Na decisão o SUPREMO deixa claro que não mais persistiria a necessidade de prisão na medida em que já se terminou a instrução criminal, inclusive com a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa; sendo, portanto, possível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas
Em trecho da decisão foram narradas tentativas do deputado Daniel Silveira de escapar da prisão.
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Clique aqui para entrar“Ao chegar no local os membros do Núcleo de Polícia Marítima do Grupo de Pronta Intervenção – NEPOM/GPI/RJ resguardaram o perímetro da residência do parlamentar, ocasião na qual o policial federal PPF Renato, matrícula12.980, conseguiu observar que este pulou o muro de sua residência e, ao se deparar com o policial, retornou prontamente…”
O parlamentar foi solto, mas permaneceram algumas restrições.
“ Proibição de ter qualquer forma de acesso ou contato com os demais investigados nos Inquéritos 4.781/DF e 4.874/DF, salvo os parlamentares federais;
Proibição de frequentar toda e qualquer rede social, – instrumento utilizado para a prática reiterada das infraçõespenais imputadas ao réu pelo Ministério Público
– em nome próprio ou ainda por intermédio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação e de qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que fale ou se expresse e se comunique (mesmo com o uso de símbolos, sinais e fotografias) em seu nome, direta ou indiretamente, de modo a dar a entender esteja falando em seu nome ou com o seu conhecimento, mesmo tácito. “