Justiça Federal determina que o comando do Exército Brasileiro reforme um soldado retroativamente a contar de 10 anos atrás, corrigindo equívocos administrativos que geraram prejuízo material e moral para o militar, que ingressou nas fileiras do Exército Brasileiro para servir ao país.
A determinação foi cumprida no último dia do mês de julho através da portaria número 209 da nona região militar.
“obter a reforma das fileiras do Exército, em decorrência do agravamento de doença, adquirida em acidente nas atividades do Exército, que lhe tornaram definitivamente incapaz, com a imposição da manutenção do tratamento médico adequado que o caso requer…”
PORTARIA Nº 209-SAP.1.1-SVP 9, DE 31 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria – DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e tendo em vista a decisão judicial proferida em sede de Tutela Antecipada nos autos do Processo nº 0006134-75.2014.4.03.6000, junto ao Juízo da 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve:
REFORMAR, provisoriamente, a contar de 28 de julho de 2014, o Soldado (Idt nº 0955522334584-5 MD/EB, CPF nº 999.777.777-34) FÁBIO S. DE S. B., na mesma graduação, com proventos integrais de Soldado, de acordo com os incisos II do art. 106, III do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19. Ficará vinculado à SVP 9.
CEL PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS – Comandante Interino da 9ª Região Militar