Decreto de 2021 prevê que instituições da administração pública passassem a fazer parte da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, capitaneada pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias podem também aderir à Rede.
O número de incidentes cibernéticos não para de crescer o país. Na última semana de agosto, por exemplo, o sistema informatizado da prefeitura do Rio de Janeiro foi invadido por Hackers e a impossibilidade de realizar emissão de notas fiscais deixou milhares de empresas no estado em dificuldades.
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Clique aqui para seguirPORTARIA GM-MD N° 4.646, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos para a criação e o funcionamento da equipe de coordenação setorial da Defesa para a articulação com o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60220.000182/2022-70, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de realizar os estudos técnicos para a criação e o funcionamento da equipe de coordenação setorial da Defesa para a articulação com o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, observado o disposto no Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA
Art. 2º Ao GT compete:
I – propor a normatização e a estrutura da equipe de coordenação setorial da Defesa para a articulação com o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo;
II – analisar os procedimentos de outras equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos (ETIR) setoriais existentes, no país e no exterior, com a finalidade de servir de parâmetro para a possível adoção de critérios para o funcionamento da equipe de coordenação setorial da Defesa para a articulação com o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo; e
III – solicitar informações, documentos e relatórios aos órgãos da estrutura do Ministério da Defesa, por meio dos canais competentes, quando necessário para a realização dos estudos de sua competência.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO
Art. 3º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Comando de Defesa Cibernética – ComDCiber, que o coordenará;
II – Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – EMCFA;
III – Secretaria-Geral do Ministério da Defesa;
IV – Estado-Maior da Armada;
V – Estado-Maior do Exército;
VI – Estado-Maior da Aeronáutica;
VII – ETIR da administração central do Ministério da Defesa;
VIII – ETIR do Comando da Marinha;
IX – ETIR do Comando do Exército; e
X – ETIR do Comando da Aeronáutica.
§ 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, ocasião exclusiva em que terá direito a voto.
§ 2º Os membros do GT e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa – CEMCFA.
§ 3º O ComDCiber prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao GT.
§ 4º O Coordenador atualizará a relação dos membros do GT, caso necessário, e proporá ao CEMCFA a edição do ato correspondente.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 4º O GT reunir-se-á, em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de plano de trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado e, em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de outros membros do colegiado.
§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do GT, cuja duração não ultrapassará duas horas.
§ 2º O quórum de reunião do GT será de maioria absoluta dos integrantes e as decisões devem ser adotadas, preferencialmente, por consenso ou, se não for possível, por voto da maioria simples dos titulares ou de seus respectivos suplentes presentes, mediante registro em ata.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT terá o voto de qualidade.
§ 4º O Coordenador do GT poderá convidar técnicos e especialistas, civis ou militares, para participar das reuniões, sem direito a voto, conforme a especificidade do assunto tratado.
§ 5º É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do GT sem a prévia anuência do Coordenador do GT.
Art. 5º O GT reunir-se-á presencialmente nas dependências do ComDCiber, ou por videoconferência na hipótese de seus integrantes ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes.
Art. 6º O GT terá o prazo de cento e vinte dias para a conclusão das atividades, contado a partir da data de publicação do ato de designação dos representantes do colegiado, podendo ser prorrogado.
Parágrafo único. Caberá ao CEMCFA a edição do ato de prorrogação do prazo de que trata o caput, caso necessário.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Coordenador do GT terá o prazo de dez dias, contado da conclusão das atividades do colegiado, para encaminhar ao CEMCFA o relatório final das atividades, com a indicação das recomendações necessárias à criação da equipe de coordenação setorial da Defesa para a articulação com o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo.
Art. 8º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA