Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

FAB abre caminho para drones nas buscas por desaparecidos: nova regra alcança operações sobre uma área de 22 milhões de km²

DECEA colocou em vigor uma circular que orienta drones em apoio às buscas e salvamentos aeronáuticos. Entenda o papel do SISSAR, sua área de 22 milhões de km² e os limites da nova regra na Amazônia e no Atlântico

Bassani
Por Bassani 03/11/2026 às 21:15
Compartilhar
FAB abre caminho para drones nas buscas por desaparecidos: nova regra alcança operações sobre uma área de 22 milhões de km²
DECEA colocou em vigor uma circular que orienta drones em apoio às buscas e salvamentos aeronáuticos. Entenda o papel do SISSAR, sua área de 22 milhões de km² e os limites da nova regra na Amazônia e no Atlântico

O Brasil passou a contar com uma orientação específica para integrar drones às operações aeronáuticas de busca e salvamento. A Circular Normativa de Controle do Espaço Aéreo CIRCEA 64-28 entrou em vigor em 27 de outubro de 2026 e coloca as aeronaves não tripuladas como meios complementares às buscas coordenadas pelo Sistema Brasileiro de Busca e Salvamento Aeronáutico (SISSAR). A mudança na Força Aérea Brasileira mira um problema real: encontrar pessoas e aeronaves numa área de responsabilidade de aproximadamente 22 milhões de quilômetros quadrados, que inclui o território nacional e vastas extensões do Atlântico.

Dois dias antes da entrada em vigor da norma, um resgate mostrou o tamanho desse desafio. A Força Aérea Brasileira empregou duas aeronaves SC-105 Amazonas para procurar uma embarcação dos bombeiros que estava à deriva a cerca de 240 quilômetros do litoral de Santos. A operação envolveu 24 tripulantes e aproximadamente 13 horas de voo; a aeronave ajudou a localizar os dois militares embarcados. Os drones da nova circular não participaram comprovadamente daquela missão. O episódio serve para mostrar por que cada recurso adicional de localização precisa entrar numa operação aérea já movimentada.

A circular de 27 de outubro coloca os drones dentro da coordenação de salvamento

O ato foi aprovado pela Portaria DECEA nº 2.226/DSAR, de 8 de outubro, e publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 183, de 27 de outubro. A designação correta é CIRCEA 64-28, uma circular normativa de controle do espaço aéreo. O catálogo oficial do Departamento de Controle do Espaço Aéreo identifica a finalidade: orientar o emprego de sistemas de aeronaves não tripuladas, conhecidos como UAS, como apoio às missões de busca e salvamento, especialmente no que envolve o uso e a coordenação do espaço aéreo.

A expressão “apoio” é relevante. Uma busca por pessoas em perigo pode mobilizar aviões, helicópteros, navios e equipes em terra. Um drone acrescenta a possibilidade de observação aérea sem piloto a bordo, mas não substitui automaticamente os meios que transportam equipes, fazem lançamentos de equipamentos ou retiram vítimas do local. A nova norma organiza o lugar dessa ferramenta no sistema de coordenação aeronáutica.

O resumo público do DECEA confirma a existência, a data e a finalidade da circular. Não detalha, entretanto, em sua página de consulta, valores específicos de altitude, distâncias de separação, modelos autorizados ou procedimentos operacionais particulares. Por isso, a regulamentação não pode ser apresentada como uma liberação indiscriminada de voos ou como prova de que a FAB já dispõe de uma nova frota de drones dedicada ao salvamento.

Uma emergência a 240 quilômetros da costa mostra o que está em jogo

Na missão de 25 de outubro, a necessidade de localizar dois bombeiros longe do litoral exigiu que os meios da FAB fossem rapidamente reorganizados. Duas aeronaves SC-105 Amazonas do Esquadrão Pelicano, sediado em Campo Grande, estavam preparadas para uma atividade operacional e foram reconfiguradas para a busca. Elas se revezaram até a madrugada seguinte, de acordo com a nota divulgada pela própria Força Aérea em 27 de outubro.

O avião de busca e salvamento leva sensores e tripulação especializada para procurar pequenas referências numa superfície enorme, onde luz, vento e estado do mar interferem na observação. O SISSAR precisa decidir qual área explorar, como distribuir aeronaves e quando atualizar a busca com as informações recebidas. O emprego de um drone não elimina essa tarefa; torna a coordenação potencialmente mais complexa quando diferentes aparelhos precisam compartilhar o espaço com aeronaves maiores.

A utilidade de um sensor embarcado depende também do que acontece depois da detecção. Localizar uma embarcação não é o mesmo que resgatar seus ocupantes. O dado precisa chegar ao centro responsável, ser confrontado com outras informações e orientar os meios capazes de prestar socorro. Ao integrar os drones como apoio complementar, a circular se conecta a essa cadeia de decisões, sem alterar a responsabilidade básica de salvar vidas.

Os centros de salvamento trabalham numa área de 22 milhões de quilômetros quadrados

O órgão central do SISSAR é o DECEA, ligado ao Comando da Aeronáutica. A estrutura de coordenação inclui centros de salvamento aeronáutico instalados nas organizações responsáveis pelo controle do tráfego aéreo. Esses centros recebem alertas, avaliam ocorrências, delimitam áreas de procura e acionam meios adequados. O serviço opera de forma contínua, porque acidentes e pedidos de socorro não se restringem ao horário de funcionamento dos aeroportos.

A dimensão geográfica ajuda a compreender por que o Atlântico e a Amazônia aparecem tantas vezes nas explicações oficiais. Em uma região costeira, as buscas podem depender de aeronaves capazes de alcançar longas distâncias e da cooperação com a Marinha. No interior, vegetação, relevo e dificuldades de comunicação mudam as opções disponíveis. O mesmo SISSAR precisa coordenar recursos diferentes para situações muito distintas.

Essa cooperação já integra a estrutura brasileira. A publicação de informações aeronáuticas do DECEA descreve acordos operacionais entre o SISSAR e a Marinha para atendimento mútuo em ocorrências de busca e salvamento. Além disso, unidades militares, organizações civis e embarcações podem participar conforme as necessidades de cada operação. Um drone usado por uma equipe parceira precisa entrar nessa circulação de informações e decisões em vez de atuar como uma aeronave isolada sem coordenação.

A FAB prepara também inteligência artificial para analisar imagens dos aviões de busca

O emprego de drones não é a única mudança tecnológica em estudo. O programa SIRIUS, do DECEA, apresenta um conjunto de ações voltadas à evolução dos serviços de busca e salvamento. Uma delas é desenvolver um conceito operacional de uso de aeronaves não tripuladas, com doutrina e requisitos apropriados às missões. Outra propõe algoritmos de inteligência artificial capazes de analisar, em tempo real, imagens coletadas pelos sensores do SC-105 Amazonas durante buscas no mar.

São projetos de natureza diferente. No primeiro, o objetivo é definir como um aparelho sem tripulantes pode participar da missão. No segundo, o foco é ajudar a identificar objetos nas imagens captadas por uma aeronave tripulada. O mesmo programa inclui modernização de software e equipamentos usados pelos centros de coordenação de salvamento, responsáveis por reunir informações e orientar os meios disponíveis.

Receba nossas notícias independentemente dos algorítimos das redes sociais, entre no nosso grupo agora

Entrar no grupo agora

A presença dessas propostas em documentos do SIRIUS não demonstra que todos os recursos já estejam implantados. Ela mostra, porém, que a circular de outubro não surgiu isolada. O DECEA vinha organizando iniciativas relacionadas a sensores, análise de imagens e controle operacional. Em junho de 2026, o Instituto de Controle do Espaço Aéreo concluiu um curso de oito semanas para formar profissionais de coordenação SAR, com simulações de ocorrências complexas e tomada de decisões sob pressão.

Novas ferramentas ampliam opções, mas exigem planejamento de voo e segurança

Um drone pode ser útil em locais onde seria desnecessário expor uma tripulação a determinados riscos, especialmente para observação ou reconhecimento. Para cumprir essa função, entretanto, seu operador precisa conhecer os limites do equipamento e a situação das demais aeronaves presentes. Uma aeronave não tripulada fora de coordenação também pode criar um novo risco durante uma operação que já envolve pilotos e socorristas trabalhando sob pressão.

A FAB e o DECEA já mantêm uma estrutura regulatória para acesso de drones ao espaço aéreo brasileiro, com ferramentas e exigências distintas conforme a operação. A CIRCEA 64-28 se insere no universo específico das missões de busca e salvamento. A documentação pública consultada não autoriza deduzir que cada pessoa com um drone particular possa ingressar livremente numa área de resgate nem revela o passo a passo de autorização aplicável em cada hipótese.

Para as famílias de pessoas desaparecidas, a diferença mais importante estará na capacidade futura de localizar uma aeronave ou embarcação com rapidez e conduzir uma resposta segura. O avanço de outubro documenta a entrada formal do tema na orientação do sistema aeronáutico de salvamento. O resultado concreto dependerá do preparo dos operadores, dos sensores disponíveis e de como os drones serão empregados em missões reais, ao lado dos aviões, helicópteros, embarcações e equipes que já trabalham para encontrar vidas em perigo.

guest
0 Comentários