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Urgente: Governo libera nomeação de 201 excedentes do último concurso da Polícia Federal

por Jefferson S
06/06/2023
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 11.553, que autoriza a nomeação de 201 candidatos excedentes que foram aprovados no concurso público para cargos do quadro de pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

De acordo com o decreto, publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 6  de junho, os candidatos aprovados mas que não foram classificados dentro do número de vagas originalmente previstas no concurso público estão agora autorizados para nomeação.

Estes candidatos não foram abrangidos pelo Decreto nº 11.083, de 25 de maio de 2022.

Reprodução: Policia Federal

O provimento desses cargos ficará condicionado à existência de vagas na data da nomeação, bem como à declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá verificar as condições para nomeação dos candidatos e editar os atos necessários para o cumprimento do disposto neste decreto.

De acordo com o anexo do decreto, as vagas serão distribuídas entre Delegado de Polícia Federal (30 vagas), Agente de Polícia Federal (90 vagas) e Escrivão de Polícia Federal (81 vagas), totalizando 201 nomeações.

Leia a seguir o decreto na íntegra


DECRETO Nº 11.553, DE 6 DE JUNHO DE 2023

Autoriza a nomeação de candidatos excedentes aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a nomeação de duzentos e um candidatos excedentes aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 14.358, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, conforme Anexo.

Parágrafo único. Os candidatos a que se refere ocaputencontram-se:

I – aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para provimento no concurso público; e

II – não abrangidos pelo Decreto nº 11.083, de 25 de maio de 2022.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

I – existência de vagas na data da nomeação; e

II – declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único. O Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá:

I – verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II – editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet

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