Alexandre de Moraes afasta prefeito por apoio a manifestações pró-intervenção militar
Diz o Ministro: Não há dúvidas, portanto, que movimentos reivindicatórios não podem obstar o exercício, por parte do restante da Sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a
harmonia, a segurança e a Saúde Pública. … …DETERMINO, ainda, o IMEDIATO AFASTAMENTO do Prefeito do Município de Tapurah/MT, CARLOS ALBERTO CAPELETTI, pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, devendo assumir o Vice-Prefeito municipal; bem como determino ao PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO a instauração de imediata investigação
dos fatos imputados, na medida em que incursos, em tese, no tipos penais previstos nos arts. 286, parágrafo único, e 359-L, ambos do Código Penal. O prazo de afastamento será analisado após o envio pelo
MP/MT do depoimento e diligências investigativas realizadas.
A manifestação foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento do cargo, pelo período inicial de 60 dias, do prefeito de Tapurah (MT), Carlos Capeletti, por encorajar atos de distúrbio social, como a ida de caminhões a Brasília, “com a inequívoca intenção de subverter a ordem democrática”. A determinação foi feita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, a mesma em que, em outubro, o ministro havia determinado o desbloqueio de estradas e vias públicas ocupadas por caminhões.
A decisão determina, ainda, a indisponibilidade de 177 veículos identificados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) utilizados nos atos antidemocráticos, além de multa de R$ 100 mil por veículo e multa horária de R$ 20 mil para cada participante das manifestações.
Intensificação
Em petição apresentada na ADPF 519, o MP-MT informou a intensificação de manifestações e comunicações em redes sociais e eventos públicos relacionadas a preparações para atos que ocorreriam nos dias 30 de novembro e seguintes, em Cuiabá e, presumivelmente, em outras localidades do território nacional.
Segundo o órgão, após a determinação do STF de desbloqueio de rodovias e espaços públicos, 177 veículos, a maioria de carga pesada, foram levados a Cuiabá. Também foram constatadas diversas ocorrências relacionadas aos atos antidemocráticos, como ações violentas contra equipamentos públicos, pessoas e serviços, além de dificuldades à população.
Ainda de acordo com a manifestação do MP-MT, Carlos Capeletti estaria entre as lideranças que fomentam e encorajam o engajamento em atos de distúrbio social, com discursos de incentivo à vinda de caminhões para Brasília.
Crime
Segundo o ministro, o deslocamento de caminhões para arredores de prédios públicos, em especial instalações militares, com fins de rompimento da ordem constitucional, pode configurar o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal).
Embora ressaltando a garantia constitucional ao direito de reunião, o ministro ressaltou que, no caso, verifica-se o abuso reiterado desse direito, direcionado à propagação do descumprimento e do desrespeito ao resultado das eleições presidenciais, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção.
Apuração
O ministro determinou ainda ao procurador-geral de Justiça de Mato Grosso a imediata instauração de investigação para apurar os fatos narrados e a ocorrência de possíveis crimes cometidos.
Dados de https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=498721&ori=1