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Exército tem vagas imediatas para Brasília, Goiás e Minas Gerais, basta ter ensino médio técnico, salários a partir de R$ 3.800,00

por Jefferson S
16/02/2023
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O Exército Brasileiro, por meio da 11º Região Militar, divulgou dois editais para contratação de profissionais de nível médio-técnico, em cargo temporário, sem concurso público, nas guarnições de Brasília (DF), Cristalina (GO), Formosa (GO), Goiânia (GO), Araguari (MG) e Uberlândia (MG). Veja a seguir:

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

O Comandante da 11ª Região Militar (11ª RM), no uso de suas atribuições, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização do processo seletivo, a fim de convocar profissionais de nível médio e técnico, para o exercício de atividades técnicoespecializadas no âmbito do Exército Brasileiro. Os(As) convocados(as) serão incorporados(as) na condição de Terceiro-Sargento, nível médio, para o(a) candidato(a) ao Estágio Básico de Sargento Temporário – EBST

REQUISITOS GERAIS PARA INCORPORAÇÃO NO EXÉRCITO BRASILEIRO

2.1 Ser voluntário(a).

2.2 Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a).

2.3 Ter no máximo 40 (quarenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias na data da
incorporação, prevista para ocorrer em 03 Julho de 2023.

2.4 A idade-limite prevista no item anterior deverá ser respeitado por força do previsto na Lei nº
13.954/19, mesmo em caso de convocação à incorporação extemporânea, para enfrentamento
de situações de emergência ou para contratação de Cadastro Reserva.

2.5 Ter concluído, com aproveitamento (colado grau), até a data final do período de inscrição,
prevista no Anexo A, o Curso Técnico de Nível Médio, com diploma com validade nacional,
expedido e registrado por instituição de ensino autorizada e cadastrada no respectivo sistema de
ensino (federal, estadual/distrital ou municipal), de acordo com as normas do Ministério da
Educação (MEC), conforme as exigências das áreas previstas no Anexo N, sob pena de eliminação
do candidato no certame.

2.5.1 O diploma referente a Curso Técnico de Nível Médio, com matrícula inicial nesse curso, a
partir de 2 de janeiro de 2009, deverá estar cadastrado no Sistema Nacional de Informações da
Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), a fim de garantir sua validade nacional, conforme
normas do MEC), sob pena de eliminação do(a) candidato(a) no certame.

2.5.2 Quando exigido no Anexo N, faz-se obrigatório possuir cumulativamente o curso técnico e
habilitação complementar adicional, conforme estipulado no item 2.5.

2.5.3 Caso o(a) candidato(a) possua graduação de nível superior, referente ao curso técnico para
o qual pretenda se inscrever, ficará isento(a) da obrigatoriedade de apresentar o Diploma de nível
técnico (casa não haja impedimento do respectivo conselho de classe). Os cursos e as instituições
de ensino superior devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação (MEC) e
estar devidamente registrados na forma da legislação federal que regula a matéria.

2.5.3.1 O curso superior apresentado em substituição deverá ter relação direta com o curso
técnico para o qual o(a) candidato(a) concorre ou pretende concorrer, devendo obrigatoriamente
apresentar a grade curricular, histórico ter concluído, com aproveitamento (colado grau), até a
data final do período de inscrição, previsto no “Anexo A”.

2.5.3.2 Não terá validade o Diploma de Curso Superior se for apresentado sem a respectiva grade
curricular (histórico).

2.6 Os cursos e as instituições de ensino responsáveis pelo Ensino Médio, Curso Técnico,
Graduação e Pós-graduação Stricto Sensu, (Mestrado e Doutorado), bem como os respectivos
históricos dos cursos, devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação – MEC,
sob pena de eliminação do(a) candidato(a) do certame quando se tratar de habilitação mínima
exigida e nos casos diversos, o certificado não receberá pontuação.

2.7 Caso o(a) candidato(a) possua título de pós-graduação Latu Sensu, cabe ressaltar, que para
fins de validação e pontuação, as instituições de ensino responsáveis pela Especialização/MBA
com duração mínima de 360 horas, devem ser credenciadas no MEC e cadastradas no Portal do
e-MEC (emec.mec.gov.br).

2.8 Estar em dia com suas obrigações perante:

2.8.1 a Justiça Eleitoral e

2.8.2 o Serviço Militar.

2.9 Não ter sido nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

2.9.1 condenado(a) em processo criminal perante a justiça comum ou militar, seja na esfera
estadual ou federal ou estadual, transitado em julgado, contado o prazo a partir da data final do
cumprimento da pena;

(…)

Acesse aqui o edital completo para ver todos os requisitos e como fazer para conseguir a sua incorporação no Exército

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