Depois de negar por várias vezes qualquer informação a respeito dos motivos de ter condecorado jornalistas, magistrados e pessoas comuns, o Comando da Marinha do Brasil, após notificado pela Controladoria Geral da União em 24/04/2023, entregou para a Revista Sociedade Militar uma listagem descrevendo os “bons serviços” que motivaram a entrega da condecoração Medalha do Mérito Tamandaré para 795 pessoas em cerimônias realizadas pela força naval no final de 2022, ainda sob o comando do Almirante Almir Garnier.
A solicitação exigindo uma explicação sobre a motivação de entrega de medalhas para jornalistas, juízes e parlamentares
A princípio o Comandante da Marinha negou a informação, seguindo a linha adotada pelas três Forças Armadas ao longo dos últimos anos. Após o último pedido da Revista Sociedade Militar, a Controladoria Geral da União (CGU) questionou a instituição, que argumenta que o pedido seria desarrazoado. A Marinha diz que o pleito é desproporcional e genérico, além de exigir trabalhos adicionais de análise e consolidação de dados e informações.
Veja esse Artigo de 2015: Medalhas militares e escândalos. A farra dos Comendadores.
A Revista Sociedade Militar, por sua vez, alega que já existem as propostas de concessão de condecorações, e que – portanto – basta que se faça cópias das mesmas e as encaminhe como resposta ao pedido e que a sociedade tem o direito de conhecer as motivações para entrega de honrarias.
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Clique aqui para seguirDisse a RSM: ” Não é admissível que jornalistas ou outras personalidades sejam agraciados com condecorações pagas pelo cidadão brasileiro e que as instituições militares se neguem a explicar o que de fato os “agraciados” fizeram pelas Forças Armadas. Negar a informação solicitada pode levar ao entendimento de que as instituições militares foram utilizadas para favorecimentos ilícitos, pessoais, compra de apoio político ou para aumentar o status de personalidades que comungam da mesma visão de mundo que têm as autoridades militares com poder de entregar condecorações. Condecorações, medalhas e outras premiações são custeadas com dinheiro público e se as Forças Armadas alegam que as premiações são concedidas para quem realiza ações relevantes em favor das instituições não há porque taxar tais pedidos de informações de “desproporcionais ou genéricos”
Segundo a própria Marinha do Brasil a medalha Mérito Tamandaré se destina a homenagear aqueles que tenham: “prestado relevantes serviços, no sentido de divulgar ou fortalecer as tradições da Marinha do Brasil, honrando seus feitos ou realçando seus vultos históricos.
Em trecho da decisão a favor da Revista Sociedade Militar a CGU diz que a alegação da Marinha é abstrata, genérica e sem elementos concretos.
” O argumento de desarrazoabilidade trazido pelo Comando da Marinha é abstrato e genérico – exatamente como vedado pelo referido enunciado. O Comando da Marinha não apresenta elementos concretos que permitam afirmar que a divulgação das informações, se atendida, violaria qualquer princípio de segurança da instituição ou segurança do Estado. O argumento de que não há interesse público nas informações desejadas tampouco procede: a concessão da Medalha Mérito Tamandaré é uma espécie de premiação que, independentemente de envolver ou não recursos públicos, é uma forma de reconhecimento estatal, é uma maneira de atribuir valor e reconhecimento a determinadas pessoas, o que por si só torna a premiação como apta de ser objeto de interesse público. De qualquer forma, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) veda que se levem em consideração quaisquer fatores relacionados às motivações pelas quais se solicitam informações públicas; portanto, não há de se falar em desarrazoabilidade do pedido.”
Diz ainda o regulamento da medalha que as propostas para concessão deverão trazer um resumo: “dos serviços prestados à Marinha do Brasil que motivaram a proposta”. Entretanto, o que se percebe na maioria das descrições trazidas nas propostas de condecoração de autoridades, como juízes, por exemplo, são colocações genéricas, que não descrevem direta ou resumidamente o que tal autoridade fez para “divulgar ou fortalecer as tradições da Marinha do Brasil, honrando seus feitos ou realçando seus vultos históricos”.
No que diz respeito a jornalistas condecorados em 2022, como Rodrigo Constantino Alexandre dos Santos, a Marinha não detalha quais foram as ações realizadas e de maneira genérica diz que são profissionais bem intencionados e confiáveis que expõem o posicionamento institucional da força.
“O Centro de Comunicação Social da Marinha (CCSM) tem selecionado jornalistas que divulga a MB de maneira positiva para serem condecorados com a Medalha Mérito Tamandaré. Eles apresentam comportamento ético e escrevem reportagens equilibradas, que expõem, de maneira oportuna, o posicionamento institucional da Força. São profissionais bem intencionados e confiáveis que tem contribuído na divulgação e no fomento das atividades da Força, bem como no fortalecimento das tradições da Marinha do Brasil, honrando seus feitos ou realçando seus vultos históricos.”
O Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR, que é Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, foi homenageado no final de 2022 com a condecoração em tela. Na proposta de concessão consta que o magistrado está “disponível para tratar das ações da Marinha do Brasil” e que demonstra “apreço incondicional” à instituição. Ao final a proposta diz que essa relação trouxe frutos positivos para a Marinha do Brasil.
Diz o Comando da marinha na proposta de condecoração: “Coloca-se disponível para tratar das ações da Marinha do Brasil (MB) e demonstra apreço incondicional à MB. Vale ressaltar que o proposto tem contribuído, de maneira inequívoca, para a perfeita integração entre a Marinha e o Poder Judiciário, com frutos positivos para a nossa Instituição. Por toda sua contribuição e apreço à Marinha, julgo-o merecedor desta Comenda “
Mais exemplos
Desembargador Mairan Maia, condecorado com a Medalha Mérito Tamandaré. É um magistrado com ótimas referências. Entretanto, na descrição da proposta de condecoração apresentada pela Marinha, não há menção a serviços excepcionais prestados à Marinha do Brasil ou um resumo que descreva quais foram exatamente os bons serviços prestados.
A motivação apresentada para concessão da premiação seria -pelo que se entende ao ler a proposta – o fato do desembargador estar disponível para tratar das ações da Marinha do Brasil em 2ª instância e contribuir para a integração entre Marinha e poder Judiciário.
Diz o Comando da marinha: “Desembargador Federal Mairan Maia é Ex-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, permanecendo como um dos Desembargadores daquele Tribunal. Coloca-se disponível para tratar das ações da MB em 2ª instância demonstra apreço incondicional à Marinha do Brasil. Vale ressaltar que o proposto tem contribuído, de maneira inequívoca, para a perfeita integração entre a Marinha e o Poder Judiciário, com frutos positivos para a nossa Instituição.“
Fausto de Andrade Ribeiro, presidente do Banco do Brasil também foi condecorado em 2022. A lista de “bons serviços” prestados em favor de “divulgar ou fortalecer as tradições da Marinha do Brasil, honrando seus feitos ou realçando seus vultos históricos” não é muito grande. A proposta destaca um fortalecimento institucional entre a Marinha e o Banco do Brasil.
Diz o Comando da marinha: “O Sr. FAUSTO RIBEIRO é possuidor de destacadas qualidades pessoais e profissionais. Ao longo dos anos vem demonstrando elevado apreço e distinta consideração pelas Forças Armadas. Como Presidente do Banco do Brasil tem se destacado no fortalecimento dos laços institucionais que unem aquela Instituição, o Ministério da Defesa e a MB.”
Carlos Aguiar, presidente do sindicato das Industrias de Defesa. Mais um que, condecorado, não tem na proposta entregue pela Marinha à Revista Sociedade Militar uma descrição ou resumo completo de ações relacionadas à “divulgar ou fortalecer as tradições da Marinha do Brasil, honrando seus feitos ou realçando seus vultos históricos”.
Diz o Comando da marinha: “O Sr. CARLOS AGUIAR, Diretor-Presidente do Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa, denota grande deferência aos militares, sendo um importante elo de ligação e estreitamento de laços entre a Indústria de Materiais de Defesa e o Ministério da Defesa, destacando-se pelos serviços prestados em parceria com Organizações Militares da Marinha do Brasil.”
Mais exemplos de propostas que embasaram a entrega de condecorações militares
Nilson S. Castelo Branco. Diz o Comando da marinha: “O Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, sempre prestigiou a Marinha do Brasil, demonstrando grande apreço e respeito pela Instituição. Tem mantido contato extremamente cordial com os militares da Marinha na área deste Comando, sendo receptivo às posições da Força e valorizando as nossas tradições, razões pelas quais julgo-o, portanto, merecedor da presente indicação.“
Abaixo trecho da legislação que regula a condecoração
REGULAMENTO PARA A MEDALHA “MÉRITO TAMANDARÉ”
Art. 1° A Medalha “Mérito Tamandaré”, criada pelo Decreto n° 42.111, de 20 de agosto de 1957, é destinada a agraciar autoridades, instituições e pessoas civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços, no sentido de divulgar ou fortalecer as tradições da Marinha do Brasil, honrando seus feitos ou realçando seus vultos históricos.
Parágrafo único. Será permitido o uso da Medalha “Mérito Tamandaré” de acordo com as disposições vigentes.
Art. 2° A entrega da Medalha será feita… Art. 3° São condições essenciais para merecê-la ainda: ao militar que não conste em seus assentamentos, nota alguma desabonadora e que tenha elevado o conceito da classe, quanto às suas qualidades morais e profissionais, comprovada competência e exação no cumprimento do dever; em se tratando de estrangeiros, acrescer, simpatia e afeição pela Nação brasileira e sua Marinha; e em se tratando de civis, de um modo geral, quando sua ação for destacada e eficaz, em prol dos interesses e bom nome da Marinha do Brasil.
Abaixo a listagem de personalidades condecoradas e as propostas que mencionam os “bons serviços prestados”.
Veja abaixo parte das propostas de condecorações distribuídas pela Marinha em 2022 enviadas à Revista Sociedade Militar. Ou use o link >> LISTA DE CONDECORAÇÕES E E PROPOSTAS
Extra – Marinha Explica Condecorações Para Jornalistas e Juizes by Sociedade Militar on Scribd