A Corte Internacional determinou que a Venezuela não pode tomar medidas para anexar a região de Essequibo ou Guiana Essequiba, um território atualmente administrado pela Guiana, mas reivindicado pelo governo venezuelano. Esta decisão surge dois dias antes de um referendo planejado na Venezuela, marcado para 3 de dezembro, que visa abordar a questão da anexação da área.
A Corte Internacional de Justiça instruiu o governo de Nicolás Maduro a se abster de qualquer ação que possa alterar a situação atual no território disputado, uma medida que carrega um peso simbólico considerável, dada a recusa da Venezuela em reconhecer a jurisdição da Corte. Em reposta a decisão da corte, a Venezuela emitiu a nota abaixo, que foi compartilhada nos perfis no X do Nicolas Maduro e do seu Ministro da Defesa.
Maduro escreveu o seguinte em seu post:
“Triunfou a Verdade da Venezuela, ficam para trás as pretensões do governo da Guiana em querer se intrometer em um ato soberano e constitucional de nossa Pátria. Ratificamos nossa posição histórica de não reconhecer a Corte Internacional de Justiça como mecanismo para resolver a controvérsia do nosso Esequibo. Não poderão dobrar o direito do povo venezuelano de se expressar por meio do voto. Somos filhos e filhas de Bolívar. No #3Dic a Venezuela Toda Votará 5 Vezes Sim!”
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“O Governo da República Bolivariana da Venezuela toma nota do pronunciamento emitido pela Corte Internacional de Justiça, em relação às insólitas e intervencionistas medidas provisórias requeridas pela República Cooperativa da Guiana contra o referendo consultivo previsto para 3 de dezembro de 2023.
A Venezuela ratifica que, fiel à sua posição histórica, não reconhece a jurisdição da Corte Internacional de Justiça para resolver a controvérsia territorial em torno da Guiana Esequiba, especialmente considerando a existência do Acordo de Genebra de 1966.
No presente caso, a República Cooperativa da Guiana expressamente havia solicitado que não se realizasse o referendo consultivo ou que fossem modificadas as perguntas 1, 3 e 5. Em sua decisão, a Corte descartou – em seu conjunto – esta solicitação inaudita e sem fundamento, que se relaciona com um assunto do domínio exclusivo da Venezuela.
Nada no direito internacional permitia à Corte imiscuir-se em assuntos internos da Venezuela, nem pretender proibir ou modificar um ato soberano organizado no âmbito de seu sistema político participativo e com base em sua Constituição.
Além disso, com esta decisão ficou demonstrado que a Guiana não é uma vítima, não tem títulos sobre o território em disputa, é um ocupante de facto e violou repetidamente o Acordo de Genebra e a legalidade internacional, concedendo unilateralmente concessões no território terrestre e nas águas pendentes por delimitar, assim como facilitando seu território para o desdobramento militar em nossa região da principal potência guerreira do planeta.
A República Bolivariana da Venezuela, conforme havia anunciado e de acordo com sua sagrada Constituição, seguirá adiante com todos os preparativos para realizar o referendo consultivo convocado pelo poder eleitoral a pedido do parlamento venezuelano. Nada nem ninguém impedirá que o povo venezuelano se expresse livremente no próximo 3 de dezembro sobre um assunto próprio, interno e de enorme transcendência, como é a integridade territorial.
A Venezuela reitera que manterá firmemente sua defesa inquebrantável da legalidade internacional e do Acordo de Genebra como único instrumento jurídico que permite alcançar uma solução prática e satisfatória para ambas as partes, por meio de negociações amistosas, políticas e pacíficas.
A verdade da Venezuela e sua soberania irrenunciável, constitucionalidade e autodeterminação saíram vitoriosas.
No próximo 3 de dezembro, o povo venezuelano sairá para exercer seu voto, pela primeira vez na história, para defender sua integridade territorial e ratificar que nossos direitos sobre a Guiana Esequiba são irrenunciáveis e inquestionáveis.
O Sol da Venezuela nasce no Esequibo! Caracas, 01 de dezembro de 2023.”