O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sexta-feira, 10 de novembro de 2023, que a Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz. A decisão foi tomada por 6 votos a 5, com o voto de desempate do ministro Alexandre de Moraes. Isso marca uma mudança significativa na maneira como os crimes envolvendo militares e civis são tratados no Brasil.
Até agora, a Justiça Militar só podia julgar militares em tempos de guerra. Com a decisão, a Justiça Militar poderá julgar civis que cometam crimes contra as Forças Armadas, mesmo em tempos de paz.
Antes dessa decisão, a Justiça Militar só tinha competência para julgar crimes militares cometidos por militares. Os crimes cometidos por civis contra militares eram julgados pela Justiça comum. Agora, com a nova decisão do STF, se um civil cometer um crime que afeta a dignidade das Forças Armadas, mesmo em tempos de paz, ele pode ser julgado pela Justiça Militar.
A decisão veio após um julgamento acirrado no STF, que estava empatado em cinco a cinco. O ministro Alexandre de Moraes desempatou o julgamento, argumentando que “crimes militares, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas”.
No entanto, vale dizer que a decisão ainda não é definitiva. A sessão virtual que discute o tema vai até o dia 20 e os ministros podem mudar de opinião ou levar o caso para o plenário físico, o que reiniciaria a votação.
Abaixo alguns exemplos. A lista completa de crimes que podem ser julgados pela Justiça Militar está definida no Código Penal Militar.
- Desacato a militares: Se um civil desrespeita um militar, esse crime pode ser julgado pela Justiça Militar.
- Crimes contra a segurança nacional ou instituições militares: Se um civil comete um crime que ameaça a segurança nacional ou as instituições militares, esse crime pode ser julgado pela Justiça Militar.
- Conluio com militares para cometer crimes: Se um civil conspira com um militar para cometer um crime, como invadir as sedes dos Três Poderes em
- Brasília, esse crime pode ser julgado pela Justiça Militar.
- Dano: Se um civil causa danos a propriedades militares, esse crime pode ser julgado pela Justiça Militar.
- Atos terroristas: Se um civil comete um ato que é considerado terrorismo contra as Forças Armadas, esse crime pode ser julgado pela Justiça Militar.
Fonte: STM