URNAS ELETRÔNICAS. Pelo menos 3 ações POPULARES que pedem anulação de contratos com a SMARTMATIC podem ter resultados divulgados nas próximas semanas.
Revista Sociedade Militar – A Ação POPULAR impetrada em São Paulo contra a empresa SMARTMATIC, fabricante das URNAS eletrônicas que tanto geram desconfiança no eleitorado nacional tramita com o número 0009005-35.2015.403.6100. Na acusação o advogado G.Trigueiros contesta a legalidade de licitações e acordos celebrados entre o governo e a empresa SMARTMATIC e solicita a declaração da ilegalidade dos contratos administrativos.
A justiça apurou que existe outra ação popular (5004277-19.2015.4.04.7204/SC) tramitando em Criciúma e por isso a ação interposta em São Paulo será enviada para o local. Em Criciúma o processo é conduzido pelo juiz PAULO VIEIRA AVELINE. Durante a tramitação, segundo o juiz, um dos autores divulgou nas redes sociais dados que permitiram acesso à informações sobre empresas incluídas na ação, o que acabou gerando o decreto de sigilo sobre dados antes disponíveis para consulta pública.
“Além disso, um dos autores vem divulgando, por meio das redes sociais, a chave do processo, o que permite o acesso de qualquer um ao integral conteúdo dos autos, o que implica em violação de sigilo fiscal de pessoas jurídicas que, ao menos pelo que se observa neste momento, não têm qualquer relação com os fatos… Desse modo, DECRETO O SIGILO dos referidos documentos.”
Outra ação popular tramitando em Blumenau solicitou antecipação de tutela para o cancelamento imediato dos contratos. O juiz, em seu despacho, ciente de que o objeto é diretamente ligado às eleições, disse que:
“… não se trata de demanda que altera, pelo provimento que dela puder emanar, o resultado de qualquer pleito eleitoral. A Constituição da República elegeu a Justiça Eleitorial, no caso das eleições de 2014, o Tribunal Superior Eleitoral, para deter a competência sobre questionamento que diga com a legalidade e a lisura do pleito e da apuração dos votos, bem como da proclamação de resultados e da diplomação dos eleitos. É dizer, na presente demanda a discussão limita-se à legalidade de contratações e de procedimentos licitatórios no âmbito do TSE.”
O juiz também disse que há falta de provas técnicas por parte da acusação.
“… as demais questões esgrimidas na inicial, estreme de dúvida não prescindem de confirmação por elementos técnicos que podem até mesmo vir a ser produzidos pela União (TSE), mas que não acompanham a inicial, nem os documentos juntados a posteriori.”
A justiça federal de BLUMENAU publicou edital pleiteando interessados para assumir a autoria da ação e dar continuidade ao pleito. “INTIMAR qualquer cidadão que perante este Juízo Federal tramita a ação supramencionada e para que, querendo, acorra à titularidade da ação…”.
A ação que tramita em CRICIUMA está em fase de conclusão, os autos foram para a mesa do JUIZ na quinta-feira (23/07).
Revista Sociedade Militar
..