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“Fui dispensado do Exército, e agora?” Perguntas Frequentes Sobre Alistamento Militar

por Jefferson S
05/07/2023
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Você se alistou no Exército, mas foi dispensado? Se você está se perguntando “E agora, o que devo fazer?”, este artigo é para você. Aqui, respondemos às perguntas mais frequentes sobre o alistamento militar e o que fazer se você for dispensado.

Soldados do Exército Brasileiro em formação durante o dia do soldado em 2019
Dia do Soldado 2019 Foto: Cb Estevam/CComSEx

O que devo fazer se for dispensado? Se você for dispensado, poderá solicitar o certificado militar a que tem direito. Para isso, acesse o site alistamento.eb.mil.br ou compareça à Junta de Serviço Militar com um documento oficial com fotografia e um comprovante de residência.

Por que o dispensado tem que ir à Junta de Serviço Militar? Mesmo dispensado, você deve comparecer à Junta de Serviço Militar para participar da cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Por que fui dispensado antes de comparecer à seleção? A dispensa pode ocorrer quando o número de alistados em sua região é maior que as vagas disponíveis nos quartéis, ou se você reside em um município que, por sua localização e/ou quantidade de habitantes, não contribui para o Serviço Militar Inicial Obrigatório.

Quem foi dispensado pode se alistar novamente para servir? Não, o alistamento é realizado uma única vez. Quem foi dispensado está quite com o Serviço Militar Inicial Obrigatório. No entanto, existem outras formas de prestar o serviço militar no quartel.

  • Como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público; ou
  • Como militar temporário voluntário, por um período de tempo determinado.

Quem falta ao Juramento à Bandeira, o que deve fazer? Se você faltou ao Juramento à Bandeira, deve comparecer à Junta de Serviço Militar o mais rápido possível para agendar uma nova data para o compromisso.

Qual o prazo para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação? O prazo para receber o CDI é determinado conforme a capacidade de atendimento de cada Junta de Serviço Militar (JSM). O cidadão que optar recolher o valor da taxa por meio de GRU Simples (Boleto) deverá comparecer a uma JSM para comprovar o pagamento.

Aqueles que recolherem por meio de PIX ou cartão, não precisarão retornar à JSM, pois a comprovação é automática. Após a comprovação do pagamento, a JSM informará a data para comparecimento à solenidade de entrega dos certificados militares.

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