Na última terça-feira (21 de maio), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e Walter Delgatti Neto, conhecido por seu envolvimento em invasões de sistemas informáticos. A aceitação da denúncia é o início de uma ação penal onde ambos serão julgados pelos crimes de falsidade ideológica e invasão de sistemas da Justiça Federal brasileira.
A Denúncia e os Documentos Encontrados
De acordo com a denúncia, Delgatti, sob o comando de Zambelli, teria violado mecanismos de segurança e invadido dispositivos informáticos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre agosto de 2022 e janeiro de 2023. Durante esse período, ele adulterou dados de documentos como certidões, mandados de prisão, alvarás de soltura e quebras de sigilo bancário, com o objetivo de prejudicar a administração do Judiciário e a credibilidade das instituições, além de gerar vantagens políticas para Zambelli.
“As investigações … lograram êxito em identificar um suspeito. A IPJ citada no parágrafo anterior correlacionou a suposta invasão aos sistemas do CNJ com WALTER DELGATTI NETO. Recentemente condenado na Operação Spoofing’* a 20 anos e 1 mês de reclusão, WALTER foi alvo de busca e apreensão no dia 27/06/2023 no bojo deste inquérito que apura a suposta invasão nos sistemas do CNJ… ” e “Dessa forma, WALTER DELGATTI, sob o comando da denunciada CARLA ZAMBELLI, invadiu o SAJ, pelo menos, seis vezes (dias 25 e 30.11.2022, dias 1 e 21.12.2022, e dias 4 e 5.1.2023), bem como inseriu ordens de afastamento de sigilo bancário e ordens de bloqueio…”
A denúncia é acompanhada de provas consideradas pelas autoridades como robustas, incluindo documentos encontrados nos dispositivos eletrônicos de Delgatti e Zambelli. Entre os materiais apreendidos pela Polícia Federal, destaca-se um documento nomeado “xandao.pdf”, que continha uma falsa ordem de afastamento de sigilo bancário contra o Ministro Alexandre de Moraes. Esse documento foi gerado no dia 4 de janeiro de 2023, às 22:22:59, e o mesmo arquivo foi encontrado nos dispositivos de Zambelli, com o mesmo código hash, indicando que era uma cópia exata.
Relacionamento e Conivência
A denúncia, à qual a Revista Sociedade Militar teve acesso, também sugere um relacionamento de caráter pessoal entre Zambelli e Delgatti. Em fevereiro de 2023, as interações entre eles incluíam trocas de informações de caráter íntimo. Delgatti chegou a informar Zambelli sobre sua situação de saúde, e a deputada providenciou o custeio de seu deslocamento e atendimento médico em um hospital em Guaratinguetá/SP.
Em seu depoimento Delgatti afirmou que Zambelli prometeu-lhe emprego. Ele ainda mencionou que a deputada organizou sua internação hospitalar e tratamento gratuitos na Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá/SP, instituição que, segundo a denúncia, teria recebido recursos provenientes de emendas parlamentares.

O relatório da Polícia Federal aponta que Zambelli teria um papel central nos crimes, convocando Delgatti mediante promessa de benefícios. Ela teria instrumentalizado seu mandato parlamentar para cumprir as promessas feitas, incluindo orientações para evitar registros que pudessem chamar atenção para a relação entre eles. Zambelli teria solicitado a Delgatti que não incluísse seu sobrenome na ficha do pronto socorro, em uma tentativa de ocultar sua conexão.

Repercussões e Desdobramentos
A denúncia foi acatada pelo STF de forma unânime, com o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacando que os fatos narrados são na sua visão considerados crimes pela lei penal e apresentam coerência, com indícios de autoria e provas suficientes para o exercício do direito de defesa. Moraes disse que a denúncia descreve detalhadamente as condutas dos acusados, expondo de forma clara os requisitos necessários para o julgamento.
As acusações pontam enquadramento no Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário, que prevê penas de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.