, mesmo fora do expediente. Também são contempladas exposições a riscos físicos, químicos, biológicos e psicossociais ligados à atividade.

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O projeto admite ainda o chamado nexo concausal, quando o serviço contribui de maneira relevante para o surgimento ou agravamento de uma doença, mesmo sem ser sua única causa.

Militar que puder continuar trabalhando em outra função não será automaticamente reformado

A concessão dependerá de avaliação médico-administrativa capaz de comprovar a incapacidade permanente e sua relação com o serviço.

Uma junta oficial multidisciplinar deverá analisar o quadro clínico, a documentação apresentada e as possibilidades de readaptação profissional.

Quando houver condições de exercer atividades administrativas ou outras atribuições compatíveis, a readaptação terá prioridade sobre a reforma.

O texto também assegura acesso aos laudos, apresentação de documentos e possibilidade de recurso perante outra junta médica.

Militares com processos antigos ainda em andamento poderão ser alcançados pela nova regra

O projeto prevê aplicação não apenas aos acontecimentos posteriores à entrada em vigor da eventual lei, mas também a situações anteriores cujos processos administrativos de reforma ainda não tenham decisão definitiva.

Entretanto, a proposta proíbe pagamentos retroativos referentes a períodos anteriores à vigência da nova legislação, salvo quando houver decisão judicial.

Militares temporários também aparecem entre os possíveis beneficiários, observadas as condições previstas para incapacidade e invalidez decorrentes do serviço.

Outra disposição permite incorporar à pensão militar a parcela permanente do benefício quando o falecimento decorrer do mesmo evento que justificou sua concessão, respeitadas as regras aplicáveis.

Atualmente, reforma por invalidez relacionada ao serviço já garante proventos integrais

A legislação federal estabelece proteção remuneratória aos militares estaduais reformados por invalidez relacionada ao exercício da função.

O artigo 24-A do Decreto-Lei 667/1969 determina que, nessas circunstâncias, a remuneração integral seja calculada com base no posto ou graduação que o militar possuía quando passou à inatividade.

A novidade do PL 5074/2026 é permitir uma complementação financeira baseada em referência remuneratória superior, sem modificar formalmente a posição do beneficiário na hierarquia militar.

A proposta também busca incluir a proteção econômica especial por incapacidade entre as garantias previstas na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Estados terão de adaptar suas leis, e pagamento não começará imediatamente

Se aprovado, o projeto prevê entrada em vigor 180 dias após sua publicação oficial. Estados e Distrito Federal também terão prazo de 180 dias para adequar suas legislações.

Os efeitos financeiros dependerão das exigências fiscais e da inclusão das despesas nos respectivos orçamentos, com início previsto para o exercício financeiro seguinte.

Isso significa que a aprovação da proposta, isoladamente, não garantiria pagamento imediato aos militares beneficiados.

Projeto foi apresentado em agosto e ainda aguarda avanço na Câmara

Segundo a ficha oficial de tramitação da Câmara dos Deputados, consultada em 14 de outubro de 2026, o último andamento registrado é a apresentação do PL 5074/2026 à Mesa Diretora, em 14 de agosto.

Ainda não constam pareceres ou aprovações em comissão. Para produzir efeitos, a proposta precisará avançar no processo legislativo e obter a aprovação necessária.

Até lá, a complementação com referência à remuneração de capitão ou coronel permanece uma possibilidade prevista em projeto de lei, e não um benefício que os militares já possam solicitar.

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