Os militares envolvidos em agressão contra soldado no museu militar foram julgados e condenados pela Justiça Militar, o resultado do feito foi publicado no Diário da Justiça dessa quinta-feira, 24 de março de 2022.
“se a intenção dos Acusados era a de realizar um “trote”, eles superaram, em muito, qualquer tipo de celebração…” (Ministério Público)
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Clique aqui para entrarA denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar diz que no dia 28 de setembro de 2018, por volta das 13h30min, alguns militares se dirigiram ao interior do alojamento de Cabos e Soldados da Alojamento dos Cabos e Soldados da Bateria de Guardas do Museu Militar Conde de Linhares, que fica São Cristóvão, na cidade do Rio de Janeiro e agrediram fisicamente como brincadeira denominada “trote” o Soldado A. S. LACERDA, com diversos golpes e utilizando objetos, causando-lhe diversas lesões pelo corpo.
Chama a atenção a menção do MP ao laudo pericial, quando diz:
“ O que ocorreu no caso foi um quadro incontestável de violência sofrida pelo Ofendido, que jamais teria o condão de ser desclassificada para mera transgressão disciplinar. Como visto, no próprio laudo médico, em razão da subtaneidade das lesões e das múltiplas modalidades aplicadas, os peritos compararam as condutas a “maus tratos”, falando até mesmo em tortura.”
De fato, no depoimento dos peritos os mesmos mencionam a tortura, mas ressaltam que no Código Penal Militar não há previsão para esse crime.
“A (OS PERITOS FIRMAM CONVICÇÃO QUE HOUVE INSÍDIA HAJA VISTA A SUBITANEIDADE DAS LESÕES E AS MÚLTIPLAS MODALIDADES) E MAUS TRATOS (TENDO EM VISTA QUE A – LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL MILITAR NÃO CONTEMPLA O INSTITUTO DO CRIME DE TORTURA) (…)”
“De acordo com os fatos apresentados, constata-se que as ações dos denunciados foram premeditadas e todos agiram em co-autoria (sic) delitiva. Segundo o apuratório, e a dinâmica dos fatos, as condutas foram efetuadas pelos indiciados em conjunto contra a vítima, dentro do alojamento, que “apanhou” pelo simples motivo de ter reengajado ao serviço militar no ano de 2018, ocasião em que foi acometido por vários tipos de ataques e golpes, como chutes, socos, tapas, agredido por cinto, vassoura, que deixaram sequelas por várias partes de seu corpo, inclusive em seu “saco escrotal” que foi golpeado com chutes e por “cabides” de ferro e de plástico.”
Condenação
Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela Defesa constituída dos Réus, contra a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Justiça Militar da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que, por maioria (4×1), condenou o Acusado Cb Ex LEANDRO DE ALBUQUERQUE DA SILVA à pena de 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção; os Acusados Cb Ex DEMERVAL XXXX, ex-Cb Ex WELLINGTON XXXX e Cb Ex YURI XXXX XXX, à pena de 4 (quatro) meses de detenção; e os Acusados ex-Sd Ex FELIPE XXX, Sd Ex RAFAEL XXX e Sd Ex WILLIANS XXX, à pena de 3 (três) meses de detenção, todos como incursos no crime de lesão corporal (art. 209 do CPM), em regime inicialmente aberto.