Depois da intriga entre militares e senadores surge ainda nessa sexta-feira nova crise política, dessa vez entre Bolsonaro e o Tribunal Superior Eleitoral. Após ter afirmando que possui provas sobre suposta fraude nas eleições de 2014, (veja aqui) Bolsonaro foi oficialmente notificado pela justiça eleitoral para que apresente as informações.
Siga a Revista Sociedade Militar no Instagram e fique atualizado com conteúdo exclusivo em tempo real!
Clique aqui para seguirA nota fala ainda sobre crime de responsabilidade da parte de quem atua no sentido de impedir as eleições e informa que, apesar de notificado, Bolsonaro ainda não teria apresentado as provas que endossariam suas afirmações.
Nessa sexta-feira (09/07/2021) o presidente Bolsonaro esteve em Pirassununga, na Solenidade Militar de Entrega de Espadins aos Cadetes da Força Aérea Brasileira.
Veja a nota, divulgada pelo TSE há poucos minutos
Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:
1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.
2. Especificamente, em relação às Eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.
3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.
4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.
5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.