A 10ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a reintegração de um jovem militar temporário de 23 anos aos quadros das Forças Armadas. O jovem sofreu um acidente enquanto trabalhava como eletricista no Exército, caindo de cinco metros e ficando com lesões no joelho e ombro. Considerado inapto para o serviço militar, ele foi dispensado.
O incidente ocorreu em agosto de 2019, quando o militar temporário realizava manutenção no forro de um rancho militar. A estrutura cedeu, levando à queda e consequentes lesões. Posteriormente, o Comando Militar considerou-o inapto para o serviço militar, resultando em sua dispensa.
A União argumentou que a falta de utilização de equipamentos de proteção individual contribuiu para o acidente e que as lesões poderiam ser preexistentes. No entanto, a decisão judicial ressaltou que a disciplina hierárquica militar não impede a ocorrência de acidentes de serviço.
O juiz responsável pelo caso destacou a importância da perícia médica judicial, indicando a possibilidade de readaptação do jovem para uma função administrativa que não demandasse esforço físico na região traumática.
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Clique aqui para seguirAssim, a sentença determinou não só a reintegração do jovem aos quadros das Forças Armadas, mas também o pagamento de todas as vantagens pecuniárias desde sua desincorporação até sua reintegração.
Importante ressaltar que a Justiça não considerou o militar temporário culpado pelo acidente, reconhecendo-o como um acidente de trabalho. No entanto, o pedido de indenização por danos morais não foi acatado, sendo a recuperação dos valores suprimidos considerada uma compensação adequada.
Diante disso, o jovem deve se apresentar ao Exército para sua reintegração, enquanto a instituição é obrigada a fornecer os equipamentos de proteção individual necessários para o trabalho.
Fonte: Juristas