A Justiça Militar da União condenou um cabo da Aeronáutica por comentários de cunho sexual dirigidos a uma oficial. O cabo teria dito que ele e uma tenente seriam “bundudos” e que se tivessem uma filha ela seria “bundudinha” também.
Segundo explica o STM em nota publicada no portal da Justiça Militar da União: “O militar foi acusado do crime de desacato a superior, previsto no artigo 298 do Código Penal Militar (CPM). Os fatos ocorreram em março e junho de 2024, quando o cabo, escalado como motorista em atividades de saúde promovidas pela Base Aérea de Campo Grande (BACG), teria feito insinuações e comentários de natureza pessoal e sexual à tenente, mesmo após reiterados pedidos para que cessasse esse comportamento”
Os comentários inapropriados do cabo da Aeronáutica
Na acusação o promotor, representante do Ministério Público Militar, descreveu os fatos ocorridos, dizendo que desde março de 2024 o cabo vinha fazendo comentários insidiosos.
… o referido Cabo teceu vários comentários inapropriados direcionados à 2ª Ten XXXXXXX, dizendo que ela era “linda”, a “Tenente mais simpática”, humilde, mesmo após a ofendida solicitar para que parasse com os elogios pois era noiva de outro militar e estava ficando constrangida.
… mencionou que estava com dificuldades no casamento, convidando-a para ir embora com ele. De imediato a 2º Ten XXXXXXX rechaçou o convite de forma ríspida e direta dizendo “Não! Claro que não”, afirmando que ela estava com casamento marcado e amava o noivo. Em resposta, o denunciado proferiu mais um assédio mencionando: “Ah Tenente, que pena que seu coração já tem dono”
… disse que “a filha deles seria linda, pois ela é bunduda e ele também é bundudo e ia ser uma filha bundudinha”, deixando a 2ª Ten XXXXXXX estarrecida com o comentário sugestivo.

Desacato ou desrespeito a superior, acusação e defesa
A graduação de cabo é a segunda mais baixa nos graus de antiguidade das Forças Armadas Brasileiras. A 2ª tenente situa-se em 6 posições acima na escala hierárquica. A defesa do cabo alegou que não houve desacato por não ter ocorrido ofensa contra a dignidade ou a autoridade da oficial e que por isso poder-se-ia desqualificar o crime para Desrespeito a Superior.
Na decisão, fica claro ainda que a Justiça Militar atribui significativa importância às declarações das vítimas, mesmo que não existam testemunhas diretas que possam corroborá-las.
“… mesmo na ausência de testemunhas diretas, a jurisprudência dos tribunais superiores confere ao depoimento coerente e firme da vítima mulher um valor probatório significativo, especialmente quando corroborado por outros indícios presentes nos autos, em especial em crimes com conotação sexual”.
Entretanto, na sentença, o conselho de Justiça, formado por 1 major, 1 capitão e 2 tenentes, registrou que o tipo penal do art. 298 do CPM tutela, fundamentalmente, a autoridade e a dignidade do superior hierárquico, protegendo a hierarquia e a disciplina. Não é necessário que haja “ataque direto à Instituição” para configurar o desacato. Basta que o agente, por meio de ofensa, ultraje ou comprometa a dignidade e o decoro do superior.
Por fim, o cabo foi condenado a 1 ano de prisão e medidas restritivas para proteger a oficial, que são:
a) proibição de contato, seja presencial ou virtual, com a ofendida;
b) manutenção de uma distância mínima de 300 metros da militar ofendida;
c) proibição de cumprimento de serviço de escala em conjunto com a ofendida; e
d) dever de se apresentar trimestral no Juízo que lhe for designado.
Revista Sociedade Militar
Com informações da Justiça Militar da União