Uma transformação na segurança pública brasileira promete mudar o futuro profissional de milhares de servidores. Guardas municipais poderão integrar novas corporações policiais, com outras responsabilidades e regras de carreira. Entretanto, a mudança chega em um momento delicado: quase metade dos cargos previstos em centenas de guardas está desocupada, enquanto questões sobre salários, aposentadorias e financiamento continuam abertas.
A nova possibilidade surgiu com a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), aprovada pelo Senado em 3 de novembro de 2026 e encaminhada para promulgação. A reforma autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil e permite transformar cargos de guardas existentes, desde que atendidas as exigências constitucionais.
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O alcance potencial é expressivo. Segundo levantamento divulgado em agosto pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país possui aproximadamente 107.457 guardas municipais ativos, distribuídos por 1.384 municípios. O contingente estimado cresceu 12,8% em dois anos.
Quase 65 mil cargos vagos revelam desafio para expansão das polícias municipais

O Diagnóstico Nacional das Guardas Municipais 2025, do Ministério da Justiça, identificou um problema significativo na estrutura de pessoal dessas corporações.
Entre 548 guardas municipais pesquisadas, havia 136.220 cargos previstos em lei, mas somente 71.238 estavam ocupados no encerramento de 2024.
A diferença representa 64.982 cargos vagos, enquanto apenas 52,29% dos cargos previstos estavam ocupados. Os números correspondem à amostra analisada, não à totalidade das corporações brasileiras.
Esse cenário ganha importância porque a reforma abre caminho para reorganizar as carreiras existentes. Os quadros das futuras polícias municipais poderão ser formados por concurso público ou transformação de cargos de guardas municipais, conforme os requisitos estabelecidos.
Contudo, a mudança não cria automaticamente novos postos de trabalho nem determina o preenchimento das vagas existentes. As prefeituras continuarão responsáveis pelas medidas administrativas e legais necessárias à organização de seus efetivos.
Nova carreira policial poderá mudar funções, mas salários dependerão das regras aplicáveis
A transformação também desperta expectativas sobre remuneração e progressão profissional.
Embora permita estabelecer novas estruturas policiais, a PEC não fixa reajuste salarial, piso nacional ou equiparação de vencimentos com policiais estaduais. Eventuais mudanças remuneratórias dependerão da legislação aplicável e das normas municipais.
Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o PL 5.479/2026, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que propõe um piso nacional de referência de R$ 7.000 para guardas municipais com jornada de 40 horas semanais.
A proposta prevê mecanismos de valorização profissional e cofinanciamento federal, mas é independente da reforma constitucional e ainda não estabelece um direito salarial vigente.
Aposentadoria especial segue em discussão enquanto guardas ganham perspectiva de nova carreira

As condições previdenciárias também provocaram reivindicações durante a tramitação.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam) cobrou do relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), uma previsão constitucional que permitisse regras diferenciadas de aposentadoria para guardas e futuros policiais municipais.
A entidade argumentou que o reconhecimento das atividades policiais deveria ser acompanhado de proteção compatível com os riscos enfrentados pelos profissionais.
Entretanto, a reforma não concede aposentadoria especial automática à categoria, mantendo a questão dependente de outras medidas legislativas e das regras previdenciárias aplicáveis.
O tema ganha relevância diante das atribuições previstas para as novas polícias, que poderão realizar policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as competências dos demais órgãos de segurança.
Essa atuação já havia sido reconhecida para as guardas municipais pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2025. A novidade agora é a possibilidade de estruturar corporações policiais municipais com previsão constitucional específica.
Prefeituras precisarão comprovar recursos para transformar guardas em polícias municipais
A criação das novas instituições dependerá da capacidade financeira dos municípios, demonstrada por receitas próprias suficientes para sua manutenção.
As corporações também deverão observar padrões nacionais de formação, obter acreditação periódica dos conselhos estaduais competentes e permanecer sob controle externo do Ministério Público.
Além disso, a reforma impede que uma mesma cidade mantenha guarda municipal e polícia municipal com funções sobrepostas.
Essas exigências poderão representar dificuldades para municípios com menor arrecadação, especialmente diante dos custos com pessoal, equipamentos e capacitação.
Conforme mostrou a reportagem sobre a aprovação da PEC e as novas possibilidades de financiamento para as Forças Armadas, a reforma também altera mecanismos de financiamento e cooperação entre instituições de segurança pública.
A discussão sobre recursos já havia provocado divergências durante a tramitação da proposta no Senado.
Para os profissionais, a transformação representa uma nova possibilidade de carreira, mas seus efeitos não serão uniformes entre as cidades.
O desafio será transformar a autorização constitucional em corporações estruturadas, com pessoal suficiente, remuneração definida e condições adequadas de trabalho, enquanto milhares de cargos previstos nas guardas municipais permanecem sem ocupação.