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STM reverte decisão da Justiça Militar e torna Roberto Jefferson réu por declarações apresentadas ao Exército para registro de armas

Thaís Souza
Por Thaís Souza 04/11/2026 às 10:29
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STM reverte decisão da Justiça Militar e torna Roberto Jefferson réu por declarações apresentadas ao Exército para registro de armas
Créditos: Imagem ilustrativa criada por IA para uso editorial.

Por unanimidade, o Superior Tribunal Militar determinou o recebimento de denúncia contra Roberto Jefferson por suspeita de uso de documento falso em procedimentos de registro de CAC. A acusação envolve declarações feitas em 2020 e 2021 e abre uma nova frente judicial contra o ex-deputado.

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, que o ex-deputado federal Roberto Jefferson deve responder a uma ação penal na Justiça Militar da União por suspeita de uso de documento falso em procedimentos relacionados ao registro de armas perante o Exército Brasileiro. A decisão foi tomada em 29 de outubro de 2026 e divulgada em 3 de novembro.

Os ministros acolheram um recurso apresentado pelo Ministério Público Militar (MPM) e reformaram a decisão da primeira instância, que havia rejeitado a denúncia em março. Com isso, o processo retorna à Justiça Militar em Brasília para prosseguimento, e Jefferson passa à condição de réu.

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Segundo informações públicas, a acusação envolve duas declarações apresentadas ao Exército em agosto de 2020 e fevereiro de 2021. Nesses documentos, o ex-parlamentar teria afirmado possuir bons antecedentes e idoneidade moral, além de declarar que não respondia a investigações ou processos criminais.

Roberto Jefferson apresentou duas declarações ao Exército que agora são questionadas pela Justiça Militar

O processo tem origem em procedimentos administrativos relacionados ao Certificado de Registro de Caçador, Atirador e Colecionador (CAC), documento utilizado no controle de atividades e produtos sujeitos à fiscalização do Exército.

De acordo com o Ministério Público Militar, Jefferson apresentou declarações sobre sua situação jurídica em agosto de 2020 e fevereiro de 2021. O conteúdo desses documentos passou a ser questionado porque, segundo a acusação, as informações fornecidas seriam incompatíveis com os antecedentes do ex-deputado naquele período.

A suspeita está relacionada às afirmações de que ele possuía bons antecedentes, apresentava idoneidade moral e não respondia a inquéritos ou processos criminais. Para o MPM, havia elementos que justificavam a apuração judicial de possível falsidade nessas declarações.

O ponto central da investigação está na veracidade das informações utilizadas nos procedimentos administrativos do Exército. Os documentos apresentados pelo interessado são examinados pela administração militar durante a análise de requerimentos relacionados ao registro de CAC.

Denúncia anônima de dezembro de 2022 iniciou investigação sobre registro de CAC

A investigação começou após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público Militar em dezembro de 2022. A comunicação questionava a manutenção do registro de CAC de Roberto Jefferson diante de sua situação judicial.

O denunciante relatou que o ex-parlamentar continuava com registro ativo, apesar de responder a processos criminais e estar em prisão domiciliar. A mensagem também mencionava movimentações de seu registro entre Regiões Militares.

Outro ponto levantado envolvia a inclusão de armas e a aquisição de munições. Essas informações levaram o caso à análise do Ministério Público Militar, responsável por investigar possíveis irregularidades relacionadas à documentação apresentada ao Exército.

A investigação avançou sobre os registros administrativos e as declarações fornecidas pelo ex-deputado anos antes. O MPM passou a sustentar que existiam elementos suficientes para submeter o caso à Justiça Militar.

Condenação no Mensalão e indulto de 2016 fazem parte da acusação

Um dos fundamentos utilizados pelo Ministério Público Militar envolve a condenação de Roberto Jefferson no processo do Mensalão, ocorrido em 2012.

O ex-deputado recebeu indulto em 2016, mas o MPM argumenta que a condenação continuava produzindo efeitos sobre a avaliação de seus antecedentes. Essa interpretação passou a integrar a acusação relacionada às informações apresentadas ao Exército.

Condenação no Mensalão e indulto de 2016 fazem parte da acusação
Condenação no Mensalão e indulto de 2016 fazem parte da acusação. (Imagem: Reprodução)

Para os investigadores, a existência de condenação anterior deveria ser considerada ao avaliar as declarações de bons antecedentes e idoneidade moral feitas pelo interessado.

A questão submetida à Justiça Militar envolve, portanto, a compatibilidade entre o histórico judicial de Jefferson e as informações prestadas nos procedimentos de registro. Caberá à ação penal examinar as provas e os argumentos apresentados pelas partes.

Justiça Militar havia rejeitado a denúncia em março, mas STM decidiu reabrir o caminho para o processo

Antes de chegar ao Superior Tribunal Militar, a acusação encontrou resistência na primeira instância.

Em março de 2026, a Justiça Militar rejeitou a denúncia apresentada contra Roberto Jefferson. O entendimento inicial foi de que os elementos disponíveis eram insuficientes para justificar a abertura de uma ação penal.

O Ministério Público Militar discordou e recorreu ao STM. No recurso, sustentou que a investigação havia apresentado documentos, datas e informações capazes de justificar o recebimento da denúncia e a continuidade da apuração judicial.

Os ministros acolheram o recurso por unanimidade, revertendo a decisão anterior. O resultado determina que o caso retorne à primeira instância para o prosseguimento do processo criminal.

A decisão representa uma mudança importante na tramitação do caso. A acusação, anteriormente rejeitada, será examinada em ação penal, com oportunidade para a apresentação das provas e o exercício do direito de defesa.

O recebimento da denúncia não representa condenação. A responsabilidade criminal do ex-deputado dependerá da análise do conjunto probatório e de uma decisão judicial sobre o mérito da acusação.

Roberto Jefferson já cumpre pena por condenação do STF e permanece em prisão domiciliar

A nova ação na Justiça Militar ocorre enquanto Roberto Jefferson cumpre pena decorrente de outro processo, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No final de 2024, o STF condenou o ex-parlamentar a nove anos de prisão por crimes que incluíam atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

Em janeiro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes declarou extinta a punibilidade de Jefferson pelos crimes de calúnia e incitação. A pena remanescente passou a ser de sete anos, sete meses e 20 dias, em regime inicialmente fechado.

Conforme informou a CartaCapital em sua reportagem de 3 de novembro, documentos encaminhados pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro ao Supremo apontavam que Jefferson já havia cumprido quatro anos e sete meses da sentença. A previsão de encerramento da pena era de 21 de março de 2029.

O ex-deputado permanece em prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica. Entre as restrições impostas estão a suspensão do passaporte, a proibição de deixar o Brasil, de utilizar redes sociais, de conceder entrevistas e de receber visitas que não sejam de familiares ou advogados.

Seu histórico judicial também inclui o episódio de outubro de 2022, quando reagiu a uma operação de policiais federais que cumpriam uma ordem de prisão, efetuando disparos de arma de fogo e lançando granadas contra os agentes.

A condenação aplicada pelo STF e a denúncia agora recebida pela Justiça Militar correspondem a processos distintos, com acusações e circunstâncias próprias.

Processo retorna à primeira instância da Justiça Militar em Brasília

Com a decisão do STM, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar segue para a primeira instância, onde terá continuidade a apuração sobre as declarações fornecidas por Roberto Jefferson ao Exército.

O próximo estágio será o desenvolvimento da ação penal, com exame das acusações e dos argumentos da defesa, até que a Justiça Militar possa decidir sobre a responsabilidade do ex-deputado.

A decisão de outubro encerra a discussão sobre o recebimento inicial da denúncia no âmbito do recurso apresentado pelo MPM e permite o avanço do caso à fase processual.

A questão central permanece relacionada à veracidade das informações apresentadas em 2020 e 2021 e à eventual responsabilidade criminal por seu uso nos procedimentos administrativos de registro de CAC.

Na sua avaliação, a fiscalização do Exército sobre antecedentes e documentos apresentados por CACs precisa ser mais rigorosa? Como garantir o cumprimento das exigências legais sem prejudicar quem mantém seus registros regularmente? Participe do debate nos comentários.

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