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Estrangeiros podem ser militares das Forças Armadas, mas não há possibilidade de serem oficiais, diz Marinha do Brasil

por Sociedade Militar
15/03/2023
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Vários editais para concursos militares abertos nos últimos meses permitem que brasileiros naturalizados, ou seja aqueles que nasceram em outros países, mas já receberam a naturalização, ingressem nas Forças Armadas Brasileiras.

Levando em consideração que militares que ingressam nas forças armadas como sargentos, soldados ou marinheiros têm possibilidade de ascender ao oficialato, a situação é de certa forma curiosa na medida em que essas pessoas – todos brasileiros – que ingressaram pelo mesmo concurso, tem oportunidades diferentes de ascensão na carreira.

A Marinha do Brasil possui cerca de 70 mil militares, sendo que aproximadamente 12 mil são oficiais, vários desses oficiais ingressaram na força por meio de concursos para marinheiros, soldados e sargentos.

Nos campos de comentários da Revista Sociedade Militar percebe-se que leitores que se posicionaram como conservadores são relutantes em relação à contratação de brasileiros naturalizados, alguns mencionam, sem citar referências consistentes,  que “cubanos dão as ordens para militares venezuelanos”.

Já brasileiros que se posicionaram como progressistas ou à esquerda mencionam que nos Estados Unidos, que possuem as forças armadas mais poderosas do planeta, estrangeiros naturalizados são contratados normalmente e podem chegar a se tornar oficiais generais.

Questionamos a Marinha do Brasil sobre o assunto. A força se limitou a dizer que o ingresso por meio de concursos destinados ao corpo de praças só permite ascensão até a graduação de suboficial, sendo que na prática todos os militares sabem que a força naval, após seleções internas, permite que sargentos e suboficiais galguem o oficialato.

Texto recebido do comando da Marinha do Brasil após questionamento feito pela Revista Sociedade Militar

Informamos que o brasileiro naturalizado só poderá ingressar por concurso público na Marinha do Brasil nas carreiras de praças, as quais não preveem ascensão à carreira de oficiais, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 12 da Constituição da República, que reserva aos brasileiros natos o cargo de oficial das Forças Armadas. A graduação máxima da carreira das praças é a de suboficial.

A possibilidade de progressão na carreira de oficiais e praças é oferecida, indistintamente, a todos os militares que ingressaram da mesma forma. A progressão, entretanto, depende do atendimento de requisitos previstos nos respectivos Planos de Carreira e nas normas relativas a cada Corpo e Quadro a que pertence o militar. Atendidas estas premissas, não há quebra de hierarquia.

O edital para ingresso nas carreiras de praças contém os esclarecimentos específicos necessários àquelas carreiras, que têm como graduação máxima, conforme mencionado previamente, a de suboficial.

A Marinha do Brasil, por meio da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, desconhece qualquer estudo sobre o assunto “ingressos de brasileiros naturalizados nas EAM”.

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