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Sentença favorável equipara curso de Aperfeiçoamento a ALTOS ESTUDOS 2 e manda pagar imediatamente. Segundo juiz, a Marinha se omitiu ao não qualificar melhor os graduados

por Sociedade Militar Publicado em 26/11/2022
Sentença favorável equipara curso de Aperfeiçoamento a ALTOS ESTUDOS 2 e manda pagar imediatamente. Segundo juiz, a Marinha se omitiu ao não qualificar melhor os graduados

Altos estudos é judicialmente concedido para militar já na reserva remunerada.

No Rio de janeiro um militar obteve na justiça o direito de equiparação do curso de aperfeiçoamento com os cursos de Altos Estudos. Foi a primeira decisão nesse sentido que concedeu a antecipação de tutela e com isso o suboficial já deve começar a receber o adicional de habilitação de acordo com a sentença, quer equipara o seu APERFEIÇOAMENTO com o C-ASEMSO na Marinha do Brasil.

A base da sentença é bastante interessante e demonstra que aos poucos os militares da reserva remunerada devem conseguir uniformizar uma tese, estendendo o benefício para todos os que teriam condições de realizar tais cursos.

 A sentença favorável

Na sentença em favor do suboficial da reserva remunerada SEIR OLIVEIRA SANTOS o magistrado deixa claro que acredita que a Marinha do Brasil foi omissa ao não disponibilizar  “cursos de maior qualificação e de melhores percentuais para os graduados e oficiais egressos da carreira de graduados”. O magistrado registrou em sua sentença que o Exército foi a força que disponibilizou os cursos ainda em 2012 e relembra que a força naval só cumpriu a determinação constante da MP 2215 de 2001 de 2019.

O juiz mencionou a Força Aérea Brasileira, dizendo que os cursos foram implementados somente em 2018

“A Força Aérea, por sua vez, aprovou, apenas em 2018, o Conceito do Programa de Capacitação e Valorização do Graduado, iniciando turmas de Graduado Máster e cursos de capacitação para sargento, anteriores ao CAS…”

A decisão

Diz o magistrado, sobre o curso ministrado na Marinha do Brasil

“No caso, observa-se que o autor realizou curso de aperfeiçoamento em JUNHO/2001 sendo promovido à graduação de Suboficial em DEZEMBRO/2014, antes da implantação efetiva do CASEMSO, indo para a reserva em março/2015 “

O juiz ERIK NAVARRO WOLKART determinou que o salário do militar seja alterado imediatamente sob pena de “multa diária em valor a ser oportunamente arbitrado, sem prejuízo das sanções criminais e civis por improbidade administrativa.”

A sentença é a primeira nessa linha e a abordagem foi extremamente bem recebida. O advogado do autor da ação, Djalma da Silva Filho, diz que enxerga possibilidades de que os militares da FAB e EXÉRCITO sejam também bem sucedidos.

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