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Ministro da Defesa cria Comissão de Ética no Hospital das Forças Armadas

por Franz
22/02/2023
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Foi publicada hoje em D.O.U. a Portaria GM-MD nº 988, de 14 de fevereiro de 2023, que cria a Comissão de Ética do Hospital das Forças Armadas.

Situado em Brasília, DF, o Hospital é um dos mais primorosos da rede pública, porém destinado a atender militares e dependentes destes, oriundos da área do Distrito Federal ou que estejam em trânsito/deslocamento no qual se faça necessário o atendimento ambulatorial, conforme descrito no Decreto nº 95.512, de 2 de abril de 1986. Também são atendidos os servidores civis do próprio Hospital, do Ministério da Defesa, Corpo Diplomático e a Presidência da República. 

Apesar de já haver uma Ouvidoria no próprio HFA ([email protected]), a Comissão tem o intuito de agir independente, livre de quaisquer influências internas, fato que tem o potencial de aprimorar o atendimento médico-hospitalar e também trazer uma maior satisfação aos pacientes e familiares destes. 

A Portaria, conforme seu art. 12º, entrará em vigor em 1º de março de 2023.

Portaria 988

FINALIDADE E ÂMBITO DE ATUAÇÃO

Art. 1º Fica criada a Comissão de Ética do Hospital das Forças Armadas, órgão colegiado, vinculado administrativamente ao Gabinete do Comandante Logístico, de caráter consultivo e deliberativo, e com autonomia técnica para o desempenho de suas atribuições.

§ 1º A abrangência de atuação da Comissão de Ética do Hospital das Forças Armadas é restrita aos servidores e empregados públicos do Hospital das Forças Armadas.

§ 2º As deliberações da Comissão serão comunicadas ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas.

Cabe ainda à Comissão: 

Art. 7º À Comissão compete:

I – atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do Hospital das Forças Armadas;

II – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;

III – apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta supostamente em desacordo com as normas éticas pertinentes;

IV – recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Hospital das Forças Armadas, o desenvolvimento de ações, objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

V – elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas;

VI – dirimir dúvidas a respeito da aplicação de seu regimento interno e outras normas sobre ética pública e disciplina e deliberar sobre os casos omissos; e

VII – elaborar atas e relatórios das reuniões e submeter à apreciação do Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas.

 

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