O Ministro da Defesa determinou a vantagem de um grupo de trabalho para avaliar providências e consequências dos riscos contábeis apontados em uma auditoria realizada pelo tribunal de contas da união. A Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas do TCU foi a responsável por conduzir o processo.
O Grupo de Trabalho será composto por Militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.
- dois representantes do Ministério da Defesa – MD:
- dois representantes do Comando da Marinha;
- dois representantes do Comando do Exército; e
- dois representantes do Comando da Aeronáutica.
PORTARIA GM-MD Nº 3.802, DE 21 DE JULHO DE 2023
Constitui Grupo de Trabalho para proposição de medidas para tratamento dos riscos apontados na auditoria financeira realizada pelo Tribunal de Contas da União nas demonstrações contábeis do Ministério da Defesa relativas a 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, ante o teor do Processo do Tribunal de Contas da União TC 018.960/2022-7 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60000.004218/2022-89, resolve:
CAPÍTULO I FINALIDADE
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de realizar estudos e propor medidas e procedimentos para tratamento dos riscos apontados na auditoria financeira realizada pelo Tribunal de Contas da União nas demonstrações contábeis do Ministério da Defesa – MD relativas a 2022, objeto do Processo TC 018.960/2022-7.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete ao GT:
I – avaliar impactos e riscos decorrentes das conclusões da auditoria financeira mencionada no art. 1º sobre a gestão do Ministério da Defesa – MD e das Forças Armadas; e
II – elaborar plano de ação que estabeleça medidas e procedimentos para tratamento dos impactos e dos riscos mencionados no inciso anterior, prazos e unidades responsáveis.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO
Art. 3º O GT é composto por:
I – dois representantes do Ministério da Defesa – MD:
a) um representante da Secretaria-Geral, que atua como Coordenador; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional – SEORI.
II – dois representantes do Comando da Marinha;
III – dois representantes do Comando do Exército; e
IV – dois representantes do Comando da Aeronáutica.
§ 1º O Coordenador é substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo representante de maior precedência hierárquica presente à reunião.
§ 2º Cada membro do GT tem um suplente, que o substitui em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros titulares e suplentes são confirmados ou indicados pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário-Geral do Ministério da Defesa – MD.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Reuniões
Art. 4º O GT reúne-se:
I – em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de Plano de Trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do Colegiado; e
II – em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de integrante do Colegiado.
§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações devem ser especificados no ato de convocação das reuniões.
§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos integrantes.
§ 3º As decisões devem ser adotadas:
I – preferencialmente, por consenso; e
II – por voto da maioria simples dos titulares e de seus respectivos suplentes presentes.
§ 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT tem o voto de qualidade.
Art. 5º O GT reúne-se:
I – presencialmente, nas dependências da administração central do Ministério da Defesa – MD; e
II – por videoconferência, caso integrante ou convidado estejam em outras localidades.
Art. 6º O secretário do GT deve ser indicado na primeira reunião do Colegiado.
Parágrafo único. Cabe ao secretário adotar as medidas administrativas necessárias às atividades do GT e à elaboração das atas das reuniões, observado o disposto no art. 9º.
Art. 7º Compete à Assessoria Especial de Gestão Estratégica da Secretaria-Geral prestar o apoio administrativo ao funcionamento do GT.
Art. 8º O GT tem prazo de noventa dias para conclusão de suas atividades, contado da data de publicação desta Portaria, devendo apresentar ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa o relatório final de seus trabalhos.
Seção II
Atribuições do Coordenador
Art. 9º Compete ao Coordenador do GT:
I – autorizar a participação, nas atividades do GT, de especialistas militares ou civis vinculados a outros ministérios e de instituições e órgãos não integrantes da estrutura do Ministério da Defesa – MD que, em razão de seu conhecimento técnico ou da área de atuação dos entes que representam, possam contribuir com os trabalhos;
II – coordenar e conduzir os trabalhos do GT;
III – aprovar os documentos produzidos pelo GT e os submeter ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa – MD;
IV – manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT; e
V – providenciar a publicação e a divulgação, quando necessária, de documentos elaborados pelo GT.
Seção III
Atribuições dos Membros
Art. 10. Compete aos membros do GT:
I – participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as matérias sob exame;
II – propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e relevante; e
III – propor itens para compor a pauta de reuniões do GT.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A participação no GT constitui prestação não remunerada de serviço público relevante.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO