OFICIAIS do exército. Alteração por DECRETO do quantitativo de vagas para promoções.
Vejas as alterações realizadas pelo DECRETO Nº 8.922, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Siga a Revista Sociedade Militar no Instagram e fique atualizado com conteúdo exclusivo em tempo real!
Clique aqui para seguirArt. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.672, de 16 de fevereiro de 2016.
Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
ANEXO
Armas, Quadros e Serviços | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO-TENENTE | |
Armas e
Quadro de Material Bélico |
142 | 90 | 110 | – | – |
Serviço de Intendência | 12 | 13 | 17 | – | – |
Quadro de Engenheiros Militares | 14 | 6 | 12 | – | – |
Serviço de Saúde
(Quadro de Médicos) |
22 | 12 | 11 | – | – |
Serviço de Saúde
(Quadro de Dentistas) |
4 | 4 | 3 | – | – |
Serviço de Saúde
(Quadro de Farmacêuticos) |
7 | 4 | 3 | – | – |
Quadro Complementar de Oficiais | 12 | 21 | 30 | – | – |
Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | – | – |
Quadro Auxiliar de Oficiais | – | – | – | 51 | 154 |
Quadro anterior de promoções.
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