Jornada de Trabalho. Militares conseguem proposta de modificação no ESTATUTO. Comandantes terão que especificar jornada de trabalho. Militares não poderão mais ser submetidos à sobrecarga de trabalho.
Mais uma vez os militares de Minas estão na frente na questão de obtenção de direitos, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (19/3/13), parecer pela legalidade ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/12, que acrescenta artigo no Estatuto dos Militares de Minas Gerais. O acréscimo atribui aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar o dever de regulamentar a jornada de trabalho dos militares do Estado, com definição da carga horária mínima e máxima. Em sua jusfiticativa, o autor da proposição, deputado Sargento Rodrigues (PDT), afirma que a medida objetiva a proteção dos direitos dos militares, que estariam sendo submetidos a sobrecarga de trabalho, em função da margem de discricionariedade dos comandantes de companhias, destacamentos e batalhões na definição da jornada de trabalho dos seus subordinados, entre outros motivos. Em seu parecer, o relator, deputado Sebastião Costa (PPS), entendeu que seria mais adequado, na perspectiva da técnica legislativa, tornar a proposição um projeto de lei complementar autônomo, sem qualquer prejuízo para o sentido da norma proposta, e não um dispositivo da Lei 5.301. Por isto, apresentou o substitutivo nº 1, que dispõe sobre a disciplina da jornada de trabalho das carreiras de que trata a Lei 5.301, de 1969 https://sociedademilitar.com.br (Info de Ass.legislativa de Minas Gerais.)
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