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General Pazuello propõe repasse automático de 50% do dinheiro de bens apreendidos às polícias em até 48 horas e inclui bombeiros militares, guardas municipais e polícia penal na divisão

Felipe Alves da Silva
Por Felipe Alves da Silva 06/11/2026 às 10:59
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General Pazuello propõe repasse automático de 50% do dinheiro de bens apreendidos às polícias em até 48 horas e inclui bombeiros militares, guardas municipais e polícia penal na divisão
Policiais militares, bombeiros militares, guardas municipais e policiais penais estão entre os órgãos que poderão receber recursos provenientes de bens apreendidos, conforme proposta relatada pelo general Pazuello na Câmara dos Deputados. Imagem ilustrativa criada por IA.

Substitutivo apresentado em 4 de novembro altera a distribuição de recursos do Fundo Nacional Antidrogas e prevê que corporações responsáveis pelas apreensões recebam verbas para equipamentos, inteligência e operações.

O general Eduardo Pazuello (PL-RJ) apresentou, em 4 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 466/2026 que prevê o repasse automático de 50% do dinheiro obtido com a venda de bens apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas e crimes relacionados. Os valores deverão ser transferidos em até 48 horas após ingressarem no Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD).

A medida poderá beneficiar polícias militares, polícias civis, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, corpos de bombeiros militares, órgãos do sistema penitenciário e institutos oficiais de criminalística que se enquadrem nas condições estabelecidas.

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O texto foi apresentado à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. A proposta original é de autoria do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), apresentada em fevereiro deste ano.

Repasse deixaria de depender de adesão voluntária e passaria a ser obrigatório

No parecer oficial apresentado à Câmara dos Deputados, Pazuello explica que o atual modelo de distribuição de recursos do FUNAD funciona por transferências voluntárias, com percentuais de 20% a 40% para polícias estaduais e distritais e de até 40% para a PF e a PRF.

O PL 466/2026 pretende substituir esse mecanismo por um repasse obrigatório de 50%, permitindo que os recursos retornem diretamente às estruturas responsáveis pelas operações.

O percentual e o prazo de 48 horas já constavam da proposta original de Eriberto Medeiros. Pazuello manteve essas previsões e apresentou alterações de redação para harmonizar os órgãos beneficiários.

Existe um detalhe decisivo: o prazo não começa quando a polícia apreende um veículo, imóvel ou outro patrimônio. A contagem das 48 horas ocorre somente depois que o dinheiro da alienação entra no FUNAD.

Assim, entre a apreensão e o efetivo recebimento dos valores, ainda poderão existir procedimentos judiciais e administrativos necessários à destinação do patrimônio.

Bombeiros militares, guardas municipais e polícia penal também poderão receber recursos

Uma das características do substitutivo é a referência expressa ao artigo 9º da Lei 13.675/2018, que organiza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

A legislação abrange diferentes instituições de segurança, incluindo corporações policiais, guardas municipais, bombeiros militares e órgãos integrantes do sistema penitenciário.

O relator destacou que a proposta não fica restrita às polícias tradicionais, alcançando também outros integrantes operacionais do sistema, quando responsáveis pelas apreensões ou operações correspondentes.

Na prática, um órgão beneficiário poderá utilizar os recursos recebidos para renovar equipamentos, adquirir tecnologia, aprimorar atividades de inteligência, capacitar agentes e custear operações.

Os valores deverão permanecer em contas vinculadas, sob supervisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O projeto não prevê distribuição individual do dinheiro aos agentes.

Veículos e outros bens apreendidos poderão continuar nas operações

A proposta não trata apenas do dinheiro arrecadado com a venda do patrimônio confiscado.

O substitutivo também estabelece regras para que bens apreendidos possam ser utilizados diretamente pelos órgãos de segurança pública, desde que exista interesse público comprovado e autorização judicial, após manifestação do Ministério Público e avaliação prévia.

A prioridade será dos órgãos que participaram das investigações ou operações responsáveis pela apreensão.

Outra mudança permite que a unidade policial autorizada judicialmente continue utilizando o bem mesmo após a decisão penal definitiva que determine seu perdimento em favor da União, até que seja definida sua destinação final, salvo determinação judicial contrária.

Esse dispositivo procura enfrentar uma dificuldade operacional: a interrupção do uso de equipamentos que já haviam sido incorporados à rotina de uma unidade policial.

Os bens utilizados deverão ter registro eletrônico, identificação de finalidade e relatórios periódicos de conservação.

CGU e TCU fiscalizarão os recursos destinados às corporações

A proposta estabelece mecanismos de fiscalização para acompanhar o dinheiro movimentado pelo FUNAD.

O fundo deverá manter um sistema eletrônico público, com atualização em tempo real, indicando os valores transferidos, os órgãos beneficiários e a destinação dos recursos.

A Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União terão competência para realizar auditorias permanentes sobre os repasses e as prestações de contas.

Também está prevista a suspensão de novas transferências para unidades que deixarem de comprovar a correta aplicação dos valores.

O texto exige a divulgação anual de informações sobre bens apreendidos, patrimônio alienado, recursos transferidos e resultados operacionais. Esse relatório deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional até 31 de março de cada exercício.

Proposta de Pazuello ainda precisa passar por três comissões

Apesar da apresentação do parecer favorável, o projeto ainda não foi aprovado na Comissão de Segurança Pública.

Segundo a tramitação oficial do PL 466/2026 na Câmara dos Deputados, foi aberto prazo de cinco sessões para apresentação de emendas ao substitutivo, a partir de 6 de novembro.

O projeto também foi encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em regime de tramitação ordinária e apreciação conclusiva pelas comissões.

A proposta representa uma possível mudança na distribuição dos recursos provenientes do combate ao tráfico de drogas. Em vez de depender exclusivamente de transferências voluntárias, parte do dinheiro obtido com a venda de bens apreendidos teria destinação obrigatória aos órgãos responsáveis pelas operações.

A efetivação dessa mudança, porém, dependerá da conclusão do processo legislativo e da entrada em vigor da nova legislação.

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