Rio de Janeiro
O número de “pesquisas” e enquetes eleitorais que circulam em época de eleição é cada vez maior. Sem as técnicas utilizadas pelos institutos de pesquisa, a coisa é distribuída para grupos fechados ou mesmo dentro da própria rede de amizades e afinidades dos criadores, o que acaba dando um falso resultado que pode influenciar muito na realização de alianças políticas, doações de campanha e – por fim – no resultado das eleições.
Esse ano o TSE já se manifestou no sentido de intensificar a repressão contra esse e outros crimes eleitorais e segundo informações dadas pela polícia civil do Rio de Janeiro, já foram apresentadas algumas denúncias.
O pré-candidato suboficial Bonifácio foi uma das vítimas desse tipo de crime. O militar e pré-candidato ao cargo de deputado federal no Rio de Janeiro foi falsamente mencionado como autor de uma “pesquisa eleitoral” divulgada pelo site ferendum.com. Além de mencionar seu nome e o de outros pré-candidatos, na divulgação feita pelo site consta o nome do militar como autor.
O Pré-candidato explica que candidatos não podem criar pesquisas eleitorais e que esse tipo de coisa poderia acabar resultando na impugnação de sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ele chega a levantar a hipótese de que alguém poderia estar propositalmente tentando prejudicar sua campanha.
“… não sei quem fez isso, mas o cara pôs meu nome como autor e ainda me colocou como um dos últimos nomes da pesquisa… penso que se quisesse apenas medir a quantidade de votos não colocaria meu nome como autor. Já fizemos a queixa e como eu já disse, se foi apenas uma brincadeira que o autor me procure para se retratar que a gente acaba com isso… Não precisamos desse tipo de coisa, acaba sujando o processo eleitoral… ”
Abaixo o boletim de ocorrência recebido pelo pré-candidato, mostrando que a polícia civil vai dar prosseguimento a apuração e busca do autor da falsa pesquisa, que pode configurar crime de falsa identidade e outros.
“… a instauração de procedimento criminal contra o(s) autor(es) do fato narrado na forma do artigo 39 do Código de processo Penal …”