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Início Exército

Militar temporário pode ocupar PNR – Justiça federal concede indenização para militar preterido em fila de Próprio Residencial

por Sociedade Militar
23/06/2020
em Exército, Forças Armadas, Forças Armadas / Polícia
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Um militar temporário que foi preterido em fila de ocupação de próprio residencial nacional ingressou na justiça requerendo indenização por danos morais. Foi vitorioso, a justiça considerou o caso como violação do princípio da igualdade na medida em que tanto militares temporários como “de carreira” servem ao país da mesma forma. Pelo que se vê na sentença o juiz teria também concedido reparação dos valores gastos com aluguel caso o requerente houvesse anexado as provas.
…
“se o próprio Exército Brasileiro permite o ingresso de militares temporários, cujos direitos e deveres são os mesmos, enquanto prestado o serviço, evidentemente que as rotulações ‘militar de carreira’ e ‘militar temporário’ têm a nítida intenção de distinguir aquele militar que temporariamente está a servir ao País, na função a que foi contratado e admitido pelo próprio Estado, daquele que elegeu a vida castrense como ocupação definitiva“, disse o magistrado.

Revista Sociedade Militar — EXÉRCITO NÃO PODE PRETERIR MILITAR TEMPORÁRIO EM DIREITO A HABITAÇÃO – Segunda Turma do TRF3 determinou o pagamento de R$ 16 mil por danos morais a militar discriminado
 
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou em parte sentença e determinou ao Exército Brasileiro o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 16 mil, para um oficial temporário que foi preterido na ocupação de unidade habitacional por um oficial de carreira.
 
O militar contou que prestou serviços ao Exército Brasileiro como oficial temporário e, pela legislação vigente, fazia jus à habitação em Próprio Nacional Residencial (PNR), conforme a disponibilidade existente, observando-se a data de apresentação ao serviço e o número de dependentes. Porém, alegou que sofreu preterição por oficiais de carreira, havendo discriminação aos oficiais temporários, motivo pelo qual solicitou a reparação por danos materiais e danos morais.
 
A sentença da 2ª Vara Federal de Taubaté concluiu que o autor foi preterido no direito de ocupar moradia, pois ficou comprovado que um militar de carreira, ingresso e casado após o autor, ocupou unidade em PNR, existindo no próprio boletim interno diferenciação entre oficiais de carreira e oficiais temporários. A decisão fixou em R$ 16 mil o pagamento de indenização por danos materiais, e em mais R$ 16 mil, por danos morais.
 
Tanto o militar quanto o Exército apelaram da decisão. O militar requereu o aumento do valor da indenização para R$ 60 mil. Já o Exército defendeu que inexistiu discriminação entre militares de carreira e temporários.
 
Ao analisar o caso no TRF3, o desembargador federal Carlos Francisco considerou que “se o próprio Exército Brasileiro permite o ingresso de militares temporários, cujos direitos e deveres são os mesmos, enquanto prestado o serviço, evidentemente que as rotulações ‘militar de carreira’ e ‘militar temporário’ têm a nítida intenção de distinguir aquele militar que temporariamente está a servir ao País, na função a que foi contratado e admitido pelo próprio Estado, daquele que elegeu a vida castrense como ocupação definitiva”.
 
Para o desembargador, o tratamento dispensado violou o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, pois, em lista direcionada à ocupação de um PNR, os primeiros tenentes de carreira figuravam à frente dos primeiros tenentes temporários, em expressa separação entre os combatentes da mesma categoria.
 
Segundo o magistrado, o demonstrado processo de distinção entre militares de carreira e militares temporários ultrapassou as raias de mero dissabor, irritação ou de fatos do cotidiano: “o atingimento da honra autoral está robustamente comprovado, cuja reparação arbitrada pela sentença não comporta alteração”, afirmou.
 
Sobre os prejuízos de ordem material, o desembargador salientou que o militar não trouxe nenhuma prova de gastos envolvendo aluguéis ou despesas. “Logo, nenhuma reparação material a ser devida, por ausências de provas a respeito”, concluiu.
 
Por fim, a Segunda Turma do TRF3, por maioria, reformou a sentença para excluir os danos materiais e determinou ao Exército Brasileiro o pagamento de indenização de R$ 16 mil por danos morais ao militar.
 
Apelação Cível Nº 0001142-82.2003.4.03.6121 /  Assessoria de Comunicação Social do TRF3.…

VEJA –Nova lei de remuneração 13.954/2019 “Armadilha” para MILITARES TEMPORÁRIOS no que diz respeito a direitos, como a reforma por acidente em serviço.

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