O agora ex militar, Manoel Rodrigues se tornou conhecido em todo o país por ter transportado drogas no avião presidencial. O então sargento foi condenado e como pena acessória perdeu a condição de militar das Forças Armadas. Entretanto, o processo não terminou, o ex militar e a sua esposa respondem acusações pelo crime de lavagem de dinheiro.
Em recurso apresentado ao Superior Tribunal Militar o Ministério público narra que o sargento e sua esposa frequentemente passavam por complicações financeiras e que a situação só melhorou após as viagens internacionais feitas pelo então segundo sargento. Segundo o MP, militar adquiria produtos no exterior e os comercializava no Brasil.
“Nesse sentido, há vários registros de conversas em que a denunciada … lamentava a situação financeira do casal e, em alguns casos, as restrições redundavam em discussões, sendo que os embates ganhavam uma dimensão maior quando envolviam gastos com os filhos do 2S SILVA RODRIGUES do primeiro casamento… Para tentar equilibrar o orçamento familiar, o denunciado 2S SILVA RODRIGUES contava principalmente com os valores recebidos a título de diárias, em razão das viagens nacionais e internacionais a serviço. Em razão do pagamento em dólares, as viagens internacionais eram especialmente cobiçadas. Além disso, também buscava complementar sua renda com a comercialização de produtos adquiridos no exterior durante suas viagens a serviço. … Essa situação perdura até o mês de maio de 2019, quando subitamente o casal passa a realizar gastos incompatíveis com a renda. Isso se dá, como será demonstrado mais adiante, quando o denunciado 2S SILVA RODRIGUES passa a transportar substância entorpecente para o exterior.”
O casal quitou as dívidas que tinha com bancos e adquiriu uma motocicleta de alto valor
“… incorreram na prática delituosa descrita na Denúncia ao, supostamente, converter em ativos lícitos valores oriundos do crime de tráfico de entorpecentes, maculando, assim, a Ordem Administrativa Militar, pois houve expressa violação dos interesses moral e organizacional da Administração Militar, atingindo a organização, a existência e a finalidade das Forças Armadas, bem como a integridade, a dignidade, a respeitabilidade e a credibilidade das Instituições das Armas perante a sociedade.”
O Ministério público narra que os gastos do casal eram incompatíveis com a condição de sargento da aeronáutica
“no dia 08/05/2019, menos de 72h após desembarcar de volta ao Brasil, MANOEL SILVA RODRIGUES adquire a motocicleta HONDA/NC 750 X, Placa PBK6699, ao custo de R$ 32.900,00, de JOSÉ NARDILEU CARNEIRO, conforme extrato obtido junto nos sistemas disponíveis à Policial Federal.”
“… Na volta da viagem à Madrid, os denunciados … passam a gastar o dinheiro obtido com a viagem internacional e a esposa chega a enviar foto de uma calculadora com um “controle” de gastos, ao que o graduado imediatamente diz para não falarem disso pelo celular. De fato, tais gastos que excederam em muito a condição financeira do casal. De um lado, esses gastos configuram mais um elemento probatório a demonstrar que na viagem em questão ele realizou o transporte de entorpecentes para a cidade de Madrid, com o consequente recebimento dos valores pela empreitada criminosa. Esses gastos evidenciam a prática de um novo crime, no caso a lavagem de dinheiro, que, no entender deste órgão ministerial, está relacionado com o crime antecedente (tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas), que foi objeto dos autos de IPM em referência, acrescido das provas compartilhadas junto ao Juízo da 12ª VF referentes ao IPL 0769/2019-4/SR/PF/DF. Portanto, trata-se de crime de natureza militar por extensão, o qual compete a essa Justiça Castrense processar e julgar, de acordo com o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça nos autos do Conflito de Competência nº 185334/DF, …”
Os réus haviam conseguido que a acusação não fosse acatada pela Justiça Militar de primeira instância, mas após apelação do Ministério Público Militar, o Superior Tribunal Militar acatou a denúncia e o processo já tramita em Brasília.
“Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão do Juiz Federal da Justiça Militar da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 29 de novembro de 2022, proferida nos autos do Inquérito Policial Militar nº 7000267-54.2019.7.11.0011, receber a Denúncia oferecida em desfavor do ex-2º Sgt Aer MANOEL SILVA RODRIGUES e da Civil WILKELANE NONATO RODRIGUES, também em relação ao delito de lavagem de dinheiro previsto no inciso I do § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para o regular prosseguimento do feito, com a retomada da marcha processual da Ação Penal nº 7000216-38.2022.7.11.0011.” (Documento eletrônico assinado por CARLOS VUYK DE AQUINO, Ministro Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419)