DECRETO Nº 10.569, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
Aprova a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS
1. INTRODUÇÃO
As infraestruturas de comunicações, de energia, de transportes, de finanças e de águas, entre outras, possuem dimensão estratégica, uma vez que desempenham papel essencial tanto para a segurança e soberania nacionais, como para a integração e o desenvolvimento econômico sustentável do País. Fatores que prejudiquem o adequado fornecimento dos serviços provenientes dessas infraestruturas podem acarretar transtornos e prejuízos ao Estado, à sociedade e ao meio ambiente.
De maneira geral, os países buscam se preparar para possíveis imprevistos que possam afetar tais infraestruturas, identificando ações e procedimentos que permitam garantir o seu funcionamento, ainda que com algum tipo de restrição.
Nesse quadro, torna-se imperativa a atividade denominada segurança de infraestruturas críticas, cuja implementação necessita do esforço conjunto do Estado e da sociedade.
A segurança de infraestruturas críticas passou a ser uma tendência mundial logo após os atentados terroristas ocorridos nos Estados Unidos da América, em 11 de setembro de 2001. O governo americano, à época, publicou uma série de diretrizes de segurança interna, entre as quais havia a elaboração de um plano nacional abrangente para garantir a segurança de infraestruturas críticas, por meio de cooperação das autoridades e das agências federais, regionais e locais, além do setor privado e de outras entidades.
Da mesma forma, a União Europeia desenvolveu seu programa de proteção, visando assegurar níveis de proteção adequados e uniformes das infraestruturas críticas, reduzir ao mínimo suas falhas e facultar meios de recuperação rápida de seus serviços. Como consequência, em 2006, a Comissão Europeia publicou uma diretiva determinando a seus Estados-membros adotar os componentes de tal programa em seus estatutos nacionais.
Igualmente, o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, em recorrentes resoluções, tem encorajado seus Estados-membros a realizarem esforços coordenados, inclusive por meio de cooperação internacional, no desenvolvimento ou na melhora de suas estratégias para reduzir os riscos às infraestruturas críticas, com foco na ameaça de ataques terroristas, incluindo a adoção de medidas de preparação e promoção da interoperabilidade na segurança.
No Brasil, o tema teve impulso a partir de 2006, após os ataques perpetrados por uma organização criminosa a várias instalações sediadas no Estado de São Paulo. Esses eventos levaram o Governo brasileiro a tomar a iniciativa de identificar quais infraestruturas do País deveriam ser prioritariamente protegidas, no caso de novas ocorrências daquela natureza.
Desse modo, a atividade de segurança de infraestruturas críticas foi inserida no rol de competências da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, conforme o Decreto nº 9.819, de 3 de junho de 2019. A iniciativa buscou estudar e propor a implementação de medidas e de ações relacionadas à segurança de infraestruturas críticas, tendo como foco o aspecto da prevenção. Observou-se que se tratava de assunto com necessidade de acompanhamento permanente e estudo aprofundado em âmbito institucional.
Nesse quesito, cabe citar a Estratégia Nacional de Defesa, aprovada pelo Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que relacionou as medidas para a segurança das áreas de infraestruturas críticas, como ações estratégicas que visam contribuir para o incremento do nível de segurança nacional, em especial no que se refere a energia, transportes, águas, finanças e comunicações. Naquele documento, definiu-se que a coordenação, a avaliação, o monitoramento e a redução de riscos seriam de competência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
No âmbito das atividades de inteligência, cuja coordenação na administração pública federal também compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a Política Nacional de Inteligência, aprovada pelo Decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016, e a Estratégia Nacional de Inteligência, aprovada pelo Decreto de 15 de dezembro de 2017, preveem a cooperação na proteção das infraestruturas críticas nacionais, por meio do monitoramento de ameaças relativas a atos de sabotagem que atentem contra o funcionamento dessas infraestruturas.
Ademais, nos termos da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, cabe ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República o acompanhamento de assuntos pertinentes às infraestruturas críticas, com prioridade aos assuntos que se referem à avaliação de riscos, em parceria com diversos órgãos públicos ou entes privados, sendo uma atividade essencialmente preventiva e voltada a antecipar soluções para situações que possam ocorrer nas áreas das infraestruturas críticas do País.
Nesse contexto, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República desenvolve o trabalho de identificação e análise de riscos das infraestruturas críticas do País, tendo iniciado com as áreas de comunicações, energia, transportes, finanças e águas, em parceria com órgãos públicos e entes privados. Foi no âmbito desse trabalho que, em 2008, surgiu pela primeira vez no País a definição de infraestruturas críticas, sendo consideradas aquelas instalações, serviços e bens cuja interrupção ou destruição provocará sério impacto social, econômico, político, internacional ou à segurança nacional.