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IMPEACHMENT: PARLAMENTAR OU MILITAR ?

por Sociedade Militar
17/11/2014
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IMPEACHMENT: PARLAMENTAR OU MILITAR ?

Ruy Barbosa,ilustre baiano,sem dúvida foi um dos maiores intelectuais de todos os tempos, produzidos em terras brasileiras. Deixou inúmeras frases que ficaram gravadas  na pedra de mármore do mundo jurídico.

Todavia,como qualquer “cabeça”humana, não foi perfeito. Teve algumas falhas. Trabalharei sobre uma das suas falhas, que é a parte  que ora nos interessa.: “ A FORÇA DO DIREITO DEVE PRECEDER O DIREITO DA FORÇA”.

Provarei que isso não é verdade. No mínimo, nem sempre verdade. O mundo real, especialmente o particular brasileiro, comprova essa verdade.

Protestando contra a realidade política determinada pelas eleições presidenciais de novembro, milhares de pessoas se mobilizaram na Avenida Paulista e em diversas outras capitais do Brasil clamando, uns, pelo “impeachment” de Dilma, outros por “intervenção militar”, alguns pela anulação das recentes eleições e, por fim, contra  a corrupção. As lideranças principais estavam em  Olavo de Carvalho e Lobão. Mas ninguém se entendeu e, ao que parece, a mobilização foi um fracasso com “F” maíúsculo. Repetiu-se o episódio dos BBs. com gente da “elite intelectual”. Mas tão perdida quanto os black blocs.. Mais perdida, como fala o povo, que “cego em tiroteio” “Queriam”.  Mas não sabiam “o quê”.

O pessoal do Governo, atual e futuro (reeleito)  ,certamente comemorou  com muitos foguetes esse fiasco de grandes proporções.

Quase deu guerra entre os participantes do protesto (?) quando um grupo propunha  uma medida mais forte, a “intervenção militar”. Só não tiveram a inteligência suficiente para enxergar que esse tipo de medida não tem  grande diferença do processo de  “impedimento”, tal como o conhecemos, e que foi aplicado no Collor. O “impeachment” é previsto na Constituição, e pode ser acionado mediante faltas graves do governante. É privativo do Congresso Nacional, ou seja, dos políticos parlamentares. Como foram “eles” mesmos  que escreveram a constituição, é natural que reservassem a si  esses poderes, essa “regalia”.

Nestas condições, o “impedimento” pode ser desdobrado em duas espécies: o POLÍTICO, feito pelo  Congresso, e o MILITAR, provocado pelas FFAA, em casos excepcionais. Na gíria dir-se-ia, ”na porrada”, na “marra”.  Nenhum tem mais , ou menos, legitimidade que o outro.

Estaria o Poder Militar impedido de fazer por ele mesmo o “impeachment”, em substituição ao Congresso Nacional, em situações extraordinárias  como a que agora vivemos? Especialmente pelo fato de ter o Planalto enorme poder de “compra” sobre os parlamentares ?

Sem dúvida as FFAA têm esse direito, como demonstrarei.

Para chegar-se à essa conclusão, temos que retornar à frase de Ruy Barbosa : “A força do direito deve preceder o direito da força”.

Ocorre, Senhores e Senhoras, que o DIREITO têm as suas FONTES específicas. As principais são as LEIS, os  COSTUMES, a JURISPRUDÊNCIA e a DOUTRINA.

O que acontece se as FONTES do direito estiverem impregnadas de vícios?

É evidente que o direito será contaminado por esses vícios. Deixará de ser “direito”. Passará á  ser  antidireito, “torto”. E ninguém mais será obrigado a submeter-se às suas regras.

Com isso, todas as FONTES DO DIREITO BRASILEIRO estão irreversivelmente viciadas E o direito decorrente ,“contaminado”. As leis e a jurisprudência  estão sob o controle absoluto do PT e coligados.  E os escândalos de corrupção, que já surgiram à tona , seriam o bastante para contaminar as leis e a jurisprudência, pois é o próprio governo que controla  e compra o parlamento, e também nomeia os membros dos tribunais superiores que fazem a jurisprudência.  

Também os COSTUMES são viciados. É tanta corrupção para todos os lados que ela nem mais impressiona. Os costumes a legitimaram.

A DOUTRINA, por seu turno, também deixa a desejar. Os operadores do direito já torraram os seus cérebros de tantos absurdos jurídicos que tiveram que administrar. O que ainda  se aproveita  são as construções doutrinárias do passado.

Com toda essa situação, é evidente que a frase de Ruy Barbosa pode ser invertida.   Chegou a vex do DIREITO DA FORÇA tomar o lugar da FORÇA DO DIREITO, simplesmente porque o direito não mais cumpre o seu papel e por isso deixou de ser direito. Aí se faz presente uma nítida situação  excepcional em que “os fins justificam os meios”.

Tudo o que escrevi se  aprende já no primeiro ano do curso de Direito, especificamente em ” Introdução ao Estudo do Direito”. Mas parece que os juízes,desembargadores , ministros  e todos os demais operadores do direito, pagos pelo  Estado,“esqueceram” dessas lições e passaram a servir aos seus “Senhores”, abandonando o conhecimento obtido no passado. Se se aconselhassem com os primeiranistas  da Fuculdade de Direito só teriam a ganhar,em sabedoria.

Outra questão que merece investigação Onde está a  fronteira entre a “força do direito” e o “direito da força”?  Não é tão fácil achar esse marco.   Em 64, por exemplo, num primeiro momento, deu-se o predomínio do “direito da Força”.

Mas em seguidinha o “direito da força” transformou-se na “força do direito”. Nenhum juiz, nenhum tribunal, questionou a legitimidade do Regime Militar implantado pelo contragolpe de 64. Nem as  suas leis e nem os seus  atos administrativos. Só agora, depois de tantos anos, inventaram de “futricar” tais situações, inclusive  com a  estúpida  ação das tais “comissões da verdade”, cujos membros, num futuro não muito distante, provavelmente trocarão suas  atuais cadeiras de “juízes” pelo “banco dos réus”.

Motivos para o “impeachment” político ou militar, estão até sobrando. O político seria quase um milagre acontecer. “Eles”estão “bem compradinhos”. Tais motivos começam com a CORRUPÇÃO generalizada em todo o Governo, seguida pelas evidências de  FRAUDE nas eleições presidenciais e , por fim, os atos criminosos  atentando contra a SOBERANIA NACIONAL (Foro San Pablo etc.)

Sérgio Alves de Oliveira – Advogado e Sociólogo gaúcho. Revista Sociedade Militar

A Revista Sociedade Militar não necessariamente compartilha com a posição/opinião expressa nos artigos. Os autores são os respomsáveis pelas citações e possíveis implicações.

 
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